segunda-feira, 14 de agosto de 2023

TEMPO DE ÉTICA E DE UM COMDEMA QUE EFETIVAMENTE DEFENDA O AMBIENTE

 

Jornal Agora, agosto de 1993.


Parece que aquela postura antidemocrática e não protetora do ambiente do passado, que caracterizou os governos municipais de Direita e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), durante os mesmos, esta de volta.

Não faz muito tempo (junho de 1993), iniciou uma luta travada pela reestruturação do COMDEMA, a partir de uma minuta de PL elaborada pelo CEA e aprovada em debates públicos, como relata o artigo abaixo, publicado no jornal local, em 1995.

De um lado o CEA e apoiadores. De outro o governo, o capital e apoaidores. Como hoje, de novo, verificamos ocorrer no COMDEMA.

A luta pela reestruturação do COMDEMA durou quase uma década. Foi mais intensa e direta no perídio de junho de 1993, apesentação da minuta pelo CEA até de novembro de 2000, quando foi aprovada a Lei Municipal 5.463, com base na referida minuta. Na verdade, se trata quase do mesmo texto. Contudo, foram suprimidos e/ou modificados trechos que tornam a Lei mais próxima aos tempos autoritários pré-Constituição de 88, do que os pós, democráticos. O chamado enxugamento (que, de fato, é retirada de direitos, conforme a ótica neoliberal).

Trechos retirados arbitrariarmente do texto da minuta de PL proposta pelo CEA e aprovada em 5 audiências públicas.

Antes da minuta virar lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, os governos de Direita agiram para que o COMDEMA não fosse reestruturado, fazendo com que a politica ambiental fosse construída em gabinetes, sem transparência (entre compadres, amigos e/ou parceiros políticos) e, sobretudo, contra a proteção ambiental.

 

 

TEMPO DE ÉTICA E DE COMDEMA

 

“Nem o tempo amigo,

nem a força bruta

pode um sonho apagar.”

 Beto Guedes e Ronaldo Bastos

 

A Lei Municipal 3832/83, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), aproximadamente cinco meses após a fundação de direito do Centro de Estudos Ambientais (CEA), período no qual o regime autoritário expelia seus últimos suspiros de controle, imposto pela violência, sobre o país. Período também, caracterizado pela luta da sociedade rio-grandina e gaúcha na defesa da livre organização e escolha dos governantes, onde a preocupação com a qualidade de vida, especialmente com a degradação ambiental, ganhava grandes espaços, não só na mídia, mas também nos debates coletivos e sociais. Em razão do regime de força e centralizado, Rio Grande era chamada de Área de Segurança Nacional. Seu prefeito era nomeado e não eleito pelo voto direto, como o é hoje e a lei maior não havia sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, mas sim imposta, ao arrepio da legalidade e da legitimidade popular. Portanto, a criação e funcionamento de um conselho popular, ainda mais na área ambiental, poderia, em tese, sem a menor dúvida, ser considerado um avanço democrático.

Mas, a ditadura, pelo menos formalmente, acabou. A Constituição Federal foi refeita por um Congresso Nacional eleito pelo voto direto, especialmente para tal. A nova constituição permitiu que os municípios se libertassem, parcialmente, do governo federal, introduzindo direitos à sociedade civil e ao cidadão, nunca antes previstos numa Constituição nacional. Na área ambiental, a Lei Magna, tornou-se uma das mais avançadas do planeta, servindo de paradigma para muitos países desenvolvidos.

As Constituições estaduais e as leis orgânicas municipais também foram reescritas, tendo a Constituição Federal como base legal.

Dessa forma, os avanços democráticos proporcionados pela lei de criação do COMDEMA passaram a ser anacrônicos desintonizados com a nova ordem constitucional, necessitando, assim, de uma reestruturação legal, observando o Princípio da Participação Popular, o qual rege o funcionamento de todos os conselhos (Da Saúde, DA Mulher, Tutelar, De Desenvolvimento) pós 88. E foi exatamente esse ajuste jurídico e político que o Centro de Ambientais (CEA) propôs, através de um projeto-de-lei (PL) o qual foi amplamente debatido com a comunidade, com o Poder Público Municipal estadual e federal, nos chamados Ciclos de Debates Ambientais, promovidos pelo Poder Executivo Municipal, por solicitação do CEA.

O CEA expôs seu projeto de lei, o qual foi objeto de críticas e apoios, no decorrer de cinco sessões públicas, acontecidas no auditório da Câmara do Comércio do Rio Grande. Participarem das discussões: a URG, a OAB, o IBAMA, o SENAI, a Câmara de Vereadores, a COMABES, o NEMA, o Grupo Ecológico da Vila da Quinta, o Lions Cassino, representantes do antigo COMDEMA, a Fertisul, a DEFER, a Trevo, a Pescal, a Pastoral dos Pescadores, o SINDÁGUA, a EMATER, a AMPERG, Associação dos Proprietários de Imóveis, a Brigada Militar, o Grupo de Proteção Apis Melífera, a imprensa local e pessoas da comunidade.

Tais entidades e pessoas discutiram e votaram qual o perfil de conselho municipal ambiental desejavam, num exemplo singular de Democracia, numa prática jamais antes de vista no município de Rio Grande. A partir do projeto de lei do CEA, aprovou-se, por maioria, o texto final, o qual foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências legais.

Assim sendo, o COMDEMA que havia ficado esquecido, no mínimo, de 2 de abril de 90 (data da promulgação da Lei Orgânica Municipal) até 26 de agosto 93 (data da primeira sessão pública para debater o projeto de lei do CEA), estava pronto para se concretizar como instrumento singular e democrático da política ambiental municipal, bastando para tanto que o Poder Executivo Municipal cumprisse sua parte no processo, implementando o conselho, fato que já deveria ter acontecido desde a promulgação da referida Lei Orgânica, por força do seu artigo 198.

Cabe ressaltar que os estudos que levaram ao projeto de lei, elaborado pelo CEA, para reestruturação do COMDEMA, basearam-se na doutrina atual do Direito Ambiental e na legislação vigente, como foi o caso da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Entretanto, o Poder Executivo Municipal não realizou a sua parte para reestruturar o COMDEMA, descumprindo a legislação ambiental e desconsiderando os trabalhos dos segmentos diretamente envolvidos e da comunidade em geral, no que tange ao debate e aprovação pública de estrutura, da forma, das competências e do funcionamento do novo conselho ambiental municipal, situação que obrigou a Câmara de Vereadores, em 01/03/94, apresentara o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, tal como havia sido votado nas sessões públicas.

Frente a real possibilidade do COMDEMA existir e proporcionar uma política ambiental ética e séria para o município, o Poder Executivo contestou judicialmente o artigo 198 da Lei Orgânica Municipal.

Desde então, até a presente data, Rio Grande ainda prescinde de uma política ambiental ética e séria. O Poder Executivo não tem tratado esta questão como a lei e a comunidade exigem.

O trabalho dos conselheiros do CONDEMA seria não remunerado, reunindo técnicos capacitados, representantes do setor produtivo e da comunidade em geral, os quais, juntamente com o Poder Público, combateriam o problema ambiental de Rio Grande. Não sendo via conselho, não existem recursos públicos para tal atividade.

Diante de tais vantagens para a comunidade e também para o Poder Público (que também é a comunidade), além daqueles que votaram contra o projeto de lei de reestruturação do COMDEMA, quando da ocorrência dos Ciclos de Debates Ambientais, não é concebível que outros, como Poder Público, encarregado constitucionalmente de defender o ambiente, se transforme no principal empecilho para a criação de um conselho que ajudaria nesta sua obrigação.

Uma série de cidades do Rio Grande do Sul já tem conselhos ambientais. A Lei Municipal 3835/94, reestrutura o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), na vizinha cidade de Pelotas, a partir de proposta do CEA e a Lei Estadual 10.330/94, criou o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)

É preciso deixar claro que não é apenas uma exigência de algumas ONGs ambientalistas, a existência de um conselho popular ambiental, também é de muitos órgãos financiadores sejam nacionais ou internacionais. Sem proteção ambiental não há dinheiro para investimento.

O COMDEMA é uma necessidade atual. Ignorá-lo é ignorar a organização da comunidade. Impedi-lo é impedir uma política ambiental para Rio Grande. Sua implementação deve ser feita nos moldes já debatidos e votados, sob pena de um conselho fictício e manipulado.

Hoje em pleno Estado de Direito, Rio Grande não tem seu conselho municipal ambiental. Será mesmo que vivemos numa democracia?

 

Antonio Soler

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)/Porto Alegre

Membro do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM)/Pelotas

Membro da Comissão Municipal de Podas e Erradicações/Rio Grande

Membro do Departamento Jurídico do Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Publicado originalmente na Revista do Jornal da Folha da Cidade / Especial / página 5 / 01 de setembro/30 de outubro de 1995.




quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Agronegócio, Comércio, Indústria, Governo e ONG (da qual é oriundo o secretario) dizem não ao Parque das Caturritas


O governo municipal, aliado com representantes do capital, derrotou a primeira medida favorável à criação do Parque das Caturritas, proposta apoiada pela comunidade (já são mais de 2.500 pessoas) e defendida pelo movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV), na área do bosque remanescente de Mata Atlântica junto ao Camping Municipal do Cassino, apesar da maior parte de tal ecossistema já ter sido devastado para um loteamento... licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Tal fato se deu na Reunião Ordinária (RO) do Conselho Municipal DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA), na data de 25.07.23, algo inaceitável quando se trata um colegiado que legalmente deve promover a “DEFESA DO MEIO AMBIENTE” !!!

Outrossim, a condução referida RO, a cargo da SMMA (presidente do COMDEMA), se mostrou fora dos padrões costumeiros.

Primeiro porque, logo no seu inicio, contrariando as normas regimentais, a SMMA, fora do previsto na pauta, se reportou a uma Audiência Publica recente, ocorrida na Câmara de Vereadores (cuja a condução também foi de forma atípica e com alterações repentinas e indevidas no previamente combinado, levando ao cerceamento de falas para os representantes do RGQV e ao franqueamento abusivo e desnecessário de fala à SMMA), para provocar uma espécie de tribunal parcial, realizando um “julgamento” indevido e inoportuno do movimento RGQV (o qual o CEA integra), configurando um abuso do seu poder/dever de organizar e conduzir a RO. Sem apontar autores, local, horário e, sobretudo, sem apresentar NENHUMA PROVA, a SMMA imputou ao movimento fatos inverídicos, os quais foram devida, respeitosa e integralmente refutados pelos seus representantes presentes.

Igualmente, a SMMA também foi além de suas atribuições ao fazer manifestação de mérito sobre o que deve ou não ser feito por um movimento social que defende a arborização urbana, como o caso do RGQV. Não é competência legal da SMMA emitir juízo de valor sobre movimentos e/ou coletivos organizados da sociedade civil. Ao agir dessa forma, o governo promove uma inaceitável confusão entre o papel legal e constitucional do Poder Público e da sociedade civil, pois quem deve prestar contas é o Poder Público à sociedade civil e não ao contrário e, lembramos, é poder/dever constitucional da sociedade civil defender o meio ambiente (art. 225 da Constituição).

Mata Atlnatica do Parque das Caturritas. Foto: CEA.

Ainda, extrapolando seu dever de fazer acontecer a RO, a SMMA negou que o COMDEMA tenha falta de transparência, novamente se referindo a fatos alheios a pauta. A proposito cabe citar duas das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o constitucional Direito à Informação, um dos fundamentos que obrigam a Mesa do COMDEMA oferecer mais transparência dos atos e funcionamento desse Colegiado Ambiental:

“1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);

“2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental”.

Assim, é direito da sociedade civil ter acesso as informações ambientais relativas ao COMDEMA (e a política ambiental em geral) e é obrigação da Mesa do COMDEMA e da SMMA de garanti-las, pois sem ela não há adequada participação da sociedade Civil e, consequentemente, se caracteriza violação do Art. 225 da Constituição, entre outras normas ambientais.

Se é fato que o COMDEMA já tem um nível de transparência legalmente satisfatório, questionamos:

- onde estão publicadas as informações e os processos que tramitam no COMDEMA e aqueles documentos que são dele emanados, como pareceres, atas, etc...?

- onde estão publicadas as resoluções do COMDEMA?

- onde estão publicados os vídeos das reuniões gravadas durante a pandemia?

- onde esta publicado o Relatório Anual de suas atividades?

- onde esta a acessibilidade do serviço de recebimento de denúncias e reclamações?

- Porque a pagina na internet do COMDEMA não esta mais no ar e desde quando? 

- Como pode ser transparente uma instituição publica ambiental que tem por regra escrita a vedação expressa do ato de “informar as partes interessadas ou ao público a distribuição e andamento dos processos”, salvo “expressa determinação do presidente”? Ou seja, a regra é o segredo. A exceção é a publicidade da informação, o que fere frontalmente a Constituição, a lei e a jurisprudência do STJ referida.

A SMMA é quem, em nome da transparência, por força da Constituição, da lei e da jurisprudência, já que o Direito à Informação Ambiental é condição indispensável à proteção ambiental, tem o dever de explicar o motivo pelo qual coloca o complexo processo de licenciamento de forma on line, mas não disponibiliza, nessa mesma internet, os documentos do COMDEMA, deixando assim, de assegurar a transparência devida.

Se, para o governo municipal, é possível colocar, de forma célere, via rede mundial de computadores, um sistema de licenciamento ambiental, facilitando os interesses de quem gera impacto ambiental (obras e atividades que devem ser licenciadas), qual seria razão para não disponibilizar a mera publicação de documentos (atas, pareceres, etc...), atendendo os interesses da cidadania ambiental, já que se trata de medida muito menos complexa do que um licenciamento? Salvo se a SMMA tenha simplificado tanto o processo de licenciamento ambiental, com prejuízo da proteção do ambiente, que o tenha tornado mais fácil de coloca-lo na internet do que a simples publicação de atas e demais documentos do COMDEMA.

Contudo, a própria condução da reunião contrariou a afirmação da SMMA sobre a dispensa de maior transparência do COMDEMA, pois a RO se deu de forma marcada pela extrapolação de poder, tendo em vista que, por várias formas, buscou-se restringir o debate, como encerrando das inscrições para falas em tempo muito inferior ao costumeiro, somente voltando ao procedimento de praxe após manifestação de integrantes do movimento.

Assim, a RO seguiu com a apresentação, também por parte da SMMA, da Moção para apoio a proteção do sobrou da Mata Atlântica no Camping do Cassino, quando foram expostas pela FURG sugestões de redação elaboradas pela Mesa Diretora do COMDEMA (SMMA, FURG, NEMA e CIRG), as quais, após solicitação de justificativa por parte do movimento, as mesmas foram aceitas integralmente pelo RGQV.

As falas todas convergiam para aprovação, passando o entedimento de que o texto seria aprovado por unanimidade, já que a SMMA tinha se manifestado favorável no início da reunião e ainda explicou como seria a publicação da Moção após eventual aprovação e, sobretudo, porque as propostas de emendas da Mesa foram aceitas na integra, o que tacitamente significaria um acordo entre os proponentes conselheiros da Mesa e os demais presentes. pois ninguém contestou as emendas propostas. A única ressalva foi da Kaosa (“ONG” não filiada a Assembleia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do RIo Grande do Sul - APEDEMA), qual disse ser favorável, apesar de levantar algumas duvidas e criticas de ordem metodológica, negando a importância ambiental e social da Mata Atlântica.

Apesar do movimento RGQV ser a maioria na RO do COMDEMA, não tinha nenhum dos 11 assentos desse colegiado ambiental.

Votaram DELIBERADAMENTE contra:

- Câmara do Comércio. O que foi uma surpresa, pois no lugar do representante titular, que já havia se comprometido em apoiar o Parque (que também já tinha sido uma surpresa), foi o seu suplente, ligado a mercado imobiliário e que nunca é visto nas reuniões, permanecendo na mesma só o tempo para votar contra. Não ficou até o fim da reunião que também tratou de outros temas. Isso pode ser considerado abarcado pelo Principio da Moralidade da Administração Publica?

- Sindicato Rural, que reproduziu a fake news (já super batida no campo ambiental e também adequadamente desmentida) de que o agro não só protege o ambiente, mas é quem mais protege. Disse que criar Parque deve ser feito com reponsabilidade e com cuidado. Conselheiro de “defesa do meio ambiente”, a responsabilidade com o presente e o futuro é manter o máximo de árvores em pé e plantar quanto mais árvores possíveis (o planeta precisa de mais de 1,2 trilhões de árvores segundo estudos científicos) deve ser a regra e não exceção. Um Parque garante árvores em pé, conselheiro do agro, e, só por isso (mas tem muito mais), propor sua criação é suficientemente RESPONSÁVEL com a vida humana e não humana. Manter as arvores em pé, sequestra carbono que o agro libera na atmosfera (69% das emissões de gases do efeito estufa no Brasil é de RESPONSABILIDADE do agro, aumentando a crise climática). Quem é responsável ou irresponsável, mesmo?

- SMMA, alegou que o governo tem "planos" para o Camping, mas sem a devida transparência, pois não explicou quais são suas intenções e nem fundamentou tal ato, que é um dever constitucional da Administração Pública. Contudo, restou demonstrado que os tais planos da SMMA não são de proteção ambiental, mesmo que uma de suas atribuições legais seja: “submeter à deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambienta municipal.”

Votaram disfarçadamente contra (Abstenção, na pratica é como um não):

- CIRG, não falou uma palavra. Apenas riu enquanto os defensores do Parque defendiam a proposta e, quando foi questionado por tal conduta que atenta contra o decoro de um conselheiro e do próprio Conselho, seguiu em silêncio. Faltou argumento ou coragem? Ou ambos? Agravante: a condução dos trabalhos (pela SMMA) ao contrario de intervir para pedir respeito a todos/as presentes, o fez em defesa do conselheiro que ria das falas pro Parque! E o pior, não foi a primeira vez que essa postura abusiva e antirregimental da mesa ocorreu;

- KAOSA, no mérito se disse a favor, mas não votou a favor. Como assim? Diz uma coisa e faz outra? Se somos o que praticamos e não o que alegamos, foi contra proteger árvores. Se escudou numa falsa celeridade do processo. É... de certo, devagar foi a devastação da maior parte do bosque e é o aumento da crise climática. E, ademais, toda a rapidez para proteger a natureza ainda é pouco. "Detalhe": é a instituição de onde o secretario da SMMA é oriundo.

Não votaram pelo Parque, pois estavam ausentes (fizeram muita falta. Aliás, foram faltas decisivas):

- ICMbio (já havia anunciado apoio);

-IBAMA (já havia anunciado apoio);

- Cia Ambiental, popularmente conhecida como PATRAM.

Votaram a favor, como é OBVIO para conselheiros/as que DEFENDEM O MEIO AMBIENTE:

- Laguna Sul;

- FURG; e

- NEMA.

Que o representante da indústria seja contra a proteção ambiental não surpreende, mas o órgão de controle ambiental adotar tal postura, ai sim é algo inaceitável. Ainda mais num município com flagrante deficiência de arborização urbana. Rio Grande apresenta um índice de 5.98 m² de área verde por habitante, muito abaixo do recomendado, pois a Organização Mundial da Saúde-OMS indica 32m2 por habitante e a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU entende ser 15m2 por habitante o índice mínimo aceitável. 

Quadro demonstrativo da votação:





Além do mais, se não bastasse a condução atípica da reunião, o processo de analise da Moção também foi absolutamente fora dos padrões regimentais. Apesar de ser solicitado pelos integrantes do RGQV, a proposta do Parque não foi objeto de analise e, tão pouco, de parecer/manifestação de nenhuma CT do COMDEMA. A Moção foi submetida somente à um crivo politico e não técnico, pois, ao contrário dos demais temas/processos que tramitam COMDEMA, sua analise de mérito, antes de ser feita pelo Plenário, se deu exclusivamente pela Mesa Diretora, atribuição que não lhe cabe, mas sim as Câmaras Técnicas (CTs). A função da Mesa deve se restringir à burocracia/gestão.

Como um Conselho que se diz e pretende ser de defesa do meio ambiente, ter a participação hegemônica de representantes de setores que provocam degradação ambiental e a crise climática? Como podem usar esse espaço publico para decidirem e construírem regras a seu favor e em detrimento da população, da natureza e contra a defesa do constitucional ambiente ecologicamente equilibrado?

O COMDEMA deve obedecer às normas regimentais e a lei ambiental e, sobretudo, não pode seguir dominado por uma pratica e uma ideologia pro mercado em detrimento da população e da natureza.

Ironia ou não, após a derrota com tons de negacionismo da Moção do Parque a reunião seguiu com pedido de apoio da SMMA ao COMDEMA para... mudanças climáticas.

É parafraseando o dito popular: O COMDEMA não e para amadores! No caso, amadores (os que amam a natureza, a vida). Mas, certamente, não deve ser para profissionais, ou seja, aqueles que desenvolvem um trabalho ou atividade especializada e remunerada (em troca de dinheiro).

Sem Democracia Ambiental, e para isso precisa transparência e garantia de participação com equidade, não existirá o constitucional ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para a vida humana e não humana.

Veja a reunião completa aqui e tire suas próprias conclusões .



Sobre a Mata Atlântica devastada para obra de um loteamento... LI-CEN-CI-A-DO!!!

Trocar uma mata, com árvores nativas e exóticas, num ecossistema de Mata Atlântica (o bioma mais degradado do Brasil, com 90% já destruído) em estágio médio de regeneração por negócios imobiliários discutíveis, não é desenvolvimento e, muito menos sustentável, salvo se o governo entende que esse deve ser sinônimo de devastação. Um desenvolvimento real e para o presente e futuro deve ter como meta um ambiente equilibrado, observado os princípios constitucionais, como o da função social da propriedade.

Há outras questões sobre o licenciamento ambiental desse loteamento a serem oportunamente apontadas.








   



quinta-feira, 22 de junho de 2023

FURG Realiza Estudos Ambientais Para o Futuro Parque das Caturritas

Foto:CEA

A comunidade esta organizada e em ação, ganhando, diariamente, apoios locais e de fora, para que não seja derrubado o ultimo bosque (e sub-bosque) público remanescente no Cassino, de 100 Anos de funções ecológicas e sociais, contiguo à mata desnecessariamente destruída/dizimada recentemente, com licença ambiental da SMMA, na qual foram derrubadas em torno de duas mil árvores: 577 nativas e 863 exóticas (+ 264 figueiras, 40 cactos, 5 butiás e 1 corticeira do banhado).

No dia 26.06.23, foi realizada mais uma das ações para estudo e diagnóstico ambiental da área, com o professor Rodrigo Cambará, da Gestão Ambiental da FURG, para fins de agregar dados ao levantamento que esta sendo realizado por profissionais e militantes de diversas áreas do conhecimento e que servirá de subsídio para a criação do Parque das Caturritas, em prol de toda a comunidade e do ambiente.

O movimento Rio Grande Quer Verde, criado em abril desse ano, propõe a reflexão, o diálogo e ação em defesa das áreas verdes e arborização, extremamente deficitária em Rio Grande, com somente 6m²/habitante, enquanto a OMS indica 32 m²/habitante.

Professor Rodrigo Cambará. Foto:CEA

Através de um acordo entre o Rio Grande Quer Verde e a SMMA, ficou definido que o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) analisará e votará uma Moção de Apoio à criação do Parque. A Moção cita a “importância ambiental do bosque de eucaliptos remanescente e seu sub-bosque de nativas na área pública do antigo Camping Municipal do Cassino, por exemplo, para combate às mudanças climáticas e de ter se consubstanciado no último refúgio ambiental urbano do balneário para a fauna que habitava o 10 heC de bosque derrubados para implantação de um loteamento”. Tal votação deve acontecer na semana que vem, em Reunião Ordinária do órgão superior da politica Ambiental local.

A recente luta do Rio Grande Quer Verde já lembra os coletivos da sociedade civil que agiam pela defesa ambiental em Rio Grande, na década de 80, como o Grupo Ecológico Tuco-Tuco e o CEA (a primeira ONGs ecológica de Rio Grande e ainda em atividade, a qual, em 18 de julho, completa 40 Anos de luta ecológica), os quais atuavam voluntaria e gratuitamente, motivados exclusivamente pela cidadania e em defesa da vida.

Foto: CEA


Trilha no Futuro Parque das Caturritas. Foto:CEA



quarta-feira, 31 de maio de 2023

Movimento Rio Grande Quer Verde Recebe Apoio de Conselheiros do COMDEMA

 



Ontem a tarde (30.05.23), em Reunião Ordinária do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instância maior da política ambiental local, integrantes do movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV), com diversos e robustos argumentos legais, técnicos, políticos e com muito sentimento, defenderam a proposta de criação do Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, que já conta com apoio de quase duas mil pessoas e de diversas instituições da área ambiental local, estadual e nacional, como a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).

Representantes do RGQV apresentaram o recente histórico do movimento e os motivos que levaram a sua constituição, entre eles a violenta e repentina devastação de um bosque urbano remanescente de 10 hectares, junto ao Camping Municipal do Cassino, para a implantação de mais um loteamento, no qual quase duas mil árvores foram derrubadas: 577 nativas e 863 exóticas (+ 264 figueiras, 40 cactos, 5 butiás e 1 corticeira do banhado).

A continuidade desse bosque de nativas e exóticas devastado se encontra ainda em pé na propriedade publica do antigo Camping, onde remanesce um bosque também centenário, formado por eucaliptos, e um sub-bosque de espécies nativas, que além do valor histórico e ambiental, guardam valor em si, proporcionam bem estar à população e constituem os últimos refúgios de fauna que sofre os efeitos da acelerada e ambientalmente impactante expansão urbana do Balneário Cassino, no Bolaxa e no Senandes.


Integrantes do RGQV chamaram a atenção para o déficit de arborização urbana e reivindicaram uma cidade com mais verde, criticando a forma como foram licenciados loteamentos e condomínios, como o caso citado.

Não é aceitável que as matas nativas, os banhados, as dunas e os bosques centenários remanescentes, que constituem o ambiente, bem de uso comum do povo (Constituição de 88), elementos singulares na paisagem da zona costeira local, tão importante para gerações presentes e futuras para desfrute do privilégio de conviver (sequestro de carbono, regulação microclimática, lazer...), com tais ambientes urbanos ou não, sejam suprimidos de forma tão rápida, sem um diálogo com a sociedade em troca de medidas questionáveis em relação à compensação do dano gerado.



Além da criação do Parque das Caturritas, o RGQV também reivindicou que o COMDEMA declare imune ao corte as figueiras e corticeiras também na zona urbana, já que o fez somente para a zona rural ,seja construída, de forma participativa, uma politica municipal para as áreas verdes, que seja aplicado o II Plano Ambiental de Rio Grande e que seja elaborado o Plano Ambiental do Cassino/Bolaxa/Senandes de forma participativa.


Após a apresentação, diversos conselheiros do COMDEMA demonstraram apoio a criação do Parque. A FURG propôs a aprovação de uma Moção do COMDEMA em apoio ao Parque das Caturritas, recebendo apoio expresso do ICMBio e da Câmara de Comércio do Rio Grande. Contudo, a SMMA argumentou que, por questões regimentais, não seria possível aprovar tal Moção na reunião em curso. O CIRG se mostrou favorável a ideia de criar o Parque, mas seguiu o argumento da SMMA. A Kaosa (ONG de origem do secretario da SMMA) e o NEMA (ONG de origem do vice-secretário da SMMA) alegaram não terem condições de aprovar uma Moção naquele momento, sendo necessário aprofundar o conhecimento. Diante de tais resistências inesperadas, o CEA, que não é mais conselheiro do COMDEMA, mas integrante do RGQV, propôs que fosse realizada uma Reunião Extraordinária do Conselho no mês de junho (mês do Dia Mundial do Meio Ambiente), para analisar uma proposta de Moção a ser apresentada em breve, o que foi acatado pela presidência do CODMEMA.

As reivindicações do RGQV estão todas dentro da lei e, sobretudo, são em defesa da vida não humana e humana. A luta é pela vida, pela via democrática, para proteger áreas verdes e qualidade de vida urbana.

Veja o video da Reuniao do COMDEMA.




Sobre o COMDEMA

O COMDEMA é um espaço privilegiado da democracia ambiental direta e da construção de uma política ambiental em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, devendo ser fortalecido. Sua função primordial é a defesa do ambiente. Não é um órgão hierarquicamente submetido ao poder público. Ao contrário, deve fiscaliza-lo, como estabelece a lei vigente, lhe cabendo, também criar e fiscalizar, juntamente com o Executivo, Unidades de Conservação, entre outras competências.

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Nota Pública das Entidades Ambientalistas no CONAMA contra o Desmonte do MMA e MPI



Atendendo aos interesses de diversos setores econômicos e políticos que estão presos a um passado associado à degradação e negação da gravidade das crises ambientais, a Câmara dos Deputados, sob o comando de Artur Lira (PP-AL), toca uma pauta, de forma autoritária e abrupta, que atenta contra os direitos dos povos indígenas e aos direitos de todos/as/es ao ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante do risco desse brutal retrocesso ambiental, as Entidades Ambientalistas do CONAMA (mandato 2023/2025) tornam pública sua reprovação com relação:

- A alteração do texto da Medida Provisória 1.154 (estrutura administrativa do governo), que pretende retirar da estrutura do MMA a Agência Nacional de Águas (ANA) e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passariam, respectivamente, aos ministérios da Integração e da Gestão. A alteração também retira do MMA a gestão dos resíduos sólidos levando-a para o Ministério das Cidades, além de transferir a responsabilidade pela demarcação de terras do Ministério dos Povos Indígenas, a principal razão de sua criação, devolvendo-a ao Ministério da Justiça;

- A MP 1.150, que alterou o texto aprovado pelo Senado, reintroduzindo mecanismos que abrem caminhos para devastação da Mata Atlântica, o bioma mais degradado do Brasil, desprotegendo Unidades de Conservação (UCs) e fomentado a ocupação de áreas de risco, justamente às vésperas do Dia da Mata Atlântica (27.05);

- A aprovação da urgência de análise do PL 490, lastreada na defesa de uma tese, uma ficção jurídica, criada pelos agentes da degradação, oriundo e atuantes em especial nos setores do agronegócio, da mineração, da grilagem de terras públicas e da geração insustentável de energia, denominada de “marco temporal”, para legalizar a exploração predatória de recursos ambientais e ocupação ilegal de terras indígenas, abrindo caminho para passar a “boiada” e prosseguir com outras formas de apropriação privada de bens públicos da Nação.

Ainda temos esperança de que os Congressistas não se prestem ao triste papel de cúmplices do retrocesso ambiental e do desmonte do combate ao desmatamento e da demarcação dos territórios que por direito são dos Povos Indígenas. Esperamos também que o Presidente Lula use de suas competências constitucionais para evitar que prosperem as medidas antiambientais inseridas no relatório, típicas de governos atrasados e negacionistas, já derrotadas nas urnas pelos brasileiros/as.

A Boiada Não Pode Passar!


 25/05/2023


Assinam:

Associação de Defesa Etnoambiental

Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS

Instituto Baleia Jubarte

Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do

Fundação Pró Natureza - Funatura

Associação Civil Alternativa Terrazul

Associação Catarinense de Preservação da Natureza - Acaprena;

Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária - Amar

Centro de Estudos Ambientais (CEA)

Movimento Verde de Paracatu;

Instituto Guaicuy;

Fundo Mundial para Natureza - WWF BRASIL;

Sociedade Civil Mamirauá;

Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - IA-RBMA;

Fundação Vitória Amazônica;

Fundação Grupo Esquel-Brasil;

Instituto Alana;

Mira Serra

CliCA - Coalizão Clima, Crianças e Adolescentes

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC

quinta-feira, 18 de maio de 2023

O CONAMA voltou e o CEA voltou ao CONAMA

Parte da bancada das ONGs ambientalistas/ecologistas no CONAMA. Foto: Tobias Vieira/Movimento Verde de Paracatu.

Depois de muitos e estruturais retrocessos ambientais promovidos pelo governo que passou (e tentou passar a boiada), entre eles o brutal a ataque a Democracia Ambiental, o Conselho Nacional do Meio Ambiental (CONAMA) esta voltando e, com a volta do CONAMA, também a volta do CEA para seu terceiro mandato (estivemos antes em 98/00 e 02/04), via mandato compartilhado com as demais ONGs da região sul, método adotado desde a década de 90, bem antes de tal proposta ser utilizada por diversas candidaturas à parlamentos brasileiros.

Durante o governo Bolsonaro, foi imposta uma politica anti-ambiental e o CONAMA foi atacado e profundamente abalado nas suas estruturas democráticas, notadamente pelos Decretos 9.806/2019 e 11.018/2022, contestados na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 623, no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu as seguintes diretrizes para o funcionamento desse colegiado ambiental, que também devem ser observadas junto aos demais (estaduais e municipais):

➢ A composição deve ser paritária. Não é constitucional o Poder Executivo concentrar assentos em numero que lhe permita, sozinho ou com relativamente poucos votos, obter maioria;

➢ É inconstitucional o sorteio como meio de escolha dos conselheiros das ONGs ambientalistas. Deve ser assegurada a sociedade civil o poder de escolher livremente seus representantes;

➢ Deve ser assegurada a representativa da sociedade civil, em número de assentos, considerando os diversos grupos sociais, como povos e comunidades indígenas e tradicionais;

➢ Os entes subnacionais (estados e municípios) devem ter sua representatividade assegurada; e

➢ O mesmo vale para as Câmaras Técnicas e demais estruturas internas;

A reunião da “ressureição” do CONAMA, a 138ªReunião Ordinária do Plenário do Conama e 200ª considerando também as Ordinárias, aconteceu ontem, 17 de maio de 2023, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Brasília/DF, tendo a seguinte pauta:

08h30 – 09h

1. Café da Manhã – celebração da retomada dos trabalhos do Conama e da realização de sua 200ªPlenária

09h – 12h

2. Informação do quórum

3.Abertura da sessão do Plenário

4.Posse dos Conselheiros

5.Tribuna livre (15 minutos)

6.Debate: "Os desafios do Conama no contexto de retomada das políticas socioambientais brasileiras”


14h – 17h

7.Apresentação da ordem do dia

1.Composição do Comitê de Integração de Políticas Ambientais – CIPAM

2.Composição das Câmaras Técnicas de (1) Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental; (2) Controle e Qualidade Ambiental e Gestão Territorial; e (3) Justiça Climática

3.Criação de Grupo Assessor para revisão do Regimento Interno

8.Discussão e deliberação da ordem do dia

9.Apresentação de informes

1.Informe sobre tramitação de matérias no Conama

2.Informe sobre relatórios apresentados ao Conama


Aperte aqui para assistir a reunião.


O CEA no CONAMA

Reunião do CNEA, Brasília, em 29.05.12. Foto:CEA.

O CEA, anteriormente, já exerceu dois mandatos, representando as ONGs da região sul do Brasil, ocupando diversas Câmaras Técnicas, como a de Assuntos Jurídicos e de Educação Ambiental, sempre objetivando construir condições para uma política especifica protetora dos banhados e zonas úmidas, o que seguiu fazendo quando ocupou por anos um assento no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) da Convenção de Ramsar, representando o Fórum Brasileiro De ONGS e Movimentos Sociais (FBOMS).


No atual mandato o CEA pretende, além de defender a pauta comum das ONGs, abordar questões locais e regionais daqui, onde o Pampa encontra a Mata Atlântica (os dois biomas mais degradados do Brasil), na defesa do ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, da Constituição Federal), colaborando para elevar o Pampa à categoria constitucional de patrimônio nacional, a exemplo de outros biomas brasileiros que já o são e, sobretudo, reconstruir o CONAMA e fortalecer a Democracia Ambiental.









quarta-feira, 10 de maio de 2023

Rio Grande Quer Verde Entrega PL do Parque das Caturritas à SMMA

 

SMMA e comissao do movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV). 

Na tarde de hoje (10.05), uma comissão de integrantes do movimento Rio Grande Quer Verde (RGQV), se reuniu com a Secretaria de Meio Ambiente (SMMA) para entregar copia e buscar apoio ao Projeto de Lei (PL) que cria o Parque Urbano do Camping do Cassino Bosque das Caturritas, para fins de proteção, conservação, preservação, educação ambiental e lazer.

O bosque remanescente do Camping além do valor em si e dos benefícios que traz para o bem estar da população, constitui os últimos redutos de fauna que sofre os efeitos da acelerada e ambientalmente impactante expansão urbana do Balneário Cassino e imediações.

O RGQV entende que tal ambiente urbano único ganhou ainda maior importância ambiental, social, paisagística e histórica para a região, devido a drástica derrubada de em trono de quase 2 mil árvores (bosque de eucalipto e sub-bosque de nativas) que se localizavam de forma contígua ao bosque do camping, ainda conservado, o qual o movimento pretende proteger para toda a comunidade, na defesa do direito à cidade e do ambiente ecologicamente equilibrada, conforme estabelece a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município.

O bosque remanescente do Camping configuraria uma “compensação” à supressão do bosque contiguo, ainda que não suficiente. Além do que, a área urbana do Cassino carece de um parque arborizado, que harmonize o cuidado da vida humana com a vida não humana a exemplo dos que já existem no Bolaxa e no Senandes.

Ficou acordado que acontecerá uma nova reunião com a SMMA para dar continuidade ao dialogo e o tema será pautado na próxima reunião do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), órgão máximo da politica ambiental, nesse mês.

Também foi tratado sobre o Plano Ambiental (PLAM) do Cassino, dos impactos decorrentes de loteamento e condomínios na região e medidas preventivas e compensatórias.



Não precisa fazer cadastro prévio. Aqui o link para assinar

SOMENTE PARA ELEITORES DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE - RS

Eleitores/as de outros municípios podem ajudar divulgando o presente abaixo-assinado e outras postagens dessa luta, entre outras maneiras!

Aqui consulte seu Titulo de Eleitor