quarta-feira, 25 de agosto de 2021

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) URBANAS MAIS AMEAÇADAS

Rio Grande/RS. Foto CEA

A atual definição legal de Área de Preservação Permanente – APP estabelece ser uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

As APPs, fundamentais para a qualidade ambiental e proteção social das cidades e seus habitantes, com suas diversas funções ecológicas e sociais, já estudadas e comprovadas cientificamente, vem sofrendo, há décadas, forte ataques, seja no plano formal (desregulamentação, flexibilização, desproteção...) e, sobretudo, na pratica, notadamente pela especulação imobiliária, com anuência do Poder Publico, notadamente pelos governos neoliberais.

Os ataques mais atuais são, no plano nacional, os PLs 2510/2019 e 1869/2021, entre mais 13 PLs que visam mudar as regras de proteção das APPs.

A proteção das APPs deveria ser ampliada, mas, ao contrário, no governo Bolsonaro, marcado pelo negacionismo, pelo ataque a Ciência e aos mais variados cuidados ambientais, o capital especulativo e o agronegócio encontraram condições, ainda mais favoráveis, para destruir a Politica Nacional de Meio Ambiente (PNMA), justamente nesse ano que sua lei completa 40 anos.

As APPS “melhoram o clima dos centros urbanos, pela diminuição da temperatura do ar e das superfícies e aumento da umidade atmosférica; colaboram na preservação da biodiversidade; auxiliam na proteção e manutenção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos e melhoram muitos indicadores de saúde da população” e favorecem a mitigação dos efeitos desastrosos dos eventos extremos” (...) “e, portanto, salvam vidas” (https://www.oeco.org.br/analises/a-reducao-das-areas-protegidas-urbanas-e-uma-ameaca-as-nossas-cidades/?fbclid=IwAR3Rj2ZKR_Ny-TFNsFIcz1ofgn_CAEv--8zXlBuC9CnRqXxm_gf3tsjwPjg).

Proteger a vegetação das APPs é proteger a vida não humana e humana.

Essa importância das APPs é reconhecida pela legislação ambiental federal (como a Lei nº 12.651/12, chamada de Lei de Proteção da Vegetação Nativa ou Código Florestal), estadual (como o precarizado Código Estadual de Meio Ambiente – CEMA) e municipal (como os Planos Diretores).


Pelotas/RS. Foto CEA

O PL 2510/2019, que possivelmente entrará hoje em votação na Câmara Federal, cujo autor é o Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), assim como o PL 1869/2021, no Senado, de autoria do Sen. Jorginho Mello (PL-SC), atacam frontalmente as funções paisagísticas e, sobretudo, ecológicas e sociais das APPs nas cidades.

Contudo, o PL 2510/2019, visa transferir para os municípios o poder de definir e regulamentar a largura das faixas marginais de quaisquer cursos de água, mas sem impor padrões e/ou limites mínimos, como já aconteceu aqui, no Pampa, em Rio Grande e Pelotas, não sem grande conflitos por permitir degradação de ecossistemas, como os de dunas e banhados.

Já o PL 1869/2021, altera o marco temporal das APPs. Hoje, apenas as áreas ocupadas até 22 de julho de 2008 podem ser regularizadas. Após 2008, as regras de proteção das APPS devem ser observadas. Contudo, o PL em questão, altera tal marco temporal para data da eventual publicação da lei em discussão, anistiando mais 13 anos de ilegalidades e crimes ambientais decorrentes do descumprimento da Lei. É um premio ao poluidor, ao degradador, aos criminosos ambientais, assim como a PEC da grilagem. Se trata de uma verdadeira anistia aos infratores ambientais, indevidamente concedida pela lei de 2012. Indevida, porque essas áreas já eram protegias por lei desse a década de 1930, mas mesmo assim foram ocupadas, contrariando a lei. É uma espécie de grilagem urbana, com altos impactos ambientais e sociais, legalizada pela força do capital, traduzida nos votos dos parlamentares, assim como assistimos no parlamento gaúcho e nas Câmaras.

O PL ainda inverte o ônus da prova. Hoje, aquele q ocupa a APP deve justificar a ocupação como interesse público. Se o PL for aprovado, o Poder Público, ou seja o munícipio, quem deverá fazer, caso a caso, a comprovação de que determinada APP não deve ser destruída. Além disso, não impõe limite de tempo para a observância das regras, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites a serem determinados pelos municípios, que pode ser nenhum.

Tudo isso, além de claramente inconstitucional, entre outros motivos, pela retirada da legal proteção das APPs e por promoverem ataques claros ao constitucional ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, leva a uma brutal insegurança jurídica, que chegarão possivelmente no Judiciário, como foi a que ocasionou a decisão de maio desse ano, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que pretendia a não aplicação do Código Florestal em zona urbana. “Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a ‎definição‎ pela incidência do código ‎leva em consideração‎ ‎a‎ ‎melhor‎ ‎e‎ ‎mais‎ ‎eficaz‎ ‎proteção‎ ‎ao‎ ‎meio‎ ‎ambiente‎,‎ ‎como dispõe o‎ ‎artigo‎ ‎225‎ ‎da‎ ‎Constituição Federal,‎ observando o‎ ‎princípio‎ ‎do‎ ‎desenvolvimento‎ ‎sustentável‎ ‎(artigo‎ ‎170,‎ ‎VI)‎ ‎e‎ ‎as‎ ‎funções‎ ‎social‎ ‎e‎ ‎ecológica‎ ‎da‎ ‎propriedade. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: "Na vigência do novo Código Florestal (‎Lei‎ ‎‎12.651/2012), a ‎extensão‎ ‎não‎ ‎edificável‎ ‎nas Áreas de Preservação Permanente ‎(APPs) de‎ ‎qualquer‎ ‎curso‎ ‎d'água,‎ ‎perene‎ ‎ou‎ ‎intermitente,‎ ‎em‎ ‎trechos‎ ‎caracterizados‎ ‎como‎ ‎área‎ ‎urbana‎ ‎consolidada,‎ ‎deve‎ ‎respeitar‎ ‎o‎ ‎que‎ ‎disciplinado‎ ‎pelo‎ seu ‎artigo‎ ‎4º,‎ ‎caput,‎ ‎inciso‎ ‎I,‎ ‎alíneas‎ ‎'a',‎ '‎b',‎ '‎c',‎ '‎d'‎ ‎e‎ '‎e',‎ ‎a‎ ‎fim‎ ‎de‎ ‎assegurar a ‎mais‎ ‎ampla‎ garantia ‎ambiental‎ ‎a‎ ‎esses‎ ‎espaços‎ ‎territoriais ‎especialmente‎ ‎protegidos e, por conseguinte, à coletividade".”

Diante de mais essas ameaças dos PLs, que configuram retrocesso ambiental, diversas instituições (como o CEA), militantes, especialistas, cientistas elaboraram uma Nota Técnica sobre o PL 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e PL 1.869/2021 (Senado), que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas.

Segue a NT na íntegra.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Apedema protesta contra manifestação da SEMA favorável à atividade potencialmente poluidora


O coletivo de organizações não governamentais (ONGs) do RS, a Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS), publicou Nota denunciando a postura inconstitucional da SEMA ao manifestar-se favorável, de forma antecipada, à atividade potencialmente poluidoras.

A contestação refere-se à notícia veiculada no sítio-e da SEMA, no dia 6 de agosto de 2021, cujo título é “CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS”. A SEMA admite e afirma, de antemão, sem licenciamento ambiental concluído, que “as obras de implantação também serão sustentáveis", numa clara defesa de interesses privados, desviando de sua finalidade, qual seja, a defesa dos interesses públicos, notadamente de cunho ambiental.

Para a APEDEMA, "a quadruplicação da planta de produção de celulose da CMPC em zona urbana residencial de Guaíba causa, desde suas obras de implantação e o início de sua operação em 2015, impactos socioambientais no entorno da fábrica e em diferentes regiões do município. A empresa não consegue atingir os níveis de ruído que permitem uma convivência mínima com a comunidade do entorno, dia e noite.

Os odores de compostos reduzidos de enxofre, dependendo das condições operacionais e atmosféricas são percebidos fora dos limites da empresa, muitas vezes de maneira intensa e que causam dores de cabeça, náuseas, ardência em olhos e nariz, inclusive em escolas.

Materiais particulados (serragem, fuligem, e inclusive espuma da ETE) caem sobre residências. Já houveram acidentes como vazamentos de Dióxido de Cloro (levando funcionários à atendimento médico), o incêndio de grandes proporções na linha de fibras da Fábrica 1, e a perda quase total da caldeira nova. A empresa desde a inauguração da nova planta (2015) já teve mais de uma dezena de autos de infração, TCA com FEPAM, TAC com MPE, e 2 processos na justiça por crimes ambientais."

Além de encaminhar a Nota à SEMA e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), a APEDEMA tomará as medidas legais aplicáveis ao caso.

Não é a primeira vez que a SEMA faz propaganda favorável a atividade econômica potencialmente poluidora. Anteriormente, publicou manifestação favorável à mineração, geradora de altíssimos impactos ambientais e sociais mas, após protestos, apagou a postagem, ao estilo bolsonarista, que recua quando pego em flagrante.

Sobre celulose mais em https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=celulose

A seguir, Nota da APEDEMA na íntegra

 

 

 

Porto Alegre, 13 de agosto de 2021

Ao Sr. Luiz Henrique Viana, Secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul

Prezado Senhor:

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS) vem por meio desta protestar contra a publicação de notícias, por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, em tom favorável a obras e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e que são submetidos a licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

Nossa contestação refere-se à notícia veiculada no sítio-e da SEMA1, no dia 6 de agosto de 2021, cujo título é “CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS”.

A notícia na página da SEMA admite e afirma, de antemão, sem licenciamento ambiental concluído, que “As obras de implantação também serão sustentáveis (grifo nosso). Além da utilização de mão de obra e fornecedores locais, evitando a migração de pessoas, não haverá canteiro de obras na área de empresa, ou seja, a estrutura será instalada em local distante da unidade industrial para não gerar transtornos às comunidades vizinhas.”, defendendo interesses privados, desviando de sua finalidade que é defesa dos interesses públicos, notadamente de cunho ambiental.

Outro trecho da notícia reitera peremptoriamente que a empresa atua corretamente, novamente, mesmo sem ter seu licenciamento aprovado, com as seguintes palavras: “Além disso, todos os resíduos gerados na construção serão reaproveitados e transformados em novos produtos. Medidas de controle serão implementadas para que não haja alterações ambientais na vizinhança.

Cabe registrar que a quadruplicação da planta de produção de celulose da CMPC em meio à zona urbana residencial do município de Guaíba causa, desde suas obras de implantação e o início de sua operação em 2015, impactos socioambientais no entorno da fábrica e em diferentes regiões de Guaíba. A empresa não consegue atingir os níveis de ruído que permitem uma convivência mínima com a comunidade do entorno, dia e noite.

Os odores de compostos reduzidos de enxofre, dependendo das condições operacionais e atmosféricas são percebidos fora dos limites da empresa, muitas vezes de maneira intensa e que causam dores de cabeça, náuseas, ardência em olhos e nariz, inclusive em escolas.

Materiais particulados (serragem, fuligem, e inclusive espuma da ETE) caem sobre residências. Já houveram acidentes como vazamentos de Dióxido de Cloro (levando funcionários à atendimento médico), o incêndio de grandes proporções na linha de fibras da Fábrica 1, e a perda quase total da caldeira nova. A empresa desde a inauguração da nova planta (2015) já teve mais de uma dezena de autos de infração, TCA com FEPAM, TAC com MPE, e 2 processos na justiça por crimes ambientais.

Tal conduta inconstitucional e, portanto, inapropriada, alheias as atribuições legais de um órgão ambiental estadual, também abre precedentes para que estas e outras atividades e/ou obras recebam de forma antecipada e indevidamente manifestações favoráveis, facilmente confundidas com favorecimentos, inibindo ou mesmo contrariando ilegalmente medidas obrigatórias ainda a serem adotadas, decorrentes do poder de controle ambiental do órgão responsável, no caso a FEPAM, podendo também serem traduzidas em pressões políticas que favoreçam ou mesmo antecipem decisões sobre esta ou aquela obra e/ou atividade. Se não há guarida legal para o órgão ambiental anunciar previamente decisão sem a devida observância da lei e da técnica, muito menos lhe cabe demostrar e/ou praticar opções por este ou aquele administrado, seja pessoa física e/ou jurídica. É dever do órgão ambiental a defesa do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado. Defender interesses de obra e/ou atividade, ou mesmo fazer publicidade a elas favoráveis (propaganda) está fora de suas obrigações legais, e fere princípios constitucionais, como da impessoalidade e da legalidade.

Uma Secretaria de Meio Ambiente, mesmo que tenha temerariamente incorporado, sob nosso questionamento, a área de Infraestrutura, pois há claro conflito de interesses, uma vez que abriga empresas e órgãos que causam significativo impacto ambiental e os quais deve fiscalizar, é o órgão central do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA. Assim sendo, é obrigação legal e constitucional observar a devida isenção, sempre lembrando que as políticas ambientais e os órgãos públicos que controlam atividades com potencial poluidor são de Estado e não de governos.

Neste sentido, a fim de manter o equilíbrio e a credibilidade e, sobretudo a legalidade e a constitucionalidade das condutas dos órgãos de Estado afetos à pasta de meio ambiente, requeremos que tal matéria seja retirada da página eletrônica da SEMA e que a mesma se abstenha de noticiar, com juízo de valor, obras e ou atividade que devem passar, por regras ambientais, pelo crivo do licenciamento ambiental, público e legal.

Atenciosamente,

Coordenação da APEDEMA-RS

Assembleia Permanente das Entidades em Defesa do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul

 

Anexo, com a notícia:

 

CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS

https://www.sema.rs.gov.br/cmpc-anuncia-investimento-de-r-2-75-bilhoes-paramodernizar-fabrica-no-rs

Obra na unidade de Guaíba vai gerar cerca de 7,5 mil empregos, e metade dos fornecedores serão locais

Publicação: 06/08/2021 às 15h40min

É o segundo maior investimento privado da história do RS, ficando atrás de outro investimento da CMPC, finalizado em 2015


Foto: Foto: Fabiano Panizzi / Divulgação / CMPC

 O Rio Grande do Sul receberá, pelos próximos dois anos, investimento de R$ 2,75 bilhões que criará cerca de 7,5 mil postos de trabalho durante a execução das obras e terá 50% dos fornecedores locais. O anúncio foi feito pelo CEO da CMPC, Francisco Ruiz-Tagle, ao governador Eduardo Leite, na manhã desta sexta-feira (6/8), em videoconferência.

O aporte será na modernização da unidade de Guaíba. Os trabalhos devem começar em setembro com previsão de término em 26 meses – até dezembro de 2023. Ao final das obras, a capacidade da unidade será ampliada em 350 mil toneladas por ano – aumento de 18% em potencial de produtividade.

“É um orgulho para o RS contar com uma empresa deste porte, com as características e os valores que tem a CMPC. Estamos muito felizes que a participação no Estado seja percebida como positiva pelas lideranças no Chile.

Por isso o RS devolve a confiança que vocês depositam no Estado com trabalho, com esforço, com reformas e resultados importantes que melhoram o ambiente de negócios. Que bom que isso os anima a fazerem esse investimento no RS. Podem ter certeza que faremos de tudo para continuar merecendo essa confiança da CMPC, tanto para que esse investimento (em Guaíba) tenha os resultados esperados, como para que novos investimentos lá na frente possam ser viabilizados”, destacou o governador.

Esse é o segundo maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul – ficando atrás somente da criação de Guaíba 2, linha de produção de celulose da CMPC que teve a implantação concluída em 2015.

Acompanhado virtualmente dos secretários Edson Brum (Desenvolvimento Econômico), Artur Lemos (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda) e Luiz Henrique Viana (Meio Ambiente e Infraestrutura), Leite destacou que o governo esteve desde o início apoiando a empresa, incluindo uma visita do próprio governador à sede da CMPC no Chile, em 2019, procurou agilizar o processo e seguirá à disposição.

“Esses quase R$ 3 bilhões de investimento, além do importante valor, têm um efeito simbólico: é sinônimo da confiança da empresa no RS, ainda mais quando está associado a valores que são cada vez mais importantes para o mundo inteiro e para nós também, como redução de emissão de gases e de impacto no solo. Tudo isso vai na mesma direção do que a gente, no governo gaúcho, acredita. Parabéns à CMPC por este projeto. Nossa equipe está integralmente à disposição para que ele possa ser devidamente implementado e traga os ganhos que todos esperam: a empresa, o governo e todos os gaúchos”, pontuou Leite.

Batizado de BioCMPC, o projeto prevê, além do aumento na capacidade produtiva, diversas medidas de controle e gestão ambiental, como melhorias no tratamento de efluentes, redução nas emissões atmosféricas, aprimoramento nos sistemas de tratamento de gases e melhores estratégias de governança socioambiental.

“Mais importante do que o aumento da capacidade, é que a obra vem acompanhando de melhorias de sustentabilidade, tanto social como ambiental. E a soma dessas medidas vai fazer com que a planta da CMPC em Guaíba seja a unidade mais sustentável do Brasil e uma das mais eficientes do mundo”, afirmou Ruiz-Tagle, do Chile, onde fica a sede da empresa. As obras de implantação também serão sustentáveis. Além da utilização de mão de obra e fornecedores locais, evitando a migração de pessoas, não haverá canteiro de obras na área de empresa, ou seja, a estrutura será instalada em local distante da unidade industrial para não gerar transtornos às comunidades vizinhas.

Outro fator importante é que a mobilidade urbana da região não será afetada. Todo acesso de pessoas, máquinas e equipamentos será feito pelo acesso privado da empresa à BR-116, não provocando interferência no trânsito local.

Os horários de obra também serão diferenciados, com atividades ocorrendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Não haverá obras no período noturno, nos finais de semana e nos feriados. Além disso, todos os resíduos gerados na construção serão reaproveitados e transformados em novos produtos. Medidas de controle serão implementadas para que não haja alterações ambientais na vizinhança.

“Estamos muito tranquilos e muito felizes em anunciar este investimento, pelos resultados que tivemos até aqui e pela parceria que temos com o governo. Mas também estamos muito comprometidos para que o projeto se realize adequadamente em termos de sustentabilidade, para isso, foi muito bem feito e planejado. Por isso, terá um tempo mais longo de execução, para que a fábrica não pare e para que tenha o mínimo de impacto possível na comunidade, no meio ambiente e na produção”, apontou o CEO.

Os recursos destinados ao projeto serão injetados no mercado durante o período de sua implantação, que se estende por quase dois anos. Do total dos postos de trabalho a serem criados durante a obra, serão cerca de 3,7 milempregos diretos e indiretos e 3,8 mil empregos induzidos na cadeia econômica do RS e do país. A gestão pública também ganha um importante incremento de aproximadamente R$ 350 milhões em tributos municipais, estaduais e federais.

Texto: Vanessa Kannenberg

Edição: Marcelo Flach/Secom


quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Nota do Movimento Política Ciclo-Inclusiva

 

Mobilidade é um direito de todos/as e dever do Poder Publico. Foto Antonio Soler/Pedalar Para Preservar/CEA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO e POSICIONAMENTO

O grupo abaixo-assinado relata e esclarece o seguinte:

1. em 20/06/2021 o senhor Luiz Carlos Matozzo convidou para Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pelotas, proposta pelo Vereador Paulo Coitinho, para tratar do tema da mobilidade por bicicleta; a partir de contato inicial com o professor Maurício Polidori organizou-se um grupo de pessoas para apoiar a iniciativa e participar; isso foi feito com a participação dos vereadores Fernanda Miranda e Jurandir Silva;

2. em 28/06/2021 houve a tal Audiência Pública, na qual o assunto foi debatido e restou consensuado o seguinte: a) não há justificativa, no momento, de novas leis, mas sim do cumprimento das já existentes; contudo, se for para elaborar novas normas, a prioridade é transformar em lei o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas, de junho de 2019; b) é urgente e necessária a priorização do uso da bicicleta em Pelotas, mediante políticas consistentes, elaboração de programas, planos e projetos dedicados e, principalmente, de ações práticas pelo Executivo para qualificar a cidade para o bom uso da bicicleta; c) é necessário constituir uma equipe profissional para realizar, com participação popular, de modo continuado e permanente, programas, planos e projetos para o sistema cicloviário da cidade; d) é preciso realizar mais e melhores manutenções no sistema cicloviário atual, completando e conectando o que já existe; e) é preciso destinar recursos para melhorar o sistema cicloviário existente e para o ampliar adequadamente; f) o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas é importante guia para as melhorias, porém é preciso assumi-lo, desenvolve-lo e o melhorar;

3. transcorrido tempo sem qualquer manifestação ou ação positiva pelo Poder Público, em 20/07/2021 o Grupo que subscreve realizou reunião com o Vereador Paulo Coitinho, cobrando providências; decorreu dessa reunião uma promessa de contato com o Executivo, com o pedido central desse Grupo de que houvesse uma reunião com os responsáveis pelos projetos na Prefeitura, de modo a agilizar e apoiar medidas para a prometida priorização do transporte por bicicleta, o que não aconteceu até agora;

4. em 03/08/2021, cobrado novamente por este Grupo, o Vereador Paulo Coitinho relatou que está sendo prevista alguma atividade para o Dia do Ciclista, o que em nada se aproxima de tudo o que se tratou até agora, pois diversas vezes ficou claro que a demanda é por ações continuadas e consistentes, o que é bem diferente de festejos institucionais para um ciclista tão alijado das facilidades urbanas em Pelotas.

Sendo desse modo cabe posição afirmando que:

5. embora o acatamento e apoio deste Grupo ao proposto em Audiência Pública do dia 28/06/2021, chamada pelo Vereador Paulo Coitinho, percebe-se que as ideias e assertivas da Audiência não foram consideradas ou assumidas pelo Poder Público;

6. este Grupo não apoia atividades do Legislativo e do Executivo referidas a festejos e a normativas desnecessárias, em relação ao transporte por bicicleta, as quais se parecem antes com encenação do que com ação efetiva e responsiva;

7. este Grupo segue exigindo que o Poder Público faça o que é seu dever fazer, assim como está no próprio Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas, priorizando as melhorias da cidade para o pedestre e para o cliclista, com programas, planos e projetos efetivos e consistentes, com manutenção e melhoria da infraestrutura existente e com respeito às pessoas que usam ou que podem usar a bicicleta em seus deslocamentos, com conforto e segurança.

Desse modo, abaixo assinamos e queremos providências imediatas.


Pelotas, 9 de agosto de 2021.



Adriana Portella

Antônio Soler

Camila Martins

Giancarlo Bacchieri

Ítalo Guimarães

Joseane Almeida

Leandro Karan

Maurício Polidori

Otavio Peres

Thiago Andrade


Movimento socioambiental – Política Ciclo-Inclusiva para Pelotas, RS

domingo, 1 de agosto de 2021

Mais "Arvoricidios" no Centro de Pelotas

Tentativa de derrubada de árvores no centro de Pelotas, em 31.07.21, foi contida por moradores do entrono com mobilização do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).

Já tratamos diversas vezes, mas cabe ressaltar. A lei é clara e inequívoca com relação a proteção da arborização urbana, um direito difuso, aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis, como ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, cuja agressão não atinge alguém em particular, mas sim à todos/as, a sociedade. Diz a lei municipal que TODAS AS ÁRVORES SÃO IMUNES AO CORTE: “As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”

O corte e a derrubada (supressão) de árvores, portanto, é exceção, somente possível nos casos expressos na lei: “Os espécimes da flora da qual trata esta Lei poderão sofrer dendrocirurgia, supressão ou transplante, nos seguintes casos:

I - quando seu estado fitossanitário justificar;

II - nos casos em que determinada árvore constitua, em especial na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

§ 1º - Todos casos previstos neste artigo dependerão de prévia anuência do órgão ambiental municipal.”

A lei, soma-se o aspecto de que ao Administrador Publico (sejam concursados ou CCs) não tem vontade própria. Cabe-lhe somente cumprir a lei, ou seja, todas as medidas e esforços prioritários devem ser para manter as arvores em pé e não derruba-las.

Se a arborização urbana provoca alguns efeitos indesejáveis ao patrimônio publico e/ou privado (e provoca) é preciso, antes da medida extrema de derrubar uma ou mais árvores, adotar técnicas adequadas para sua manutenção e existência enfrentando tais efeitos negativos, pois, além de serem seres vivos, as àrvores promovem benefícios coletivos que são imensamente maiores do que eventuais ordinários prejuízos e/ou incômodos individuais. Para tanto, é possível o manejo de árvores (poda de razies e galhos, escoramentos, aplicação de remédios...), a limpeza de calhas, reconstrução de calçadas, desobstrução de canos, etc... A derrubada é aceitável, mas é a ultima medida e quando nenhuma outra técnica pode ser adotada, conforme determina a lei citada acima E para sabermos se é isso o recomendado e o legal para no caso das arvores centenárias (ou quase) da Rua Lobo da Costa com Santa Cruz, somente uma analise técnica, com laudo adequado e elaborado nos termos legais, por profissional habilitado, poderá apontar, o que não se tem noticia de que tenha ocorrido.

Desde 99, a lei determina que Pelotas deve ter um Plano de Arborização construído de forma participativa, o qual começou a ser elaborado no inicio dos anos 2000, mas foi abandoado, como a maioria das politicas ambientais que tiveram inicio naquela época com a criação da Secretaria de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA),“irmãs gêmeas”.

Anos de omissão da SQA (a SEURB foi extinta), associado a outros fatores, não poderia ter outro resultado que não o atual caos na arborização urbana, que já era rarefeita, com míseros 4 m²/habitante (RAMB 2002), quando o mínimo recomendado é 15 (Sociedade Brasileira de Arborização - SBAU), e o ideal 32 (OMS).

Quando tratamos de uma árvore atacada, de fato, devemos considerar os efeitos em toda a arborização urbana e, para tanto, não é possível deixar de analisar a metodologia de gestão (pública e privada) aplicada à todas as árvores, a qual contribui para tal cenário de escassez de “verde” na cidade.

O trato inadequado com a arborização urbana apresenta, há anos, um padrão que se repete, caso a caso: ausência de manutenção (quanto tempo leva para a erva de passarinho se desenvolver e tomar conta de uma copa, como o caso em tela? Anos... ou para um galho cair de podre em um lindo dia de sol? Possivelmente, muito mais anos / http://ongcea.blogspot.com/2020/11/queda-na-catedral-ou-mortes-evitaveis.html); cortes desnecessários; ”laudos” insuficientes, frágeis e... ilegais; ausência de plantios novos e de reposição, precarização do controle social (participação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM); inexistência de transparência nos processos administrativos; “revitalizações” que começam pela “mortalização” e “arvoricidio (derrubadas de árvores)... Resultado: uma cidade sem “vede”, sem arborização mínima, sem Parque... Uma gestão que submete a cidade à derrubada de 1 arvore a cada dois dias (números oficiais, relativos ao praticado somente pela SQA, fora os cortes clandestinos e os ilegais, que extrapolam o autorizado, p. ex).


Arvore centenária (ou quase), na Rua Lobo da Costa.

Supressões planejadas e necessárias causam impacto mitigado na arborização urbana e ao nosso direito difuso se, paralelemente, existisse uma politica de proteção do seu conjunto, com reposição e, sobretudo, plantio novos e em número crescente, o que obviamente não é o caso de Pelotas, em parte admitido pela própria prefeita, durante a campanha eleitoral (http://ongcea.blogspot.com/2020/11/prefeita-paula-psdb-na-questao.html)

Para melhor enfrentarmos o caso da Lobo da Costa, onde novamente verifica-se a repetição de padrões, é preciso considerar tal cenário o qual, caso não seja mudado, seguirá produzindo mais e mais arvoricidios, de forma constante e muito além do que podemos resistir, gerando violação aos direitos difusos e ameaça a qualidade de vida urbana.

O entorno urbano onde essas árvores condenadas pela SQA se encontram é extremamente carente de arborização. Até a praça próxima já sofreu, recentemente, a titulo de revitalização, com tal politica de supressão (derrubada), com corte de figueiras sadias e protegidas por lei.

Assim, voltando ao caso em questão, é preciso considerar tais aspectos, na decisão a ser tomada, que seja, preferencialmente, pela manutenção das árvores, pois existem técnicas possível para tratamento e recuperação e a derrubada, como dito, é a ultima medida a ser tomada, quando nenhuma outra é possível. Uma decisão que seja pela vontade ou opinião do Administrador Público, contrariando a lei e ofendendo direitos difusos.

Alguns benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;



É o "correntão" do neoliberalismo (necropolítica), no fim de semana, no meio  pandemia e sem diálogo no COMPAM.


quinta-feira, 24 de junho de 2021

Apesar de Boicote Minoritário de Instituições, COMPAM se Reune e Pauta Banhados

 


O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas, órgão colegiado, deliberativo e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município, realizou segunda passada (21.06.21) uma Reunião Extraordinária (RE) remota (após a invasão na Assembleia Eleitoral, em 07.06.21, foram tomadas medidas preventivas de segurança para evitar outros ataques cibernéticos - https://www.facebook.com/fdam.pelotas/photos/a.110529926958091/530905824920497/).para dar seguimento aos debates e encaminhamentos visando a proteção dos banhados, tendo como destaque os peixes anuais (Família Rivulidae) e o desaparecimento desses ambientes úmidos por obras e atividades.

 

Há anos o COMPAM pauta o tema (ex.: https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), mas sem um encaminhamento efetivo e à altura do desafio ecológico e social posto, como a desejada e necessária construção participativa e transparente de uma política para a proteção dos banhados, fundada na importância de suas funções ecológicas e sociais e no seu valor em si, como tem defendido, notadamente, o movimento ecológico e seus apoiadores. As tentativas de construir tal politica ambiental têm esbarrado na resistência por setores do capital (urbano e também rural), constantemente em associação parcial ou total com o governo municipal, notadamente com o grupo politico que está no poder há mais de 16 anos.

 

A RE contou com o aporte técnico e politico de profissionais comprometidos com a proteção de áreas úmidas, como Maurício Polidori, arquiteto, professor de planejamento urbano na FAUrb/UFPel, onde desenvolve pesquisas em morfologia e modelagem urbana e extensão em parceria com municípios do Pampa. Polidori também participou de diversos atos e campanhas do movimento ecológico pela proteção das Zonas Úmidas (como o Pontal da Barra e o Abraço a Lagoa, na década de 90); e Matheus Volcan, Ictiólogo, consultor ambiental (Pampiana Consultoria Ambiental) e também militante pela proteção do Pontal da Barra, integrante do movimento Pontal Vivo (década de 2000)

 

Volcan discorreu sobre as diversas espécies de peixes anuais de ocorrência na região, chamando a atenção para as endêmicas e as ameaçadas de extinção, bem como apresentou casos e metodologias possíveis para mitigar o impacto de obras e atividades sobre a ictiofauna e seus habitats, destacando a necessidade de considerar os peixes anuais nos estudos ambientais para fins de licenciamento ambiental, incluindo-os nos Termos de Referências (TRs), o que já é praticado pela FEPAM, mas não é exigido pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).


Apresentação de Matheus Volcan, destacando as espécies de peixes anuais (Família Rivulidae) e as ameaças atuais.

Polidori, destacou que os banhados estão desaparecendo e que hoje restam apenas remanescentes, o que potencializa os riscos de enchentes e inundações, entre outros aspectos sociais e ecológicos negativos. Afirmou que quem destrói os banhados não são os pobres, mas sim o capital que constrói condomínios fechados (“pior tipo de urbanização para o ser humano”) e loteamentos baseados numa visão de cidade como “um cofre”. Polidori questionou se a grande área urbana formada pelo aeroporto, Jóquei Club e Associação Rural de Pelotas deve seguir sendo usada para os fins atuais, ou se, considerando suas funções sociais e ecológicas, deva ser destinada para outros usos.



Apresentação de Mauricio Polidori: os banhados estão suprimidos pelo capital.

Após a apresentação de ambos, claramente baseadas em dados técnicos científicos, produzidos ao longo de anos de pesquisa, foram realizados debates entre os conselheiros (as) e demais presentes.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (ADUFPel), entidade eleita para futura composição do COMPAM, destacou Henrique Mendonça, que não há justificativa para, até o momento, a SQA não ter se apropriado desse conhecimento já existente sobre as zonas úmidas do município para subsídios à politica ambiental.

 

A SQA reconheceu a importância do banhado do Pontal da Barra e “deverá assumir o compromisso de sua proteção”, mas reconhece que “pouco se avançou”: “Um caminho sem volta. Não só Pontal, mas daquela região e que Pelotas entre no mapa das Unidades de Conservação”, afirmou o secretario da pasta ambiental, Eduardo Daudt Schaefer.  Schaefer também afirmou que deve se avançar nos TRs e no zoneamento, num debate entre SQA e área técnica (consultores). Não fez referência à politica nem à sociedade civil. Também destacou que “as questões dos peixes anuais não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento”

 

Antonio Soler, do CEA mencionou a importância de se assegurar o debate democrático sobre o tema, fazendo um breve resgate histórico sobre a luta pela proteção das zonas úmidas. Salientou o papel do COMPAM como espaço próprio para construir uma politica ambiental para os banhados, a qual no seu entendimento deve ter como permissa as questões ecológicas/sociais, especialmente o combate às injustiças ambientais, com metas e prazos claros, sendo que, a curto prazo dever-se-ia criar, já tardiamente, uma UC referência no Banhado do Pontal da Barra. Também disse que, para tanto, até dois anos atrás o FMAM dispunha de 2 milhões de reais, os quais foram usados pelo governo municipal para fins não ambientais e que ainda carece de prestação de contas. Defendeu que as Medidas Mitigadoras e Compensatórias podem ser direcionadas para esse fim.


Projeto de Lei da Área de Proteção das Lagoas (APA das Lagoas), proposto no final de década de 90, pelo CEA e GEEPAA e seus apoiadores/as, o qual visava a proteção de zonas úmidas do bioma Pampa.


Cesar Augusto, da UCPel, chamou a atenção para se pensar a cidade de forma crítica sobre o modelo de desenvolvimento, visto que não existe só uma forma de planejar a cidade.

 

A UFPel, por Rafael Milheira, lamentou ausências e se disse surpresa com a falta de conhecimento de representantes do governo municipal com relação aos dados técnicos e científicos expostos, tendo em vista o caráter público dos mesmos, os quais já deveriam estar sendo usado nos TRs e propôs criar uma Câmara Técnica (CT) do COMPAM para elaborar um Plano Ambiental Municipal “efetivo”.

 

O Bem da Terra, pela fala de Wlamyr Ávila, também lamentou as ausências e repudiou a hipocrisia daqueles que se dizem defender o ambiente, mas que agem de forma contrária, tratando como “inimigos” os que assim agem.



RE do COMPAM, 21.06.21.

 

Por fim, foi tratado sobre a necessidade do COMPAM encaminhar uma Recomendação à SQA com, no mínimo os seguintes pontos:

- A construção participativa de política para a proteção dos banhados em si e suas funções ecológicas e sociais;

- Apresentar um Plano de Ação, em curto prazo, por parte da SQA, para garantir e restaurar a viabilidade das populações das espécies de peixes anuais já ameaçadas;

- Considerar as áreas de ocorrência de peixes anuais, no mínimo, com o mesmo nível de proteção legal das Aéreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIAN).

- Considerar os peixes anuais nos licenciamentos municipais

- Implementar um programa de Educação Ambiental (EA), destacando as espécies ameaçadas e seus habitats;

- Criação de uma Unidade de Conservação (UC) de referência: Banhado do Pontal da Barra;

A próxima Reunião Ordinária do COMPAM deverá dar seguimento ao tema com deliberações.

 

Déficit de reuniões e boicote ao debate no COMPAM

A RE também visou combater um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, tendo em vista que, no ano de 2020, o mesmo ficou quase oito meses sem se reunir, ou seja, sem tratar da política ambiental (que acontecia em outros espaços institucionais ou não). Apesar da RE ter sido acordada em plenário, algumas entidades conselheiras se manifestaram expressamente contra a sua realização, obstaculizando, injustificadamente, a troca de conhecimento científico e de propostas política, numa mistura de autoritarismo com negacionismo, muito comum atualmente.

 

Contraditório, no mínimo, foi a postura de algumas entidades conselheiras que requereram apresentar palestrantes e subitamente, desistiram do espaço de fala, sem apresentar nomes, (uma só apresentou e depois retirou). Mesmo com o esforço da Coordenação do COMPAM, atualmente conduzida pelo IPROPampa, mas também composta pela SQA, SDET, CIPEL, em tentar ajustar a agenda do Conselho à agenda do palestrante indicado e outros possíveis, inclusive adiando a realização da RE e até mesmo após todas as diligências para a convergência, a Associação Rural de Pelotas (ARP), Centro de Indústria de Pelotas (CIPEL) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) desistiram de apresentar palestrantes e participar do diálogo e troca de conhecimento.

 

Inobstante a RE fazer parte de um calendário de debates sobre o tema, proposto e aprovado em plenário, no mínimo há dois meses, a Associação Comercial de Pelotas (ACP) considerou a reunião precipitada: “Não vejo motivos, salvo ledo engano, para uma convocação precipitada e extraordinária, para tratar do assunto sem antes termos os nomes indicados pelo Sinduscon e Cipel”, e disse ser uma “insistência arbitrária de forçar uma reunião extraordinária, cujo objetivo ainda não está claro “registrou o seu representante no COMPAM, também desconsiderando o déficit de reunião na atual gestão e o tempo que o tema se encontra sem definição no COMPAM, como exposto acima.

 

Já o CIPEL alegou que não participaria da RE, pois a mesma não seria “legítima”: “O CIPEL por entender não ser legítima esta convocação não participará nesta reunião”, manifestou seu representante.

 

No mesmo sentido, negando o debate democrático, o Sindicato Rural de Pelotas, alegou “que não consideramos tal reunião legítima por não ter sido aprovada pela coordenação deste Conselho e ser fruto da vontade individual de um único membro.”, desconsiderando a posição unanime do plenária que aprovou o calendário de debates, com oportunidade de falas, como citado.

 

A Coordenação do COMPAM (SQA, SMDTE e CIPEL), com exceção do IProPampa, emitiu Nota (abaixo) antes da realização da RE e contrária a realização da mesma, fato inédito desde a reestruturação do Conselho em 1994.

 

Contudo, apesar da Coordenação do COMPAM acompanhar a postura antidemocrática, a maioria das entidades integrantes do Conselho disse sim ao debate técnico e politico, disse sim a democracia, disse sim proteção ambiental e compareceu, dando quórum a RE.

 

Estiveram presentes 11 organizações governamentais (OG), sendo 8 do governo municipal, 02 instituições de ensino e 01 profissional; e 06 organizações não governamentais (ONGs), nenhuma tendo o capital como fim, sendo 01 sindicato e 04 de fins ambientais, em sentido latu. Não participaram 03 OGs, todas secretarias do governo municipal (uma justificou ausência) e 08 ONG, sendo que 06 assumidamente contrárias ao debate, dizendo não a democracia (todas ligadas ao capital urbano e rural), como segue:

 

PRESENTES (16)

AUSENTES (11)

OGs (11)

ONGs (05)

OGs (03)

ONGs (08)

SQA

Pro-Pampa

SDETI

SINDUSCON

SMGMU

GEEPAA

SEPLAG

Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas

SDR

Sindicato Bancários

SHRF (AJ*)

Associação Rural de Pelotas

SED

Bem da Terra

 

Sindicato Rural de Pelotas

SMSUI

CEADI

 

ACP

SMOP

 

 

CIPEL

SMC

 

 

FTupahue

SANEP

 

 

AEAP

IFSul

 

 

 

UFPel

 

 

 

CAU/RS

 

 

 

*AJ – Ausência Justificada

 

 

Também estavam presentes o CEA, a ADUFPel, a UCPel, o Sindicato da Alimentação, a EMATER (todas entidades eleitas para o próximo mandato, que se inicia em julho de 2021), além de estudantes, professores/as e interessadas/os.


A RE foi transmitida ao vivo pelo Youtube do CEA e pelo FaceBook do FDAM, a partir da geração pelo IFSul-Pelotas. Assista na integra: 




A seguir a Nota antidemocrática e inédita da maioria da Coordenação do COMPAM, a manifestação do IProPampa e também do CEA. Todas anteriores à realização da RE.

 

Aos Conselheiros do COMPAM

 

NOTA

 

Os coordenadores do COMPAM que subscrevem este documento, vem prestar esclarecimentos acerca da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 21 de junho deste ano, às 14h, marcada pelo Sr. Maycon Gonçalves, atual Presidente do COMPAM.

Inicialmente, na condição de membros da coordenação temos acompanhado com certa preocupação a discussão ocorrida entre os conselheiros desde o envio da convocação para a reunião extraordinária, pelo representante do Instituto Pró-Pampa.

Importante lembrar que o COMPAM trata-se de um Conselho plural e sua gestão é de competência dos quatro Coordenadores escolhidos de forma democrática pelo Plenário. Conforme estabelece o Regimento Interno, a convocação de reunião extraordinária precisa ser consenso dos Coordenadores, o que não ocorreu neste caso. Por conseguinte, para a convocação de reuniões, não pode um Coordenador decidir de forma autoritária realizar um debate que não acrescentará uma nova visão acerca do assunto.

O tema das áreas úmidas foi posto em pauta pelo Presidente da Coordenação na convocação realizada em março. Na reunião de abril foi debatido em plenário, tendo a Secretaria de Qualidade Ambiental apresentado as fases do licenciamento na SQA. Naquela oportunidade, foi aventada a ideia de formatar o evento com dois momentos, ou seja, como uma espécie de contraponto, que foi aprovado pela maioria.

No mês de maio, novamente convocado pelo Presidente da Coordenação, houve a realização de um evento específico para discutir a questão dos peixes anuais. Salientamos que o tema das áreas úmidas é importante para o Conselho e está sendo discutido também no âmbito da Secretaria de Qualidade Ambiental, por meio da Comissão Técnica de Anuência Ambiental - CTAA, e já há reuniões previstas com a FEPAM e com o próprio Instituto Pró-Pampa sobre a matéria.

Logo, se não há conciliação de agenda ou falta de interesse de quem solicitou o segundo encontro, como foi a justificativa apresentada, entendemos que não há motivação para agendar nova reunião sobre o mesmo tema, pois conforme relatado já houveram duas reuniões do COMPAM sobre o assunto, além de existirem discussões e reuniões internas na SQA em andamento.

Destacamos ainda que, nada obsta que seja discutido este tema de forma frequente, através da criação de uma câmara técnica temporária, considerando que este é o melhor caminho para buscar algo efetivo.

Por fim, o momento é inadequado, uma vez que o atual mandato dos conselheiros já foi ultimado e neste mês já foram eleitos os novos conselheiros em Assembleia Pública e que tomarão posse na próxima reunião ordinária de julho. E será justamente esta nova composição de irá discutir e pautar, sob a gestão de uma nova coordenação, os trabalhos do COMPAM.

Portanto, pelos motivos acima expostos, prestamos os esclarecimentos necessários e a posição majoritária da coordenação do Conselho no que se refere à realização da reunião extraordinária marcada pelo Presidente do COMPAM, Sr. Maycon.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Eduardo Daudt Schaefer

Coordenador do COMPAM

Secretário de Qualidade Ambiental

 

Gilmar Bazanella

Coordenador do COMPAM

Secretário de Desenvolvimento, Turismo e Inovação

 

Juliano Zambrano Schuch

Coordenador do COMPAM

Centro das Indústrias de Pelotas



Movimento Pontal Vivo, 2012. Foto: CEA.


O IProPampa, Coordenação do COMPAM, por Maycon Gonçalves, se manifestou no seguinte sentido:

“Os nobres colegas de coordenação que enviam a inconformidade de uma simples reunião extraordinária são os mesmos que se posicionaram contra as reuniões de janeiro e fevereiro, forçando a minha instituição, de forma independente, a convocar a reunião de março, já atrasada. Essa situação foi inédita na história do conselho.

Os nobres colegas de coordenação que solicitam o cancelamento da reunião são os mesmos que mostraram resistência com a pauta em apreço.

Os nobres colegas de coordenação que enviam essa carta são os mesmos que mostraram resistência quanto a um simples convite ao Ministério Público, para que estes se fizessem presentes na reunião Ordinária de maio, como simples ouvintes. Na ocasião, tive que enviar novamente e de forma independente um convite aos MPs.

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que mostraram resistência na não publicidade e divulgação ao vivo no YouTube da nossa assembleia pública. Segue a justificativa de um dos secretários do governo municipal sobre uma reunião pública.

"Caro coordenador não sou favorável e nem autorizo minha imagem numa reunião na qual é definida pelos parâmetros democráticos de participação. E não tem o viés para este tipo de plataforma. O *direito de imagem* é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o _*dever de reparação*_. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade."

Os nobres colegas de coordenação são os mesmos que nunca se mostraram dispostos a efetivamente buscar reuniões para suprir as tantas reuniões perdidas.

Eu poderia ficar aqui descrevendo outras situações constrangedoras. Entretanto, como presidente da coordenação, peço desculpas aos conselheiros novos e antigos por publicizar essas questões, mas deixo aqui a possibilidade de compartilhar todo o histórico de mensagens do nosso grupo da coordenação, para que comprovem a veracidade das minhas afirmações. Quem quiser, posso disponibilizar.

Por fim, a reunião extraordinária está marcada. As entidades que reivindicaram esse momento tiveram 2 meses para apresentar seus nomes e outras que sequer haviam solicitado tal reunião, sim indicaram. Já temos dois visitantes e estamos em tempo de receber mais nomes.

A reunião está marcada e será realizada no dia e horário marcados e sigo na espera de novas inscrições.”


Vistoria Técnica no banhado do Pontal da Barra, na década de 2000, coordenada pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM e técnicos da área ambiental. Foto: CEA.


Veja na íntegra a manifestação do CEA:

 

Conselheiros (as) do COMPAM, atuais e futuros/as,

O CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA), a primeira organização não governamental (ONG) ecológica da zona sul do Rio Grande do Sul, com atuação oficial desde 1983 (fora o período anterior informal), com fulcro na Constituição Federal e nas demais disposições legais vigentes, vem expressar seu pleno apoio à realização da Reunião Extraordinária (RE), ainda no mês corrente, com a pauta proposta, pelos motivos que seguem:

Preliminares:

- as reuniões do COMPAM são obrigatórias e se realizam, no mínimo, uma vez por mês, cabendo à sua Coordenação observar e fazer observar tal regra, bem como às demais normas regimentais, legais e constitucionais;

- não há nenhum impedimento, seja de ordem factual, regimental ou mesmo legal, para que a RE citada não ocorra. Ao contrário, a realidade e as regras exigem que a mesa seja realizada;

Questões de Fato:

- há um déficit de reuniões do COMPAM no atual mandato, o qual, na prática, foi suprimido em parte, tendo em vista que, no ano de 2020, o COMPAM ficou quase oito meses sem se reunir;

- estamos no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (05.06), cujo tema lançado pela Organização das Nações Unidas (ONU) é a Década de Restauração de Ecossistemas 2021–2030, na qual “está prevista para ser um apelo global à ação, reunindo apoio político, pesquisa científica e força financeira para ampliar massivamente a restauração de ecossistemas degradados” (https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/pnuma-recebe-sugestoes-para-decada-de-restauracao-de-ecossistemas);

- a pauta da reunião é por demais oportuna para o mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (motivação de ordem global), pois aborda um tema ecologicamente relevante, que são as Zonas Unidas (ZU) e a relação com a cidade, no sentido amplo. Aliás, de todos os ambientes mais degradados do planeta, as ZU apresentam o maior índice: 90% já desapareceram, impactando negativamente a vida urbana e as pessoas que delas dependem para sobreviver e, é claro, a biodiversidade. No caso do pampa (regional), o ano de 2020 foi marcado por um aumento no desmatamento em 99% (MapBiomas, 2021). E no caso de Pelotas (local), não há dados disponíveis sobre o estado atual;

- também guarda pertinência a pauta, pois é há anos reivindicada pela sociedade civil e reconhecida pelo Poder Público e instituições educacionais diversas em múltiplos estudos científicos e constante em várias normas ambientais federais, estaduais e, inclusive, municipais;

- ademais, e por isso mesmo, é uma pauta em aberto desde muito no COMPAM (https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2012/09/24/compam-vai-debater-a-politica-ambiental-para-os-banhados/), ainda carecendo de atenção e encaminhamentos;

- a RE do COMPAM é pública (onde não há impedimento de participação, seja de instituição conselheira atual ou futura), onde todos/as poderão se manifestar, para troca de conhecimentos e debates sobre a pauta proposta, o que é necessário, mas raro, ultimamente no COMPAM. Outrossim, nada impede que o tema siga em debate e avaliação, independentemente de deliberações tomadas;

- não cabe ao plenário e menos ainda à Coordenação adotar medidas, intencionais ou não, que possam obstaculizar ou impedir, no todo ou em parte, que o COMPAM se reúna, ainda mais nas circunstâncias em epígrafe, sobretudo para tratar um tema dessa importância histórica, social, econômica e ambiental. No período de reestruturação do COMPAM não é possível encontrar registro de patrocínio de tal prática ou mesmo de ato semelhante, o qual fere a democracia e, portanto, se trata de conduta inconstitucional. As instituições dispõem de representantes titulares e suplentes (já houve um tempo que foi instituído dois suplentes) para garantir a presença. Aquelas que não puderem comparecer é lamentável, mas ocorre com frequência. Aquelas que não desejarem comparecer é mais lamentável ainda, mas é uma decisão que cabe a cada instituição. Se não desejam debater o tema, que não debatam, mas impedir de fazê-lo por parte da sociedade que assim deseja não é uma conduta democrática nem legal.

Por fim, se há um mês do ano em que o COMPAM, que faz a mediação, em parte, da relação da sociedade com o seu governo, possibilitando o processo democrático na construção da politica de proteção ambiental, deveria estar permanentemente reunido e tratando de temas atinentes à sua finalidade, qual seja, a busca do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com os demais direitos fundamentais, como o Direito à Cidade, esse mês seria, na nossa avaliação, o do Dia Mundial do Meio Ambiente. E se há temas que devem ser prioritários nessa avaliação e deliberação do COMPAM, as ZUs, os banhados e afins, devem estar nessa lista, pelas razões acima expostas e outras que serão oportunamente compartilhadas.

 

Pelotas, 15 de junho de 2021.

 

Maicon Bravo e Antonio Soler


Transformação de parte Zona Úmida do Arroio Pelotas, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.


Transformação de parte Zona Úmida do Canal São Gonçalo, apresentada por Matheus Volcan, na RE do COMPAM.