Antes da derrubada do bosque. Foto: CEA.
E sabido que Pelotas tem um
brutal déficit de área verde e que a lei de arborização urbana é descumprida pelo
Poder Público e pelos responsáveis por atividades e/ou obras.
Na escassez, qualquer perda é
motivo para agravamento. Por isso, que numa cidade sem politica de manutenção e
ampliação da arborização urbana, com um grande e histórico déficit de área verde
(8x menos do que é recomendado), toda a árvore (“mesmo” exótica) é relevante e
deve ser protegida ao máximo, sendo a derrubada a ultima e inevitável medida, como
estabelece a lei ambiental.
Nesse sentido, foi travado
um debate, por volta de 2014, para além do Conselho Municipal De Proteção
Ambiental (COMPAM), sobre a derrubada de um bosque urbano, composto por nativas
e exóticas e um dos poucos remanescentes na zona urbana de Pelotas.
Naquele momento, os responsáveis
pelo fim do mato urbano alegaram que as árvores existentes, com muitas décadas de
vida, seriam derrubadas para que fossem substituídas por espécies nativas. Na
oportunidade, foi questionada a segurança e a viabilidade real dessa medida, não
usual, pois uma vez suprimindo o mato, a área poderia não mais desempenhar sua função
ecológica urbana (e também a função social da propriedade), pois, entre outros
motivos, há que se esperar, no mínimo, 15 anos para que as árvores plantadas
passassem a realizar o mesmo papel que as já adultas a serem derrubadas. Outro
risco apontado foi relativo ao imóvel ser destinado para outros fins, que não a
manutenção de uma área verde, o que foi veemente negado.
Derrubada do bosque em 2014. Foto: CEA.
O debate ganhou dimensão publica
pelo impacto ecológico e paisagístico que promoveu em área urbana extremamente valorizada.
A Secretaria Municipal de Qualidade Ambienta (SQA), a época, informou que foram
derrubadas “quase cento e cinquenta árvores centenárias em desacordo com a lei”
(ver abaixo).
O fato é que a Autorizaçãoda SQA, em 2014, permitiu a supressão de 107 exemplares de Eucalipto, 06
exemplares de Pinus (exóticas), 25 exemplares de Acácia e 03 exemplares de
Paineira (nativas) e o “transplante das nove mudas de Figueira localizadas no tronco
dos exemplares que serão suprimidos para o interior da área”. Em troca, a SQA
exigiu compensação arbórea via plantio de 540 exemplares, conforme consta no
projeto de paisagismo e compensação ambiental apresentado.
Plantio, após a derrubada do bosque, em 2014. Foto: CEA.
Pois bem, hoje, parte da área ocupada por um bosque até 2014 é um canteiro de obras de um hotel, conforme foi aventado na época e negado.
E uma situação incomum, pois
se trata de compensação arbórea pela derrubada de arvores exóticas (123 exemplares)
e nativas (28 exemplares) pelo plantio de 540 exemplares arbóreos, substituída por
outra compensação arbórea, agora para a construção de um hotel. E a compensação
arbórea da compensação arbórea!!!!
Cabe perguntar: A
propriedade cumpre sua constitucional função social sendo assim usada? E aceitável
derrubar um bosque urbano diverso e remanescente, composto por nativas e exóticas,
com toda a vida que abriga e permite, além de outros benefícios sociais e ambientais
que sabidamente proporciona, para replantar outro bosque com nativas e, ato
contínuo, derrubar esse novo bosque, quando existe um déficit de, no mínimo, 8
vezes de área verde, para destinar a área para construção de um prédio e tudo
isso num intervalo de sete anos? Sob o ponto de vista do mercado, certamente é
aceitável. Mas sob o aspecto ambiental, obviamente que não, pois perde a
qualidade de vida da cidade, que já é precária em arborização urbana, e toda
sua população, para que uma infirma parte tenha ganhos econômicos. Resta,
ainda, a reflexão e analise do caso sobre a moralidade e a legalidade.
De fato, as arvores novas
nem cresceram!!! Assim, não teremos o mesmo maciço verde de outrora (como
outros que já se foram), desempenhando suas funções sociais e ecológicas como
havia sido aventado anteriormente.
Foto: CEA
Alguns benefícios
decorrentes da arborização urbana
- Fornecem abrigo para a
avifauna local;
- Aumentam a umidade do ar;
- Atenua a troca de
temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;
- Diminui a poluição do ar,
retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a
concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado
a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;
- São barreiras para a poluição
sonora (diminuem ruídos);
- Diminuem a erosão do
solo.”
- Ampliam as áreas
permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;
- Embelezam as paisagens;
A Compensação Ambiental, foi
instituída pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como uma contrapartida
da obra e/ou atividade pelos impactos ambientais gerados.
Em Pelotas, a compensação arbórea
esta prevista na Lei 4428/99, que Dispõe Sobre a "Flora Nativa e
Exótica" Localizada no Município de Pelotas, estabelecendo:
“Em casos de supressão, o
órgão ambiental municipal e, na sua omissão, o COMPAM, exigirá a reposição,
aqui entendida como plantio do (s)
espécimes (s) suprimidos por espécime (s) da flora nativa regional,
preferencialmente aquelas ameaçados de extinção, na proporção mínima de cinco
novos para cada um suprimido, considerando a época adequada, nos termos
do Plano de Urbanização.
A reposição da qual trata
este artigo poderá ser substituída pela doação,
ao órgão ambiental municipal, de mudas
equivalente ao dobro do número que deveria repor.
O plantio do qual trata esta
Lei será feito preferencialmente em locais
carentes de arborização, nas áreas verdes e/ou praças não adotadas nos termos
da Lei Municipal nº 4125/96 e nas
Reservas Ecológicas.”
Publicado no Blog do CEA em 2014:
SQA diz que corte de bosque
urbano na Dom Joaquim não respeitou autorização
Posted: 22 Mar 2014 05:30 AM
PDT
Em entrevista a uma rede de TV, o secretário da
SQA, o biólogo Neiff Satte Alan, informou que a os responsáveis pelo corte de
um bosque constituído de forma predominante por eucaliptos, na zona nobre
de Pelotas/RS, poderão ser punidos, civil e criminalmente.
Foram quase cento e cinquenta árvores cortadas em
desacordo com a lei, segunda a SQA. Estima-se que a mesmas tinham idade próxima
aos cem anos.
Nós do CEA, e outros veículos alternativos de
comunicação já haviam divulgado e denunciado o fato danoso ao ambiente.
O bosque, ainda que fosse predominantemente de
eucalipto, uma árvore exótica, cumpria uma função ecológica importante para o
bairro (o m2 mais caro de Pelotas) e para a cidade, além é claro para as
diversas formas de vida que lá habitavam e de lá dependia m para alimentação,
abrigo e reprodução.
Veja a matéria televisiva aqui: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/edicoes/v/dezenas-de-arvores-foram-cortadas-de-forma-irregular-numa-area-da-arquidiocese-de-pelotas/3227411/
Veja também: http://leidanatureza.blogspot.com.br/
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