quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Como dito há 7 anos, o bosque vai virar um prédio e... virou

 

Antes da derrubada do bosque. FotoCEA.

E sabido que Pelotas tem um brutal déficit de área verde e que a lei de arborização urbana é descumprida pelo Poder Público e pelos responsáveis por atividades e/ou obras.

Na escassez, qualquer perda é motivo para agravamento. Por isso, que numa cidade sem politica de manutenção e ampliação da arborização urbana, com um grande e histórico déficit de área verde (8x menos do que é recomendado), toda a árvore (“mesmo” exótica) é relevante e deve ser protegida ao máximo, sendo a derrubada a ultima e inevitável medida, como estabelece a lei ambiental.

Nesse sentido, foi travado um debate, por volta de 2014, para além do Conselho Municipal De Proteção Ambiental (COMPAM), sobre a derrubada de um bosque urbano, composto por nativas e exóticas e um dos poucos remanescentes na zona urbana de Pelotas.

Naquele momento, os responsáveis pelo fim do mato urbano alegaram que as árvores existentes, com muitas décadas de vida, seriam derrubadas para que fossem substituídas por espécies nativas. Na oportunidade, foi questionada a segurança e a viabilidade real dessa medida, não usual, pois uma vez suprimindo o mato, a área poderia não mais desempenhar sua função ecológica urbana (e também a função social da propriedade), pois, entre outros motivos, há que se esperar, no mínimo, 15 anos para que as árvores plantadas passassem a realizar o mesmo papel que as já adultas a serem derrubadas. Outro risco apontado foi relativo ao imóvel ser destinado para outros fins, que não a manutenção de uma área verde, o que foi veemente negado.



Derrubada do bosque em 2014. FotoCEA.


O debate ganhou dimensão publica pelo impacto ecológico e paisagístico que promoveu em área urbana extremamente valorizada. A Secretaria Municipal de Qualidade Ambienta (SQA), a época, informou que foram derrubadas “quase cento e cinquenta árvores centenárias em desacordo com a lei” (ver abaixo).

O fato é que a Autorizaçãoda SQA, em 2014, permitiu a supressão de 107 exemplares de Eucalipto, 06 exemplares de Pinus (exóticas), 25 exemplares de Acácia e 03 exemplares de Paineira (nativas) e o “transplante das nove mudas de Figueira localizadas no tronco dos exemplares que serão suprimidos para o interior da área”. Em troca, a SQA exigiu compensação arbórea via plantio de 540 exemplares, conforme consta no projeto de paisagismo e compensação ambiental apresentado. 


Plantio, após a derrubada do bosque, em 2014. Foto: CEA.


Pois bem, hoje, parte da área ocupada por um bosque até 2014 é um canteiro  de obras de um hotel, conforme foi aventado na época e negado.

E uma situação incomum, pois se trata de compensação arbórea pela derrubada de arvores exóticas (123 exemplares) e nativas (28 exemplares) pelo plantio de 540 exemplares arbóreos, substituída por outra compensação arbórea, agora para a construção de um hotel. E a compensação arbórea da compensação arbórea!!!!

Cabe perguntar: A propriedade cumpre sua constitucional função social sendo assim usada? E aceitável derrubar um bosque urbano diverso e remanescente, composto por nativas e exóticas, com toda a vida que abriga e permite, além de outros benefícios sociais e ambientais que sabidamente proporciona, para replantar outro bosque com nativas e, ato contínuo, derrubar esse novo bosque, quando existe um déficit de, no mínimo, 8 vezes de área verde, para destinar a área para construção de um prédio e tudo isso num intervalo de sete anos? Sob o ponto de vista do mercado, certamente é aceitável. Mas sob o aspecto ambiental, obviamente que não, pois perde a qualidade de vida da cidade, que já é precária em arborização urbana, e toda sua população, para que uma infirma parte tenha ganhos econômicos. Resta, ainda, a reflexão e analise do caso sobre a moralidade e a legalidade.

De fato, as arvores novas nem cresceram!!! Assim, não teremos o mesmo maciço verde de outrora (como outros que já se foram), desempenhando suas funções sociais e ecológicas como havia sido aventado anteriormente.


FotosBlog Lei da Natureza.


Foto: CEA


Alguns benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;

 

A Compensação Ambiental, foi instituída pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), como uma contrapartida da obra e/ou atividade pelos impactos ambientais gerados.

 

Em Pelotas, a compensação arbórea esta prevista na Lei 4428/99, que Dispõe Sobre a "Flora Nativa e Exótica" Localizada no Município de Pelotas, estabelecendo:

“Em casos de supressão, o órgão ambiental municipal e, na sua omissão, o COMPAM, exigirá a reposição, aqui entendida como plantio do (s) espécimes (s) suprimidos por espécime (s) da flora nativa regional, preferencialmente aquelas ameaçados de extinção, na proporção mínima de cinco novos para cada um suprimido, considerando a época adequada, nos termos do Plano de Urbanização.

A reposição da qual trata este artigo poderá ser substituída pela doação, ao órgão ambiental municipal, de mudas equivalente ao dobro do número que deveria repor.

O plantio do qual trata esta Lei será feito preferencialmente em locais carentes de arborização, nas áreas verdes e/ou praças não adotadas nos termos da Lei Municipal nº 4125/96 e nas Reservas Ecológicas.”

 

 

Publicado no Blog do CEA em 2014:

SQA diz que corte de bosque urbano na Dom Joaquim não respeitou autorização

Posted: 22 Mar 2014 05:30 AM PDT 

Em entrevista a uma rede de TV, o secretário da SQA, o biólogo Neiff Satte Alan, informou que a os responsáveis pelo corte de um bosque constituído de forma  predominante por eucaliptos, na zona nobre de Pelotas/RS, poderão ser punidos, civil e criminalmente.

Foram quase cento e cinquenta árvores cortadas em desacordo com a lei, segunda a SQA. Estima-se que a mesmas tinham idade próxima aos cem anos.

Nós do CEA, e outros veículos alternativos de comunicação já haviam divulgado e denunciado o fato danoso ao ambiente.

O bosque, ainda que fosse predominantemente de eucalipto, uma árvore exótica, cumpria uma função ecológica importante para o bairro (o m2 mais caro de Pelotas) e para a cidade, além é claro para as diversas formas de vida que lá habitavam e de lá dependia m para alimentação, abrigo e reprodução.

Veja a matéria televisiva aqui: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/edicoes/v/dezenas-de-arvores-foram-cortadas-de-forma-irregular-numa-area-da-arquidiocese-de-pelotas/3227411/

Veja também: http://leidanatureza.blogspot.com.br/


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