Espaço pioneiro e único, exclusivamente voltado para a luta ecológica, de acesso público e mantido pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), ONG ecológica, fundada em 1983. Um acervo digital ambiental (notícias, documentos, fotos, vídeos...) voltado ao acesso à informação ambiental crítica e qualificada, visando fortalecer os processos de Educação Ambiental e para conhecermos e divulgarmos a Legislação Ambiental e o Direito Ambiental, para a Ecopolítica capaz de superar a crise ecológica!
sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Como no CONAMA, Aparelhado por Salles/Bolsonaro, o CONSEMA, por Vianna/Leite, Promove Inéditos Retrocessos Ambientais, Regulamentando o Autolicenciamento Ambiental
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Banhado do Pontal da Barra é Tratado em Livro pelo CEA, UERGS e Editora Unoesc
Aspectos do Direito e a Educação Ambiental (EA) na conjuntura relativa à luta ecológica pela proteção do Banhado do Pontal da Barra constam em capítulo do e-book: “Direitos humanos, educação e políticas públicas”, da Editora Unoesc/2021, organizado por. Ana Carolina Martins da Silva e por Thaís Janaina Wenczenovicz (Uergs), em capitulo de autoria de Antônio Soler e Eugenia Dias, do Centro de estudos Ambientais (CEA).
Localizado às margens do Canal São Gonçalo, divisa com Rio Grande, o Banhado do Pontal da Barra é cientificamente considerado um ecossistema prioritário para conservação, de vital importância para o equilibro ambiental, de valor arqueológico, com relevância social, não somente para os que lá residem, mas igualmente para o seu entrono e região.
A disputa pelo seu uso tomou dimensões publicas no inicio da primeira metade da década de 1990, quando foi anunciado e iniciado um loteamento no local, colocando em risco direto espécies da fauna e da flora endêmicas, raras e em risco de extinção e ameaçando o conjunto de tal ecossistema úmido.
Diante de tal ameaça de degradação ambiental irreversível, inicialmente o GEEPAA e imediatamente apos o CEA seguido por outras organizações não governamentais e movimentos sociais, apontaram os prejuízos sociais e ambientais desse tipo de uso da área, a qual leva a extinção do banhado e das espécies endêmicas, bem como a morte de diversas espécies da fauna e da flora que dele dependem, risco esse que ainda não esta afastada.
Desde as primeiras denúncias, passando por uma decisão do Judiciário que foi contra a proteção do banhado e favor do loteamento, ate a decisão em 2016 do Judiciário Federal, foram quase três décadas de estudos, denúncias, atos, eventos, debates públicos, articulações institucionais, como no COMPAM, enfim, de luta ecológica, para garantir avanços na proteção do Pontal da Barra.
O Capitulo do Livro, partindo do entendimento de que a crise ecológica não ameaça exclusivamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas diversos direitos humanos, configurando a injustiça ambiental, aborda aspectos da luta ecológica, essencialmente política, alicerçada na ciência e na Educação Ambiental crítica e transformadora, visando colaborara para ção urgenete de urgente superar a opressão da vida humana e da vida não humana.
Através de uma análise critica, destacando aspectos históricos o CEA reflete sobre nuances, muitas vezes invisibilizadas, da desigualdade ambiental e da disputa pelo uso e apropriação de espaços ainda naturais ou com baixa intervenção humana, como a disputa peloo banhado do Pontal da Barra.
O lançamento do Livro será na Live: Direitos humanos, educação e políticas públicas – 2021, com as organizadoras da obra e juntamente com o autor e a autora, no Canal do Infortec – Núcleo de Pesquisa Linguagem e Tecnologia do CEFET – Minas Gerais. dia 27/10/2021 – 19h30min.
Divulgue, acompanhe e participe.
Mais em: http://ongcea.blogspot.com/search/label/Pontal%20da%20Barra e https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=pontal+da+barra
Não! Não Chegamos ao fundo do poço da política ambiental no RS ou sempre pode ser pior!
Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br
Não! O “fundo do poço” (já quase seco em razão do desmatamento na Amazônia, Pantanal e no Pampa, notadamente, provocado pelo agro) do ecocapitalismo neoliberal do governo Eduardo Leite (PSDB) e seus aliados não foi subjugar a politica ambiental, estratégica para a saúde humana, para a natureza, mas, também para o capital, às atividades poluidoras, moduladas na decisão que levou ao abocanhamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) pela área da infraestrutura estatal (Secretaria de Minas e Energia), numa única pasta; também não pelo atropelo inconstitucional da democracia, que levou ao desmanche do Código Estadual do Meio Ambiente (CEMA); nem a privatização das Unidades de Conservação (UCs), da energia (CEEE) e a da água (CORSAN, que esta em curso); nem a alteração da lei estadual dos agrotóxicos para espalhar mais venenos no Pampa (com 60% de sua cobertura original já perdida, sendo o segundo bioma mais degradado do Brasil) e na mesa de todos/as/es nós; não foi a tentativa (suspensa, mas ainda em considerada) de apoiar uma mega mineração a céu aberto, ao lado da região metropolitana de Porto Alegre, aumentando ainda mais as emissões dos gases do efeito estufa (GEE) e o aquecimento global, na contramão das deliberações da ONU e do IPCC e, sobretudo, da emergência climática planetaria; também não foi a diminuição da proteção legal (chamada, dissimuladamente, de recategorização) da Reserva Biológica do Banhado do Maçarico, em Rio Grande; nem na forma antidemocrática como a SEMA conduz as reuniões do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). O poço foi cavado mais um pouco, no dia 08.10, com a entrega da Comenda do Comando Ambiental da Brigada Militar ao senador Luiz Carlos Heinze, do Partido Progressista (PP/RS), que no tempo da ditadura militar era chamado de ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e seu fiel apoiador.
Explicamos!
O referido Senador de
extrema direita é latifundiário, plantador de arroz, um praticante negacionista
das mudanças climáticas (e da pandemia de COVID, inclusive foi indiciado no seu
Relatório Final por praticas de “fake news”) e tem dedicado sua atuação política
ao desmanche da legislação ambiental (como no caso do Código Florestal Brasileiro)
e na imposição do uso de agrotóxicos e transgênicos. Não suficiente, tem uma
pratica histórica anticonstituição, antilegislação ambiental e representa uma politica
preconceituosa, que espalha ódio, e, sobretudo, desprezo aos direitos humanos
fundamentais.
Como alguém com histórico
antiambiental, na linha do “passar a boiada” do ex-ministro Salles do governo
Bolsonaro (do qual o Senador é aguerrido apoiador), pode ser homenageado por um
órgão público, ainda mais quando esse órgão tem obrigação constitucional precípua
de defender o ambiente sadio? Os atos da Administração Pública devem obedecer
somente a Constituição, a qual, definitivamente, não empresta guarida ao antiambientalismo,
pois fere o seu art. 225.
Ora, que as pessoas
ocupantes de cargos públicos tenham ideologia não é condenável e nem surpreende.
Aliás, é inevitável! Ter ideologia, além de ser inerente ao ser humano é um
direito fundamental, e é uma condição dificilmente afastável para ocupar Cargos
em Comissão (aqueles sem concurso e nomeado por livre escolha de quem esta no
poder). O que não pode ser considerado aceitável é que aqueles que controlam um
órgão público, no caso a polícia ambiental do RS, prestem homenagem a quem faz opção
expressa por uma política ideológica ligada a tal histórico inconstitucional. Seria
essa reverência uma mensagem, intencional ou não, de quem controla o estado
atualmente, no sentido de tornar público que esse é o modelo político/ideológico
do comando político da Cia. Ambiental do governador Leite, do PSDB e seus
aliados? Seja ou não, o fato é que não há espaço numa República democrática,
como é o Brasil, para tal conduta. A prevalência no espaço estatal deve ser do
interesse público e, sobretudo, a obediência constitucional e não do interesse
político ideológico de uma minoria que esta temporariamente no poder.
Nesse sentido, “somente” a
postura negacionista climática bastaria para um órgão publico ambiental sequer
cogitar uma aproximação, que dirá realizar uma homenagem, e ainda com dinheiro
do povo, o principal prejudicado, ao lado da natureza, dos resultados da necropolítica
ambiental praticada por tal Senador e por aqueles/as que o apoiam, e
vice-versa.
Mas a historia da Cia.
Ambiental do RS é outra. E ao contrário. A polícia ambiental gaúcha, via de
regra, sempre foi uma grande aliada na proteção ambiental, no cumprimento da Constituição
e da legislação ambiental, desde quando era o germinal Grupamento Florestal e,
depois, Patrulha Ambiental. Alias, em determinados casos e momentos, foi o
único órgão publico ambiental reconhecidamente a contar no cumprimento da
legislação ambiental e na defesa ambiental.
A polícia ambiental do RS
esteve junto com a sociedade em varias ocasiões, ao longo dos anos de sua
existência. É o caso dos conselhos ambientais, espaços governamentais de
articulação (como o Programa Mar de Dentro), em ações de Educação Ambiental (EA),
em apoio técnico ao controle ambiental e diversas outras formas, como quando o governador
do estado pretendia extingui-la, primeiro ainda como Batalhão Florestal/PATRAM
(anos 90) e depois já como Batalhão Ambiental (2007). Em ambos os momentos, pela
luta política conjunta, com importante envolvimento das organizações não
governamentais (ONGs) da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio
Ambiente (APEDEMA) do RS, garantiu-se que a polícia ambiental fosse mantida em operação.
Assim, foram outras inúmeras
ações em forma de cooperação no plano local e estadual, resultando no fortalecimento
institucional recíproco e numa política de enfrentamento à vulnerabilidade
ambiental e, consequentemente, também social e, sobretudo, no combate ao crime ambiental,
função destacada, e pela qual a Brigada Militar é reconhecida.
No caso de nos, do CEA, igualmente
podemos citar diversas medidas em cooperação com a polícia ambiental e seus
membros, desde soldados/as até o alto comando. Tais ações tiveram como palco
espaços naturais e institucionais como o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA),
o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em Rio Grande e no Conselho de
Proteção Ambienta (COMPAM), em Pelotas, quando propomos e realizamos diversas
medidas para aperfeiçoamento da política ambiental. Destacamos o momento no
qual dividimos a Coordenação do COMPAM, visando aperfeiçoamento da EA e do financiamento
público de projetos ambientais de ONGs e organizações governamentais (OGs),
inclusive da própria Cia. Ambiental, por exemplo.
Contudo, de um tempo
recente para cá, somam-se indícios de que essa postura histórica da Cia
Ambiental, desde os Grupamentos Florestais, esta sofrendo pressões para tomar
outro rumo. Talvez, um forte indicio dessa possível mudança seja a entrega de tal
Comenda ao senador negacionista e outros que defendem ideias semelhantes, mas
que também reverencia um numero maior de pessoas que efetivamente atuam na
defesa constitucional do ambiente ecologicamente equilibrado, dos/as quais
muitos/as são também parceiros do movimento ecológico gaúcho.
Precisa ser esclarecido a
fundamentação e a motivação, como exige o Direito Administrativo e a devida transparência,
no Direito Ambiental, o que levou aqueles quem tem o dever de combater as afrontas
à lei ambiental homenagearem, aparentemente (aparente, justamente porque não há
acesso a informação) sem critério técnico e legal, e com nenhum constrangimento,
alguém que, assumidamente tem uma postura histórica diametralmente oposta e beligerante
aos direitos fundamentais, como o Direito Humano ao ambiente sadio, previsto na
Constituição e recentemente assim igualmente reconhecido pela ONU e com o
agravante de que isso é tudo realizado através das estruturas púbicas, que
devem, acima de tudo, respeitar a Constituição e afastar interesses ideológicos
passageiros no momento da tomada de decisão.
A bem da coerência e do
resguardo da historia de combate ao crime ambiental da polícia ambiental do RS
e dos Princípios Constitucionais da Administração Pública (como da moralidade, da
legalidade, da sustentabilidade e do não retrocesso ambiental, do Direito
Ambiental) uma alternativa para mitigar tal possível supremacia de interesse outro
sobre o interesse publico ambiental seria a revisão de tal medida, em
demonstração de compromisso com a ordem jurídica ambiental, com a defesa
ambiental e com o interesse público de todos/as/es gaúchos na proteção dos seus
biomas (Pampa e Mata Atlântica, os mais degradados do Brasil) e combatendo os
criminosos ambientais.
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Pelotas e Rio Grande Ameaçadas Pelas Mudanças Climáticas! O que os governo Municipais estão fazendo para enfrentá-las?
O colapso do clima é mais que uma constatação cientifica registrada em estudos e relatórios. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climática, da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecido pela sua sigla em inglês, IPCC, novamente, comprovou, no seu ultimo Relatório (2021). Também é mais que um necessário e constante alerta do movimento ecológico. Ela esta ai, agora. É real e esta acontecendo. O caos climático é sentido por todo o planeta, mas não de forma igual por todos os países e seus habitantes. Uns poucos ganham, enquanto a maioria é espoliada, suportando seus ônus.
Da vulnerabilidade climática/ambiental se materializa a
vulnerabilidade social. Os desastres climáticos tornaram-se a principal causa
da deslocação de pessoas em todo o mundo na última década, quando mais de 20
milhões por ano foram forçadas a deixarem suas casas, conforme alerta da
organização não governamental internacional Oxfam.
O Brasil é o quinto pais que mais emite Gases do Efeito
Estufa (GEE), sendo a principal causa o uso do solo (degradação de ecossistemas
por desmatamento, pecuária, agricultura, expansão urbana...) e, apesar de
dispor formalmente de uma Politica Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), a
Lei 12.187/09, esta retrocedendo no cenário politico global e nacional, entre
outros motivos, porque é governado por negacionistas climáticos.
E os retrocessos (ou a boiada passando, como dizia o Salles)
se aprofundam. Na semana passada, o Senado, aprovou, “a jato”, o PL 1.539, de
autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que altera a PNMC, retrocedendo as metas
brasileiras para redução de GEEs.
As mudanças climáticas afetam diretamente algumas regiões do
litoral, como os municípios banhados pela da Laguna dos Patos, impactando
fortemente Pelotas e Rio Grande, no Pampa, que emitem GEEs mais do que
absorvem. Mesmo assim, não há medidas e, menos ainda, politicas locais para
contribuir, no tamanho de suas responsabilidade e capacidade, no combate as
alterações do clima, visando os compromissos assumidos pelo Brasil, na Eco 92 e
depois no Acordo de Paris (2015), para limitar o aquecimento global a 1,5 graus
Celsius.
Rio Grande e Pelotas são algozes de si mesmas, pois emitem GEEs e serão vitimas dos seus efeitos no clima global. Não buscam neutraliza-los, nem mesmo diminui-los. Recentemente foi anunciada a instalação de um complexo termoelétrico de gás natural (emite o Nox, formador do ozônio e que pode poluir a atmosfera até 200 km de distancia e lançam CO2, que incrementam as mudanças climáticas) para Rio Grande, junto ao seu Porto e Distrito Industrial, os quais são responsáveis por uma gigantesca divida ambiental, não cobrada pelo Poder Publico e não paga, cujas medidas mitigatórias e/ou compensatórias postas são insignificantes frente aos riscos e aos danos ambientais potencias e/ou já provocados, aumentando potencialmente, e em medida não sabida, a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, a social dessa região de banhados do Pampa, que se estende passando por Pelotas e até ao Uruguai.
O CEA, mesmo que parte de uma minoria, tem buscado pautar,
tanto no Conselho Municipal de Proteção ambiental (COMPAM), em Pelotas, como no
Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de Rio Grande, o debate sobre as
mudanças climáticas para a adoção de medidas necessárias e possíveis que devem
ser adotadas para enfrenta-las, no plano local. Contudo, os governos atuais se
quer promoveram o debate, muito menos a adoção de medidas, que urgem para o cumprimento
da lei da PNMC, da qual destacamos:
"A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a
responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública,
observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do
desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém
diferenciadas".
E causa principal disso é o capitalismo neoliberal.
E, apesar do brutal desequilíbrio entre o que cada município
emite e remove de GEE e das áreas provavelmente inundadas, as mais vulneráveis ambiental
e climaticamente, serem, majoritariamente, as menos valorizadas pelo mercado imobiliário
e, assim ocupadas pelos os mais socialmente vulneráveis, ainda é possível mudar
esse cenário, com o aprofundamento da democracia e pela substituição da atual
necropolitica ambiental (necroambientalismo), por uma politica ambiental pela justiça
e pela vida.
Veja mapa interativo que mostra o quanto o aumento donível dos mares, pelas Mudanças climáticas, vai afetar cada região.
Fonte: CEA, Oxfam, SEEG Brasil e IPCC/ONU.
sábado, 16 de outubro de 2021
NOTA DE REPÚDIO A POSTURA DO SECRETÁRIO ESTADUAL EM VOTAÇÃO NO CONSEMA-RS
A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDeMA-RS), entidade que congrega as organizações não governamentais ecologistas, suprapartidárias, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e que tem como objetivo estatutário principal a defesa por um ambiente ecologicamente equilibrado, vem a público manifestar seu protesto e indignação pela forma antirregimental e inconstitucional com a qual o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura conduziu a 242ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA-RS).
Constantes no art. 1º da Resolução CONSEMA nº 305/2015, uma das competências deste colegiado é a de “estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental.” Contudo, desde que assumiu a presidência deste Conselho, a sociedade civil ambientalista tem observado o oposto nas próprias reuniões.
Cerceamento da palavra e rito “sumário” na condução das pautas viraram rotina, inovando na reunião de setembro, com informações inverídicas e omissão de dados, que levaram a manifestações e posturas incosntitucionais de alguns conselheiros. Notoriamente, houve indução para a rejeição de tema pouco esclarecido, porém de relevante importância na defesa do direito humano fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado - como se encontra garantido na Constituição Federal de 1988.
Com desrespeito à sociedade civil ambientalista e ao Ministério Público, a situação foi agravada em razão de que, além do dever de conhecer a lei ambiental como gestor público ambiental, o atual secretário é profissional da área do Direto e não pode, diante de flagrantes inconstitucionalidades, se calar e menos ainda reforçá-las, pois tal postura fere a conduta obrigatória do servidor público na observância dos Princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente o da moralidade e o da legalidade.
Segue o link da 242º Reunião Ordinária do CONSEMA, com destaque para o episódio ocorrido a partir do minuto 56: https://www.youtube.com/watch?v=cR89-G-pvXc
Porto Alegre, 14 de outubro 2021.
E-mail: apedemars@gmail.com
Assita somente a parte da RO do CONSEMA na qual é lida a Nota pela APEDEMA.
A APEDeMA-RS é constituída pelas seguintes entidades:
APAIPQ (QUINTÃO); BIGUÁ (ARAMBARÉ); AMA (GUAÍBA); ABEPAN (BENTO GONÇALVES); ASSECAN (CANELA); AGAPAN (PORTO ALEGRE); AIPAN (IJUÍ); APN-VG (GRAVATAÍ); ASPAN (SÃO BORJA); ANAMA (MAQUINÉ); CEA (PELOTAS/RIO GRANDE); FUNDAÇÃO GAIA (PORTO ALEGRE); FUNDAÇÃO MOA (PORTO ALEGRE); GESP (PASSO FUNDO); MARICÁ (VIAMÃO); H20 PRAMA (PORTO ALEGRE); IGRÉ (PORTO ALEGRE); BALLAENA AUSTRALIS (SANTA VITÓRIA DO PALMAR); ECONSCIÊNCIA (PORTO ALEGRE); BIOFILIA (PORTO ALEGRE); INGÁ (PORTO ALEGRE);INSTITUTO CURICACA (PORTO ALEGRE); INSTITUTO MIRA-SERRA (SÃO FRANCISCO DE PAULA/PORTO ALEGRE) INSTITUTO ORBIS (CAXIAS DO SUL); MOVIMENTO AMBIENTALISTA VERDE NOVO (SÃO LOURENÇO DO SUL); MOVIMENTO ROESSLER (NOVO HAMBURGO); AMIGOS DA TERRA (PORTO ALEGRE); NEMA (RIO GRANDE); NÚCLEO SÓCIO-AMBIENTAL ARAÇÁ-PIRANGA (SAPIRANGA); RESGATANDO O FUTURO DA BIODIVERSIDADE (SANTA MARIA);SOLIDARIEDADE (PORTO ALEGRE); UPPAN (DOM PEDRITO); UPAN (SÃO LEOPOLDO); UPV (PORTO ALEGRE).
terça-feira, 5 de outubro de 2021
Serviços púbicos comprometidos com a paralisia induzida do COMPAM, anuída pela SQA
Um COMPAM paralisado significa o que, exatamente, e a quem beneficia?
O
Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, órgão colegiado,
deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA, instância superior para o estabelecimento da política
ambiental de Pelotas esta passando por uma espécie de paralisia induzida, motivada,
em parte, pela sua Coordenação atual, formada por duas secretarias municipais (Secretaria
Municipal de Qualidade Ambiental - SQA e Secretaria de Desenvolvimento, Turismo
e Inovação - SDETI, que continuam desde mandato passado) e duas entidades que
defendem interesses dos negócios ruralistas (Sindicato Rural e Sindicato da Indústria do Arroz), cuja dupla
representatividade é mais um fator que desequilibra a equidade desse Colegiado
ambiental.
Essa letargia indevida, esta refletindo nos serviços públicos prestados pelo COMPAM, como analise e deliberação de processos ambientais dos munícipes que a ele recorrem para buscar o atendimento de determinadas demandas de interesse individual e, sobretudo, na pauta acumulada de interesse publico e coletivo, como o acesso a informação ambiental (Relatório Anual da Qualidade Ambiental do Município - RAMB), ações do governo, arborização urbana, licenciamento ambiental, banhados, educação ambiental, Mata Atlântica, legislação ambiental, e muitos outras questões de competência do Conselho.
Assim, perdem os munícipes, individualmente, que dependem da analise e decisão sobre seus processos, pois não são despachados pela Coordenação, que não os encaminha para as Câmaras Técnicas (CTs) e/ou para o Plenário, sobretudo, perde a sociedade e a natureza, que segue sem os resultados da prática da principal finalidade do Conselho: a proteção ambiental, como esta em sua denominação e no desenho constitucional brasileiro.
Ontem (04.10.21), aconteceu mais uma Reunia Ordinária (RO) do COMPAM, e novamente também não se tratou das pautas prioritárias e importantes para a politica ambiental, pois sua Coordenação, da qual faz parte a SQA, como dito, que é também sua Secretaria Executiva, assim não encaminhou, nem concordou com chamamento de uma Reunia Extraordinária (RE) para enfrentar os temas represados e urgentes.
Na pauta de ontem, só burocracia, justamente o que os neoliberais, que estão no poder desde 2006, em Pelotas, dizem combater. Na verdade a combatem, mas somente quando é a favor do Capital. Quando se trata de favorecer a democracia ambiental, estimulam a burocracia, cm forma de obstáculo, como o caso da RO de ontem, agravado pela maneira autoritária que a Coordenação do COMPAM tratou a reunião, cortando microfone de quem fazia criticas e cobranças pela devida observância da lei e do seu Regimento Interno, e retirando do ar, abruptamente, a plataforma digital pela qual a reunião se realizava, sem encerra-la nos termos regimentais e quando conselheiros/as estavam propondo votação para definir a realização de uma RE, justamente em razão desses processos que aguardam decisão e diversos temas pendentes na pauta.
Não é a primeira vez que o COMPAM é paralisado. No ano de 2020, durante primeiro mandato da prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), o COMPAM permaneceu sete meses sem se reunir, somente retomando após protestos da sociedade civil, notadamente a partir do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).
Como esperar avanços na politica ambiental de Pelotas se o órgão máximo dessa política se reúne somente uma vez ao mês, durante apenas 2 horas e meia e para tratar de pautas ambientais “meios”, como é a burocracia e não das ambientais fins, como área verde, resíduos ou licenciamento?
Qual organização atingiu, minimamente, seus fins, “trabalhando” somente 2 horas e meia por mês e sem abordar suas finalidades?
Quantas horas por mês a SQA trabalha?
Quantas horas por mês agem aqueles/as que violam a lei ambiental e degradam o ambiente?
A balança esta brutalmente desequilibrada e pesa muito mais a favor de quem provoca danos ambientais, do que daqueles que querem fazer valer a Constituição e a lei ambiental visando proteger o ambiente. A SQA não pode seguir compactuando com essa violação constitucional, sem que responda por isso, política e, sobretudo, juridicamente.
Um COMPAM paralisado significa o que, exatamente, e a quem beneficia?
Bom,
em termos jurídicos, significa afronta a lei e a Constituição, pois fica largamente
comprometido o cumprimento das regras ambientais, tais como:
“Deliberar as
diretrizes da política ambiental a ser executada pelo Poder Público Municipal,
criando, quando necessário, os instrumentos imprescindíveis para a consecução
dos seus objetivos”;
Significa que a politica ambiental é construída fora do espaço legalmente a ela destinado. Significa sua privatização, a falta de transparência, a ausência de controle social na sua execução e aplicação do orçamento publico ambiental (seja do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental - FMAM ou não).
Dito em outras palavras, significa uma ameaça e danos efetivos, a curto, médio e longo prazo, a democracia ambiental e, consequentemente, prejuízo a população em razão da diminuição crescente da qualidade ambiental, beneficiando poluidor, degradador, aquele que é inimigo da lei ambiental e da proteção da natureza.
E a aplicação da cartilha neoliberal de Hayek e von Mises: bloquear a participação popular e a democracia real, para impor a lógica predatória do capital, protegida por um estado autoritário e as custas da exploração do/a trabalhador/a e da destruição da natureza, para que a elite siga sua rotina consumista (A escolha de guerra civil: uma outra história do neoliberalismo, de Pierre Dardot, Haud Guéguen, Christian Laval e Pierre Sauvêtre https://elefanteeditora.com.br/uma-outra-historia-do-neoliberalismo/?ct=t%28DAREDACAO_breno%2311_Tira%2323_Retratos_20201025_COPY_%29&mc_cid=b32bb06ea8&mc_eid=df655e815a).
E tudo isso em meio a uma pandemia que, aqui no Brasil, já matou mais de 600 mil pessoas) associada a uma profunda crise ecológica, com o Pampa em rápido processo de degradação, assim como os demais biomas brasileiros ao lado das ameaças da crise climática.
Quais os serviços púbicos comprometidos
com a paralisia induzida do COMPAM, anuída pela SQA?
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Nota Técnica contrária às propostas do Ministério da Economia para desmantelar a legislação ambiental
Mais de 70 especialistas, que atuam na proteção do Meio Ambiente de norte a sul do país, assinam Nota Técnica (NT) contrária às recomendações enviadas pelo Ministério da Economia (ME) ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Ofício SEI nº 123719/2021/ME, propondo o desmantelamento da legislação ambiental.
As propostas contidas no Ofício, descabidas sob todos os aspectos, representam séria ameaça às políticas públicas de Estado já estabelecidas e, se inadvertidamente implantadas, irão gerar um enorme custo social e ambiental, algo absolutamente incompatível com os desafios civilizatórios contemporâneos.
O tal “guia” do ME para flexibilizar regras ambientais, solicita análise e manifestação do MMA sobre diversos temas relacionados à legislação ambiental que, supostamente, estariam afetando o “Custo Brasil”, estimado, segundo o ME, em R$ 1.5 trilhão, equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil para o ano de 2019.
A série de retrocessos inclui:
Emissão automática,
por decurso de prazo, de licenças ambientais, quando houver demora na análise
de pedidos;
Revogação de regras
que dificultam o desmatamento da vegetação nativa;
Aumento de área para
desmatamento de vegetação da Mata Atlântica sem necessidade de anuência do
Ibama;
Extinção da lista do
CONAMA que define atividades em que se exige o Estudo Impacto Ambiental (EIA)
ou o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Alteração no Mapa de
Biomas do (IBGE) para que todas as áreas com características de cerrado sejam
definidas como Bioma Cerrado, medida que pode gerar aumento de desmatamento na
Amazônia e na Mata Atlântica;
Dispensa de
licenciamento para explorar rejeitos e resíduos de mineração;
Fim da necessidade de
consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para
licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris consolidados, com
atividade preexistente a 22 de julho de 2008.
Segundo a NT, as
propostas do Ministério da Economia, comandado pelo Ministro Paulo Guedes,
estão de acordo com a política de “passar a boiada” do governo Bolsonaro, para
promover o desmonte da legislação e das instituições responsáveis pelo meio
ambiente do país.
Fonte https://apremavi.org.br/especialistas-lancam-nota-tecnica-contraria-as-propostas-do-ministerio-da-economia-de-desmantelar-a-legislacao-ambiental/
São
Paulo, 29 de setembro de 2021.
Nota
Técnica
A presente Nota
Técnica analisa possíveis implicações decorrentes do teor do OFÍCIO SEI Nº
123719/2021/ME de 13/05/2021 (Processo nº 19687.103793/2021-15), expedido pela
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério
da Economia, dirigido à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente. O referido
Oficio solicita análise e manifestação sobre diversos temas relacionados à legislação
ambiental que supostamente estariam afetando o Custo Brasil, estimado, segundo
o ME, em R$ 1,5 trilhão, equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil
para o ano de 2019.
Sem apresentar
qualquer estudo ou dado técnico e científico, o anexo ao referido ofício faz um
conjunto de proposições de extinção, revogação ou alteração da legislação ambiental
e outros de ordem tributária e de comércio exterior. Esta Nota Técnica avalia
implicações relativas à legislação ambiental, especialmente aquelas vinculadas
a licenciamento ambiental, recursos hídricos e proteção da Mata Atlântica a
seguir reproduzidas:
* Extinguir a lista
exemplificativa de atividades sujeitas à apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), deixando deixando a
competência para definição a cargo do órgão ambiental competente, por meio da
revogação da Resolução CONAMA no 01/86 ou sustação da aplicação da Resolução
CONAMA no 01/86, por meio de Decreto Legislativo.
* Alterar os limites
quantitativos que dependem de anuência do IBAMA para a supressão de vegetação
em Mata Atlântica, por meio da modificação do artigo 19 do Decreto no
6.660/2008 para prever que os limites que ensejam a necessidade de anuência do
IBAMA serão de 15 hectares em áreas urbanas e 150 hectares em áreas rurais,
excluindo-se ainda o termo “cumulativamente”.
* Competências
Autorizativas na Lei Mata Atlântica: revogar na Lei no 11.428/2006 e no Decreto
no 6.660/2008 todos os dispositivos que tratem de competências de autorização
para supressão de vegetação, adequando o texto da Lei e do Decreto à Lei
Complementar no 140/2011:
- Revogação dos
parágrafos 1o e 2o do art. 14;
- Parágrafo Único do
Art.24;
- Art. 25 da Lei no
11.428/2006;
- Revogação da
expressão “pelo
órgão estadual competente” do Art. 28 da Lei no 11.428/2006 (proposta de nova
redação);
- Revogação da
expressão “dependerá
de prévia autorização do órgão estadual competente” do Art. 30, I e do Art. 31
da Lei no 11.428/2006 (proposta de nova redação);
- Revogação dos
artigos 19 a 21 do Decreto no 6.660/2008.
* Alterar a Lei no
9.433, de 8 de janeiro de 1997, para introduzir os mercados de água como
instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos,
permitindo a comercialização de outorgas pelo uso da água, nos termos do PLS
495/2017.
* Dispensa de
licenciamento ambiental para utilização de rejeito e estéril de mineração como
coprodutos para os casos em que a atividade principal já estiver licenciada.
* Inclusão, na Lei
Complementar no 140/2011, de dispositivo que garanta a uniformidade da política
ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
* Alterar o Mapa de
Biomas do IBGE, publicado em 2019, para que todas as áreas com características
de cerrado sejam definidas como Bioma Cerrado.
* Desvincular o
pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do acesso ao
sistema Documento de Origem Florestal (DOF) do IBAMA.
* A Lei no
11.428/2006 traz dificuldades para setor rural principalmente para regularização
de atividades já estabelecidas em áreas localizadas nos biomas de Mata
Atlântica estabelecidas nos mapas de aplicação de biomas do IBGE.
Também a legislação
traz grandes entraves burocráticos em caso de supressão de vegetação mesmo em
estágios de regeneração permitidas pela lei. Por isso, faz-se necessária a
alteração em pontos da lei.
* Cancelamento da
necessidade de consulta ao IPHAN para licenciamento ambiental de
empreendimentos agrossilvipastoris consolidados, com atividade preexistente a
22 de julho de 2008.
* Prever a concessão
de licenças por decurso de prazo, em razão da demora na análise dos pedidos de
licenciamento ambiental.
* Aprovação do PLS
495/2017, que “altera
a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para introduzir os mercados de água
como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos
hídricos”, permitindo a comercialização de outorgas pelo uso da água.













