sexta-feira, 20 de maio de 2022

Começa o Debate Sobre a Politica Municipal de Mudanças Climáticas em Pelotas

1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM).

Ocorreu em 19.05.2022 a 1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal.

A 1ª RO da CTTMC do COMPAM se deu um dia após a divulgação de mais um relatório cientifico da Organização Mundial Meteorológica (OMM), o "Estado do Clima". O estudo apontou 'incapacidade em combater problemas climáticos' e reafirmou o perigo em relação ao aumento do nível do mar e derretimento das geleiras. Tudo isso em meio a expectativa de um evento climático extremo e inédito no litoral gaúcho, o ciclone Yakecan, o que justifica, ainda mais, a necessidade da existência de agir logo no combate as mudanças climáticas no plano local.

 A CTTMC foi proposta pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), a partir de debates e analises no âmbito do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), que identificaram carências na politica ambiental local no combate as mudanças climáticas. Mesmo com a entrada em vigor da Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) em 2009, o governo municipal de Pelotas, não implantou nenhuma politica nesse sentido. A CTTMC tem por objetivo justamente “debater e propor de ações governamentais voltadas à mitigação, à minimização e à adaptação às mudanças climáticas globais, a partir de políticas públicas municipais ambientais”, visando colaborar, no entendimento do CEA, para diminuir essa omissão inconstitucional.

Segundo a Lei da PNMC, a mesma deve observar os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

O CEA também chama a atenção para a inaceitável ausência de informação ambiental sobre o tema.

Estiverem presentes na 1ª RO da CTTMC do COMPAM o CEA (eleita, por unanimidade, entidade Coordenadora da CT), a UFPel e o GAEC.

O destaque negativo se deu, novamente, pela ausência do governo municipal, uma vez que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), integrante da CTTMC, não compareceu e nem enviou justificativa de ausência nos termos regimentais. O mesmo se passou com a SQA que, apesar de não fazer parte da CTTMC, demonstrou interesse em acompanhar a reunião de todas as CTs do COMPAM. Além do mais, por obrigação legal, a SQA deve dar o suporte necessário para o funcionamento do COMPAM, o que não aconteceu na ocasião e nem explicou os motivos para tal inobservância da lei. Também estava presentes a pesquisadora Camila Helena e o Conselheiro do COMPAM pelo IFSul, Alexandre Bandeira, uma vez que a reuniões são publicas e qualquer pessoa pode acompanha-las.

Foi deliberado sobre o Plano de Trabalho para os próximos 12 meses, periodicidade, no mínimo, mensal das reuniões, bibliografia e definição de convite a entidades e pessoas especialistas ou não que possam subsidiar os trabalhos da CTTMC.

Mais em: https://ongcea.blogspot.com/2021/10/pelotas-e-rio-grande-ameacadas-pelas.html?fbclid=IwAR06qmVC5066P477GiifGRcKwhOLEtU5j2t9-eO0QT9a0J25pWo5wNl2q_c




terça-feira, 19 de abril de 2022

A Pesca de Arrasto é a Pesca da Extinção: COMDEMA aprova Moção contra Portaria do Governo Federal

 

Passeata. Foto: CEA


A pesca, em escala industrial, tem levado múltiplas ameaças à vida nos oceanos, tendo como consequência extinção de várias espécies marinhas.

Grande parte dessa destruição da vida marinha decorre da chamada captura acidental, considerada como aquela que recai também sobre animais que não são alvos da pesca, levando ao declínio populacional várias espécies da megafauna marinha.

Algumas espécies de tubarões já foram diminuídas em torno de 80 a 99% e, sem eles, a vida no mar desaparece. Populações de aves marinhas já diminuíram em torno de 70%, desde 1950.

A pesca de arrasto, conhecida popularmente como “arrastão”, é uma das praticas corresponsável por esse cenário de colapso nos oceanos (que é também o colapso de todo o planeta), pois as redes de pesca, puxadas por embarcação a motor, levam consigo tudo que encontram no caminho, seja a espécie alvo, sejam outras espécies. Estima-se que 40% dessa pesca são descartados, ou seja, jogada no mar como “lixo” com golfinhos, tartarugas, tubarões e aves marinhas.

Mas o governo federal, “passando a boiada” também nos mares, parece não se preocupar com tais dados e nem com os impactos ambientais e sociais negativos da pesca de arrasto, que deve ser chamada pelo que ela é de fato: pesca de extinção.

A antipolitica ambiental do governo federal, caracterizada como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como “caquistocracia” (governo dos piores) ou engodo administrativo ambiental, editou uma Portaria, através da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que libera a pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira adjacente ao Estado do Rio Grande do Sul das 3 (três) até as 12 (doze) milhas náuticas, contrariando frontalmente uma lei estadual de 2018 que expressamente proíbe a pesca com “toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado”.

Tal medida favorece empresas de pesca de fora do RS em detrimento das pesca artesanal gaúcha, além, é claro, ser extremamente ameaçador para o equilíbrio marinho, visto que a prática da pesca de arrasto é insustentável.

Um dos setores empresariais pesqueiros favorecidos com a liberação da pesca de arrasto, a pesca para extinção, é o de Santa Catarina, estado onde o atual secretário da pesca tem relações comerciais, configurando um claro conflito de interesses.

Diante de tais fatos, o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), na sua ultima Reunião de Ordinária (RO), em março, aprovou por unanimidade ( o que não é uma regra), mesmo sem estar previsto em pauta, uma proposta de Moção contra a Portaria, apresentada pela Câmara de Comércio do Rio Grande.

Outros setores da sociedade e institucionais também estão criticando tal medida ilegal e inconstitucional, ameaçadora da vida marinha, materializada na referida Portaria desse governo, marcado pelos conflitos de interesses e retrocessos ambientais, como é o caso.

Claro, nem todos que estão contra a pesca de arrasto o fazem por preocupação ambiental e/ou social, mas sim por questões de disputa de mercado, concorrência entre capitalistas, sem nenhuma preocupação com a vida nos oceanos ou com praticas antropocêntricas que sustentam o capitalismo.

 Historia Ambiental

Tal conflito entre pesca artesanal e pesca industrial vem de longa data e o CEA tem se colocado historicamente ao lado do pescador artesanal, visto que numa situação social de opressão, assim como a natureza.

Algumas ações foram feitas em conjunto com a Colônias de Pescadores de São Jose do Norte e de Rio Grande contra a pesca predatória, como educação ambiental nas escolas de ambas as cidades e encontros políticos nos sindicatos. Alguns pescadores, inclusive passaram a participar do CEA, levando em manifestações pelas ruas da cidade (foto acima) e aguas da região, fechando a Laguna dos Patos, bloqueando o acesso à barra contra a presença de barcos não locais que praticavam uma pesca considerada predatória.

quarta-feira, 30 de março de 2022

Obra Ilegal de 16km Ameaça a Unidade de Conservação do Banhado do Maçarico e Banhados do Entorno

A obra foi interditada pela SMMA e pelo Poder Judiciário 



Parte da Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA, 29.03.22.

 

Em tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia, mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice de áreas protegidas (0,6% do total).

Posturas que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações (por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando a desigualdade na sociedade.

As áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva, o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.

Em Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores e criminosos ambientais.

Uma ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.

Diligencias da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que ‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental da Brigada Militar.

Pelo controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.

Apesar da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida, mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.

Os impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!

A decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público, quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”, recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.

Cabe destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de 1971.

A Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido, é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária, pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático, por Decreto em 2019.

 

 

Parte da obra de 16 km sem licença ambiental no banhado. Fonte: SMMA/COMDEMA.

quinta-feira, 24 de março de 2022

CEA Apresenta Considerações Juridicas/Políticas Sobre Eventual Alterações da Lei do COMDEMA

 



Em dia 09/03/22, foi realizada a Reunião Extraordinária (RE) do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), com o fim de apresentar e deliberar sobre proposta da Câmara Técnica (CT) Provisória de Análise da Lei Municipal 5.463/2000, que reestrutura tal colegiado ambiental, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental (SMPA).

A ideia é alterar a referida lei, motivada pela ampliação do número de cadeiras no COMDEMA, visando aprofundar o caráter democrático. A necessidade de um processo legislativo para tanto, se da em razão de que a referida Lei, diferentemente da proposta apresentada pelo CEA na década de 90, fixou o número de participações (como na lei de sua criação, a época da ditadura militar), reservando mais assentos para a sociedade civil, quebrando a paridade inicialmente pretendida.

Toda e qualquer mudança na lei deve ser devidamente justificada, com base em aspectos políticos/jurídicos, em observância aos princípios constitucionais e a base legal vigente.

Com tal propósito, o plenário do COMDEMA, em 2021 criou tal CT, com a participação do CEA, da FURG e da SMMA.

Assim, o CEA pautou sua analise e propostas de eventual mudança na lei, durante os trabalhos da CT e do Plenário, no sentido de aprofundar a democracia, como no documento elaborado por nos e que foi a base para o projeto de lei (PL) que se transformou na lei de reestruturação do COMDEMA, com mínimas alterações, como a paridade e a limitação do número de cadeiras.

Para o CEA não há democracia sem participação da sociedade civil na gestão da coisa publica. É um direito fundamental, cuja materialidade deve ser garantida, sendo a mesma indissociável da defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, igualmente um direito fundamental.

Assim, toda a administração publica (direta ou indireta) deve ter por base tal Princípio, previsto na Constituição, que modela, obrigatoriamente, a organização e a formatação legal de um colegiado ambiental, como o COMDEMA, cuja finalidade constitucional é a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, a qual não é possível sem a participação da sociedade civil. Essa é a essência jurídica de um colegiado ambiental, do qual não pode se desviar.

A Lei Orgânica Municipal de Rio Grande (LOMRG), do qual o CEA participou intensamente, juntamente com outros grupos da sociedade civil, apresentando e defendendo diversas propostas, onde mais uma vez o movimento ecológico se fez fonte material de Direito Ambiental, determinou: “O Poder Público manterá obrigatoriamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidade ambientalistas e representantes da sociedade civil organizada que entre outras atribuições definidas em lei” (art. 198). Visando tal regulamentação necessária, o CEA elaborou e apresentou publicamente, notadamente durante o Ciclo de Debates Ambientais (agosto de 1993), uma minuta de Projeto de Lei (PL) com a finalidade de reestruturar o COMDEMA, o qual precisava ser democratizado a luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB) de 88.

Após diversos debates públicos, o texto do PL foi acatado pelos envolvidos, cujo conjunto, com alguma variação, é composto pelas mesmas entidades que estão hoje no COMDEMA e outras que participaram em momentos anteriores.

Assim, a minuta do PL apresentada pelo CEA e consensuada em reuniões públicas, foi encaminhada ao parlamento municipal para debates e votação. O texto aprovado pela Câmara de vereadores (Lei Municipal 5.463/00) sofreu poucas alterações em quantidade, porém sensivelmente relevantes na sua qualidade, notadamente no que tange a composição do COMDEMA.



Importante registrar que o método de escolha dos representantes para o os colegiados Ambientais e nos colegiados ambientais (para mesa diretoria e CTs, p.ex.) deve ser de forma eleitoral. Qualquer outro meio que pretenda substituir o voto é inconstitucional, pois viola flagrantemente os direitos fundamentais de participação e o desenho constitucional da democracia direta, suprimindo indevidamente a liberdade de autodeterminação na escolha dos representantes, ora apostando na causalidade, ora se baseando na arbitrariedade e retirando o caráter politico e público da escolha.

Mas só número de cadeiras reservadas à sociedade civil, assegurado através do voto não é suficiente para garantir o atendimento ao principio da democracia. É indispensável que a participação seja alicerçada, da forma mais ampla possível, pelo acesso irrestrito a informação ambiental, um dos princípios formadores do Direito Ambiental.

É garantido, pelas regras vigentes, como a Lei 10.650/03, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o “acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental”, sendo o órgão ambiental obrigado, no caso a SMMA, a “fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico”.

Além da democracia (da composição pela maioria da sociedade civil através do voto e o acesso a informação ambiental), é fundamental que o colegiado ambiental funcione de forma adequada, com organização e estrutura (arquivo, pessoal preparado e em número proporcional a demanda...) e todos os demais requisitos materiais necessários para o atendimento do interesse público e dos preceitos constitucionais.

Também deve ser observado o Principio da Legalidade, fundamento da democracia e de proteção e segurança de todos/as/es. No âmbito da administração publica, significa que a mesma deve agir quando e na forma que a lei determina ou, dito de outra forma, na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. O administrador público não tem vontade, sua vontade é a vontade da lei. Aplicando ao COMDEMA, cabe registrar que o seu funcionamento não pode se submeter a vontades pessoais ou políticas partidárias, nem de qualquer outra ordem que não seja o interesse público, nos limites legais e constitucionais.

A proposito, para evitar ilegalidades e/ou inconstitucionalidades e tendo em vista debates recentes no plenário, dos princípios constitucionais da administração publica (art. 37) que incidem sobre o COMDEMA, importa destacar ainda o Principio da Impessoalidade, pelo qual o poder publico deve se postar frente aos administrados sem preferência ou restrições pessoais, políticas ou mesmo partidárias, sendo vedados atos direcionados especialmente para alguém, de forma a gerar privilégios. Nesse sentido, a participação no COMDEMA se dá, de forma obrigatória, por instituições e não pessoas, aplicando tal regra a todas suas instancias, quais sejam:

- Plenário;

– Mesa Diretora;

– Câmaras Técnicas (CTs);

– Comissões especiais.

Na mesma direção, o Regimento Interno (RI) do COMDEMA (Resolução COMDEMA 01/02) expressamente, ao se referir a composição das CTs, determina que: “cada entidade ou órgão representado somente poderá participar simultaneamente de até três Câmaras Técnicas Permanentes” (§ 3° de Art. 17, da Resolução ). Portanto, não há que se falar, por violação da lei, em composição das CTs por pessoas sem vínculo à entidades com assento no COMDEMA. Contudo, a participação de pessoas e/ou de outras entidades não conselheiras não está vedada. Ao contrário, o COMDEMA tem caráter público e a participação de qualquer interessado não conselheiro é assegurada por lei e pela CRFB, desde que, obviamente, dentro das regras que organizam e estabelecem o funcionamento do colegiado.

E por fim, por ora, o Principio do Não Retrocesso Ambiental, pelo qual a proteção ambiental não aceita recuo legais para níveis de proteção inferiores aos anteriormente postos, seja relativos a direitos ou a instrumentos diretamente associados ao “ambiente ecologicamente equilibrado” (art. 225 da CRFB), não permite que a organização e o funcionamento do CODMEMA seja alterado para atacar e/ou diminuir seu caráter procedimental democrático na tutela ambiental.

Na RE o CEA defendeu também que:

- A reestruturação do COMDEMA se deu em razão da nova ordem constitucional DEMOCRÁTICA e por reivindicação do movimento ecológico, após amplos debates públicos, superando resistência do governo municipal, num espaço de tempo de 7 anos, no mínimo.

 -Toda a administração publica (direta ou indireta), independente da vontade pessoal do gestor, da sua opção politica e/ou ideologia, deve necessariamente observar todos os Princípios Constitucionais no seu agir, no seu desempenho público. Não fazê-lo importa em inconstitucionalidades insuperáveis, como todas são.

- A politica ambiental é inconstitucional se não assegura e participação material da sociedade civil na sua construção e acompanhamento.

- Qualquer regra antidemocrática é inconstitucional.

- A participação se perfectibiliza através de pessoa jurídica e não física, seja no plenário, nas CTs e em qualquer órgão do COMDEMA.

- Para uma participação efetiva da sociedade civil, é necessário assegurar o acesso a informação ambiental.

- Democracia se faz por voto e não por sorteio.

- Não basta ter ideias baseadas na politica, na ideológica ou em outra racionalidade, se a mesma fere a lei e/ou a constituição.

- A mudança na lei deve se dar no sentido de ampliar o caráter democrático do conselho e não encolhê-lo.

- Não há, em termos legais, instância colegiada de participação para a politica ambiental superior ao COMDEMA no munícipio de Rio Grande.

Assista, no canal do YouTube do CEA (https://www.youtube.com/user/ColetivoCEA/videos), as reuniões do COMDEMA.

terça-feira, 22 de março de 2022

Dia Mundial da Água, Programa Mar de Dentro e o PL APA das Lagoas


Nesse Dia Mundial da Água, de 2022, quando o planeta e maior parte ( mais pobre) da população mundial sofre os impactos da crise climática e enfrenta as injustiças no acesso ao saneamento, agravado pelos processos de privatizações (embora muitos estão sendo reestatizados), lembramos duas iniciativas fundamentais para a proteção do Bioma Pampa e da Mata Atlântica e sua população: o Projeto APA das Lagoas e o do Programa Mar Dentro.

Ambos receberam influencia da intensa mobilização social que passou pela campanha Lagoa Limpa e Eu Também quero a Lagoa Despoluída, os quais defendiam uma sociedade e um Poder Publico enfrentado a degradação ambiental e a injustiça social, tendo como cenário os ecossistemas da Laguna dos Patos.

O primeiro, fruto direto das articulações do movimento ecológico na década 90, tinha por finalidade propor a criação de uma Unidade de Conservação (UC) estadual, do tipo Área de Proteção Ambiental (APA), contemplando ecossistemas como o Banhado do Pontal da Barra, as Dunas e a Mata do Toto (com o ecocamping, que ainda não tinha essa denominação), em Pelotas; áreas de banhado junto ao Canal São Gonçalo, consideradas como prioritárias para conservação pelo Ministério do Meio Ambienta (MMA), onde hoje a visão de direita desenvolvimentista pretende fazer desaparecer, em parte, para construção de um terminal portuário, de eficiência duvidosa, em Rio Grande e a Lagoa Pequena, em Turuçu.

A justificativa do Projeto de Lei (PL), apresentado na Assembleia Legislativa do RS, assim anunciava: "O presente projeto de lei é fruto de uma série de estudos, pesquisas, campanhas de educação ambiental, denúncias junto ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à FEPAM, à Câmara de Vereadores e ações no Poder Judiciário. Sua elaboração contou com a técnicos de vária s áreas, como da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com a participação de uma série de organizações ecológicas não governamentais, como Centro de Estudos Ambientais-CEA (responsável pelo Prêmio Chico Mendes de Melhor Projeto de Educação Ambiental da América Latina em 1995/Mar de Água Doce - PROMAD), Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático (responsável por pesquisas inéditas na região); o Grupo Especial de Estudo e Proteção de Ambiente Aquático - GEEPAA, responsável por uma séries de pesquisas que proporcionaram várias ações capazes de colaborar na preservação do local; a Associação Pelotense de Biólogos - APEB e outras."






Já o Programa Mar de Dentro (PMD), também influenciado por movimento ecológico, inclusive levando-a reformulação no governo Olivio Dutra (PT), quando passou a encarar a água como um direito fundamental e não uma mercadoria, tendo como diretriz a participação popular na gestão ambiental, se afastando da visão hegemônica que coloca a economia numa posição de supremacia em relação a vida, base da sociedade capitalista neoliberal.

Assim o governo do estado do RS apresentava o PMD a época: "O “PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA REGIÃO HIDROGRÁFICA LITORÂNEA (BACIAS DO CAMAQUÃ, LITORALMÉDIO E MIRIM-SÃO GONÇALO) – PRÓ-MAR DE DENTRO/PMD” é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em execução pela Secretaria da Coordenação e Planejamento/SCP, que visa promover desenvolvimento ecologicamente sustentável e socialmente justo, aquele entendido, minimamente, como capaz de gerar emprego, distribuir renda, preservar o ambiente (cultural e natural), construir um estado não autoritário, eficiente e com serviços de qualidade, garantir os direitos fundamentais das pessoas e promover a participação popular, despertando a consciência ecológica e o sentimento da solidariedade."



Acesse Livreto Mudando Para Um Ambinete Melhor, parte do material de Educação Ambiental do Mar de Dentro elaborado sob a coordenação do CEA.

O PL APA das Lagoas foi arquivado na AL, em que pese o mesmo continue sendo atual e necessário, pois as áreas que pretendem proteger tiveram um incremento na sua degradação,.

Já o PMD foi esfacelado pelos governos neoliberais posteriores, chegando ao ponto de hoje esses grupos proporem até a privatização da Laguna dos Patos, o oposto pretendido pelo a época por tal programa estatal publico.





segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

POR UMA MORATÓRIA À CONVERSÃO DO BIOMA PAMPA ÀS MONOCULTURAS E À MEGAMINERAÇÃO

 


No Dia do Pampa, 17 de dezembro, cabe trazer a situação dramática quanto à conversão progressiva e indiscriminada sofrida pelo bioma que ocupa 68,8% do território do Rio Grande do Sul, estando restrito no Brasil ao estado gaúcho. 

A Constituição Estadual prevê valorizar e preservar o Pampa Gaúcho, sua cultura, o patrimônio genético, a diversidade de fauna e a vegetação nativa, garantindo-se a denominação de origem. Não há como pensar o RS sem o Pampa. Assim, a conservação dos elementos que o caracterizam é defender o próprio Estado do Rio Grande do Sul. 

Contudo, o que se percebe é um processo de perdas gigantescas do patrimônio socioambiental do bioma. Segundo a rede de pesquis-adores denominada MapBiomas (2021), o Pampa é o que mais perdeu sua área com cobertura natural entre todos os biomas brasileiros, ou seja, em um período de 36 anos (1985-2020) foram suprimidos 21,4% (2,5 milhões de hectares) de vegetação nativa de seu território. No Rio Grande do Sul, estima-se a perda anual de cerca de 125 mil hectares de remanescentes de campos nativos, dando lugar, principalmente, às monoculturas de soja, eucalipto e megamineração. Nesse período, a agricultura converteu mais de 1,9 milhão de hectares de área do Pampa. A atividade, que ocupava 29,8% do bioma em 1985, expandiu-se para 39,9% do território em 2020. 

O documento denominado “Agonia do Pampa”, elaborado pela Rede Campos Sulinos, descreve que há municípios do Pampa em situação extrema de perda da vegetação nativa. Em 2018, a pior situação foi constatada em Santa Bárbara do Sul e Palmeira das Missões, com só 3% de remanescentes de campos nativos, seguidos por Cruz Alta (6%), Santa Vitória do Palmar (12%), Tupanciretã (16%), Júlio de Castilhos (17%), Jóia (18%) e Arroio Grande (25%). Os campos missioneiros, com cobertura típica de capim–barba-de-bode estão desaparecendo!  

A perda de área representa o fim de habitats fundamentais à fauna, à flora, às áreas de campos de pastagens para pecuária familiar e perda de estoque de espécies de plantas nativas forrageiras, ornamentais, medicinais, frutíferas, entre outros usos, incluindo atributos importantes ao turismo, no que hoje é conhecido como a Rota dos Butiazais. Contudo, um processo de depreciação da diversidade, através do modelo de exportação ecocida e que estrangula, inclusive, a diversificação de atividades que manteriam menos vulnerável a economia gaúcha, perante as oscilações do mercado internacional de commodities ou mesmo às mudanças climáticas, que prejudicam as safras agrícolas.  

Entre os aspectos que aprofundam a gravidade da situação está a inação do governo estadual. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), sob pressão de grandes federações patronais, em especial do agronegócio, nega-se a cumprir a exigência da Reserva Legal (RL), das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), determinados pela Lei 12.651/2012 (Código da Vegetação Nativa). A temática da RL, que obriga que toda propriedade tenha que delimitar uma área de 20% da propriedade com vegetação nativa conservada (campos ou matas), ou compensar conforme mecanismos previstos em Lei, é um dos pontos fundamentais, negados por setores ruralistas e do governo estadual, que alegam equivocadamente que os campos sob qualquer intervenção pecuária, até julho de 2008, já seriam “áreas rurais consolidadas", sem direito à RL.  

Cabe destacar que o governo estadual, que deveria garantir e orientar os  proprietários rurais a regularizarem seus passivos ambientais, ainda não cumpriu a previsão legal do PRA, após nove anos da aprovação da  Lei 12.651/2012. Assim, praticamente, nenhuma vegetação nativa do Pampa foi recuperada em Áreas de Preservação Permanente (APP) que protegem as margens de nascentes, cursos d’água e encostas declivosas.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, determina, claramente, que é função do poder público garantir os processos ecológicos, a diversidade biológica e vedar atividades que venham a provocar extinção de espécies.

Além da desproteção dos ecossistemas do Pampa, verifica-se o descumprimento de acordos internacionais assinados pelo Brasil que estabelecem metas com percentuais de preservação do território. A Meta 11, das Metas da Biodiversidade 2020 (Acordo de Aichi/2010 a 2020), definiu, pelo menos, que 17% de áreas terrestres de especial importância para biodiversidade e suas funções ecológicas essenciais estejam conservadas, por meio de sistemas de áreas protegidas geridas de maneira efetiva e equitativa, ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas, entre outros aspectos. 

Entretanto, o Pampa possui a menor proporção de unidades de conservação (UCs) dentre todos os biomas brasileiros, com apenas 3% do seu território protegido. Várias áreas de UCs tiveram projetos engavetados pelos governos estadual e federal. Por outro lado, existem regiões do Pampa que já estão excessivamente descaracterizadas, a ponto de colocar em risco a própria capacidade de restauração ecológica com as variantes genéticas típicas dessas regiões, com o agravante de que a desestruturação da comunidade vegetal original promove condições para o avanço de espécies exóticas invasoras nos campos, com destaque ao capim-annoni e à braquiária.

Com base na situação evidentemente calamitosa deste bioma, trazemos aqui o presente manifesto em prol da Moratória à Conversão no Pampa. Ou seja, dada a condição de perda acelerada de sua vegetação nativa, é necessária uma interrupção das licenças e da concessão de financiamento para a conversão dos seus ecossistemas naturais em lavouras e outras grandes atividades de degradação ambiental, como um Gabinete de Crise, até que se reconheça a grave situação e o governo tome as providências e iniciativas para estancar e reverter este processo.

Cabe, neste ínterim, aos órgãos de meio ambiente, em especial a SEMA, fazer valer a exigência da RL, do PRA e o acompanhamento da efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas propriedades rurais que não vêm cumprindo estas obrigações legais. Cabe ao Estado providenciar políticas que reconheçam as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (APBio), com base nos mapeamentos oficiais, a proteção às espécies ameaçadas e dar sequência aos processos que visam a implantação de UCs no Pampa, em especial aquelas de uso sustentável. 

Além disso, destaca-se que as denúncias neste manifesto poderão ter repercussões internacionais, devido à inação deliberada dos governos e as consequências, como o agravamento dos impactos sobre o bioma com maior perda no Brasil. Cobramos, da mesma forma, a responsabilização das agências financiadoras que promovem estas atividades econômicas, sem controle, em especial em APBio ou propriedades que não cumprem com as exigências do CAR. É importante que se interrompa o círculo vicioso da economia vigente e insustentável nos territórios do Pampa, invertendo-se os recursos para atividades compatíveis que mantenham os processos ecológicos assegurados pela Constituição Federal.

Reclamamos-se que sejam implantadas, de forma urgente, políticas de gestão ambiental, que promovam o equilíbrio ecológico-econômico real no Pampa, diante de suas vocações socioambientais e de sua geobiodiversidade, reconhecendo-se a importância da pecuária familiar, das comunidades tradicionais, incluindo uma economia virtuosa, com base nestes elementos locais, ou seremos testemunhas da consolidação de ilegalidade e impunidade que estão levando ao fim do bioma Pampa.

 

Assinam:

Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - Apedema 

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN 

Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica - AFFZB 

Associação de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN (Ijuí)

Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do IBAMA - PECMA no RS - ASIBAMA-RS

Associação dos Servidores da SEMA - ASSEMA/RS

Centro de Estudos Ambientais - CEA 

Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas / GESP 

Instituto Curicaca 

Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais - InGá

Instituto MIRA-SERRA

Instituto Orbis 

Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente - Mogdema 

Movimento de Justiça e Direitos Humanos - MJDH

Movimento Roessler para Defesa Ambiental

Núcleo de Ecojornalistas do RS - NEJ-RS

União Pedritense de Proteção ao Ambiente Natural de Dom Pedrito - UPPAN-DP

União Protetora do Ambiente Natural - UPAN

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

CEA e ONGs de Todo o Brasil Se Manifestam Pelo Fim dos Crimes aos Povos Indígenas

 


Pelo Fim dos ataques criminosos aos povos indígenas!

A chegada do Sr. Jair Bolsonaro à presidência da República desencadeou a maior onda de ataques aos direitos indígenas e à integridade física e psíquica desses povos jamais vistos, desde a retomada da nossa frágil democracia.

1- Desmonte de todas as políticas públicas e órgãos de proteção indigenistas. Com destaque para o descaso na saúde, deixando a Covid19 contaminar de forma gravíssima as populações indígenas. Sem contar com o agravamento da malária e desnutrição de crianças, como bem revela a reportagem do Fantástico, de 14/11/2021 sobre os Yanomanis. 

2- Tentativa de instituir o famigerado Marco Temporal.

Iniciativa deliberada de barrar a demarcação de terras indígenas.

3- Incentivo à invasão de grileiros, garimpeiros e madeireiros em terras indígenas.

4- Desmonte das políticas ambientais e crescimento acelerado do desmatamento, em particular na Amazônia.

5- Criminalização das lideranças indígenas e ambientais.

6- Constrangimentos e ameaças às lideranças indígenas, como as que têm sido vítimas Txai Surui e Alexandra Munduruku.

São alguns exemplos cabais dessa política patrocinada por Jair Bolsonaro. 

Os povos indígenas do Brasil resistem e lutam por seus direitos, por isso merecem todo o apoio possível da sociedade brasileira.

Nesse sentido, o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente - FBOMS e seus filiados e parceiros, veem hipotecar a irrestrita solidariedade aos povos indígenas, suas lideranças e entidades representativas, exigindo das autoridades brasileiras: presidência, governos, congresso nacional, judiciário que parem os ataques aos povos originários do nosso país.

Ao mesmo tempo, que nos somamos as denúncias internacionais contra o governo Bolsonaro por provocar, organizar e disseminar esse ataques.

Que cessem as ataques aos povos indígenas! 

Demarcação, Já!

Nenhum Direito a menos!

Entidades que aderiram a NOTA

01 - FBOMS - Forum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente 

02 - Teia Carta da Terra Brasil 

03 - Rede de ONGs da Mata Atlantica

04 - Rede GTA - Grupo de Trabalho Amazônico

05 - Rebea - Rede  Brasileira de Educação Ambiental 

06 - Associação Alternativa Terrazul                                                                                                        

07 - Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé                                                                                 

08 - Associação Metareilá do Povo Indígena Surui                                                                                  

09 - Movimento da Juventude Indígena de Rondônia

10 - Movimento Amazônia na Rua Recife 

11 - Associação Karo Paj Gap do Povo Indígena Arara           

12 - Coletivo Mura de Porto Velho

13 - Rozimar Mucua' Lima Karipuna

14 a Instituto Aldeias 

15 - Fundação Esquel

16 - Comunidade Cigana Romani Lovara do DF

17 - Grupo Ambientalista da Bahia - Gambá

18 - PPkast podkast

19 - Fórum de ONGs Socioambientais do Estado do Tocantins

19 - Toxisphera - Associação de Saúde Ambiental

20 - AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária

21 - ASPOAN - Associação Potiguar Amigos da Natureza

22- Centro de Estudos Ambientais

23 - Associação Maranhense para a Conservação da Natureza

24 - APIME - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores

25 - Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais

26 - Instituto Aldeias - Alto Paraíso de Goiás

27 - Rede Mangue/Mar RN

28 - Engenharia  pela Democracia 

29 - INSTITUTO MADEIRA VIVO- IMV

30 - COMITÊ BINACIONAL DE DEFESA DA VIDA AMAZÔNICA NA DEFESA DA BACIA DO RIO MADEIRA- COMVIDA

31 - Frente Popular de Mulheres Contra o Feminicídio do Piaui 

32 - Associação do Povo Indígena Uru-eu-wau-wau/Jupaú

33 - Apeferj - Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do RJ.

34 - Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Apremavi - Atalanta (SC)

35- Associação Cultural Manuro Paunary 

36 - Defensores do Planeta

37 - Projeto Saúde e Alegria 

38 - Rede de Educadores Ambientais da Baixada Fluminense

39 - Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ

40 - Rede de Educação Ambiental e Políticas Públicas

41 - Frente Ampla Democratica Socioambiental (FADS)

42 - Forum Carajas 

43 - ECOSBRASIL - Associação Ecológica de Cooperação Social

44 - Instituto Augusto Carneiro

45 - Internacional Rivers 

46 - Núcleo Socioambiental Araça-piranga

47 - Convergência pelo Clima - Bahia

48 - Associação Vida Brasil - Bahia

49 - Coordenadoria Ecumênica de Serviços - Cese

50 - Instituto Mãos da Terra - Imaterra - BA

51 - Associação Brasileira de ONGs - Abong BA/SE

52 - Elo Ligação e Organização - BA

53 - Associação Stella4Praias- Salvador / BA

54 - Centro Dom José Brandão de Castro - SE

55 - Rede Brasileira de Ecossocialistas