sábado, 4 de junho de 2022

Dia do Meio Ambiente 1995: Há 27 Anos o CEA Escrevia “Desejando Comemorar”

 


O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, não se presta para comemorações, mas sim, cada vez mais, para reflexões e ações sobre a crise ecológica, as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade (sexta extinção em m assa) e também a pandemia de Covid.

Em 1995, quando a crise ecológica era ainda de menor gravidade que hoje, o CEA publicava um artigo chamando atenção para a importância do Direito Ambiental, da Democracia Ambiental, em destaque para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), do papel da sociedade civil e dos governos na proteção ambiental, defendendo que o momento não era de comemorações, mas sim de ações para que, no futuro, fosse possível festejar.

Pois bem, passados 27 anos, retrocedemos em matéria de politica ambiental federal, estadual e municipal e ficamos ainda mais longe de comemorarmos esse dia tão importante para vida no planeta.

Naquele ano se atingia 2 anos de luta promovida pela movimento ecológico e aliados para que o governo municipal colocasse o COMPAM, legalmente já reestruturado, em funcionamento, nomeando seus membros já eleitos, medida para qual resistia injustificadamente.  Hoje seguimos na luta para que o governo municipal não leve adiante um Projeto de Lei (PL), construído sem base técnica e sem nenhum debate publico, o qual, na prática vai acabar com o COMPAM, assim como tal grupo politico que esta há anos no poder local, já o fez com o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), nos fazendo retroceder até a Constituição autoritária, anterior a 88 e à época da lei e criação de tal colegiado ambiental, no final doas 70, ainda na ditadura militar.

Ao par dessa tentativa de retrocesso que seria o maior desde a Constituição de 88, o governo municipal não leva a cabo politicas ambientas de proteção ambiental, deixando de implantar Unidades de Conservação, de promover Educação Ambiental, de realizar a ampliação da arborização e qualificação de áreas verdes, descuidando de ecossistemas fundamentais (banhados e matas nativas), privilegiando a lavagem verde (com o programa Adote uma Área Verde, que não foi além de plantar florezinhas e colocar propaganda em rotulas de grande movimento),  o despacho de licenças e a poda e derrubada de arvores (arvorecido), afastando o COMPAM de toda e qualquer decisão central sobre  a politica ambiental. O que é flagrantemente ilegal e inconstitucional e, sobretudo, torna ainda mais vulnerável o ambiente e a sociedade, especialmente os mais pobres.

Em 1995, mesmo sem poder comemorar, estávamos mais avançados que em 2022. E já tivemos momento de mais avanços que há 27 anos. A luta ecológica é permanente e segue para retomar essa perspectiva que buscar unir proteção da vida humana e não humana com democracia e justiça social.

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dia da Mata Atlântica, 27 de Maio: só restam 6,10% em Pelotas

Mata do Totó, Reserva da Biosfera, protegida por lei municipal. Foto: ASoler/CEA. 

O Dia da Mata Atlântica é 27 de maio, em referência a 27 de maio de 1560, quando o Padre Anchieta escreveu a Carta de São Vicente, pela primeira vez descrevendo a biodiversidade das florestas tropicais nas, ainda preservadas, Américas.

Antes da exploração predatória colonialista iniciada pelos europeus, o bioma da Mata Atlântica ocupava mais de 1 milhão e trezentos mil  quilômetros quadrados (cerca de 15% do atual território brasileiro), uma das florestas mais pujantes em biodiversidade do Planeta, que se estendia do sul ao nordeste do Brasil.

Estima-se a ocorrência de aproximadamente 35% das espécies da flora brasileira, grande parte ameaçada de extinção. São 20 mil espécies, metade são endêmicas, uma diversidade maior do que alguns continentes, como a América do Norte, que conta com 17 mil espécies e Europa, com 12,5 mil. Na Mata Atlântica encontra-se, aproximadamente, 850 espécies de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes (BRASIL. MMA, 2018).

A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, primeira unidade da Rede Mundial de Reservas da Biosfera declarada no Brasil, é a maior de todas as Reservas da rede mundial do Programa MAB (Man and the Biosphere/Homem e Biosfera) da UNESCO, a qual inclui 686 Reservas em 122 países.

Contudo, após cinco séculos de exploração predatória, marcada logo no inicio pela quase extinção do Pau-brasil, tal bioma praticamente desapareceu, estando altamente fragmentada, restando somente menos de 12% de sua extensão original, espalhada por 17 estados brasileiros, onde vive cerca de 145 milhões de habitantes e se concentra mais de 70% da economia do Brasil.

Em Pelotas a situação é ainda pior. Somente restam 6,10% (esse índice cai para 3%, conforme critérios usados por diferentes pesquisas) da sua cobertura original, o que exige políticas públicas efetivas para sua proteção, o que não é verificado.


A Mata do Totó, por exemplo, localizada na orla da Laguna dos Patos, que já teve uma política de proteção efetiva nos primeiros anos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), além de ser Reserva da Biosfera (leia artigo do CEA publicado em 1997, abaixo), portanto de relevância global, é tombada por lei municipal (elaborada pelo CEA e proposta pelo vereador Deogar Soares/PT, em 1998), que determina que tal mata deve “ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental”. A lei ainda determina que o Conselho Municipal de Proteção Ambiental-COMPAM, órgão máximo da política ambiental municipal (sempre cabe lembrar), estabelecerá as medidas necessárias para o seu cumprimento.


Contudo, a mesma se encontra ameaçada por vários riscos, como o agronegócio (uso de agrotóxicos no entorno), a expansão urbana e a especulação imobiliária. Existem diversas ocupações irregulares na Mata e estão aumentando dia-a-dia, ainda mais com o asfalto chegando na estrada, em Área de Preservação Permanente (APP), que vai até a Colônia de Pescadores Z-3. O Ecocamping foi abandonado e o governo municipal não criou uma Unidade de Conservação, retrocesso ambiental vedado pela Constituição, o que ameaça ainda mais a vida nesse raro remanescente local de Mata Atlântica e seus ecossistemas associados como os banhados, em destaque o do Pontal da Barra.

Cabe a SQA, pois tem não só obrigações legais e constitucionais (ou seja, não é uma escolha, é um dever), mas também os meios para tanto, adotar ações de prevenção e controle para proteger o que resta de Mata Atlântica em Pelotas. Contudo, são desconhecidas tais medidas. Por isso, o CEA, tem buscado junto a SQA, através do COMPAM, que a mesma não se omita do seu dever legal, como a prestação de informações sobre o cumprimento da lei ambiental e os resultados de um TERMO DE COOPERAÇÃO, renovado com o governo do estado em dezembro de 2020, o qual tem por objeto “a gestão da flora nativa, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município, cuja vegetação açambarca as restrições impostas pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, denominada Lei da Mata Atlântica, regulamentada pelo Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, bem como estabelecer procedimentos com vista à preservação, à conservação, à recuperação e à melhoria do meio ambiente”. Como quase toda as iniciativa da SQA em matéria ambiental, tal renovação não foi objeto de discussão, nem mesmo de informe posterior e muito menos anterior a sua firmatura ao COMPAM, o que fere frontalmente a lei ambiental, pois tal colegiado é o órgão máximo da política ambiental, atentando contra a Constituição, pois inviabiliza a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado por parte da sociedade civil.


Colocação obstáculos físicos ao longo da Mata do Totó para diminuir o impacto provocado pelo acesso de veiuclos. Uma das várias medidas adotadas pela SEURB e SQA, no início dos anos 2000, indevidamente abandonada pelos governos posteriores. Foto: Cintia Barenho/CEA.

Uma das questões urgentes que se impõe é que, se a SQA seguir com tal política de omissão inconstitucional, em breve a Mata Atlântica em Pelotas irá desaparecer... para sempre. Cabe a nós seguir tentando impedir e proteger a vida sadia para todos/as/es, como assegura a Constituição Federal de 88.

            Isso passa pela Educação Ambiental, mas também pela fiscalização, pelo cumprimento da lei ambiental, por orçamento público, por recursos no FMAM, pelo respeito ao COMPAM como órgão democrático e superior da política ambiental local, o que hoje não é observado pelo governo municipal do PSDB e aliados.

Material  de Educação Ambiental da década de 90.

O CEA é integrante da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), ex-integrante do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA) e da Comissão Brasileira para o Programa da Unesco “O Homem e a Biosfera” (COBRAMAB).

Fonte: RBMA, CEA e ICMBIO/MMA



sexta-feira, 20 de maio de 2022

Começa o Debate Sobre a Politica Municipal de Mudanças Climáticas em Pelotas

1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM).

Ocorreu em 19.05.2022 a 1ª Reunião Ordinária (RO) da Câmara Temática Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC) do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal.

A 1ª RO da CTTMC do COMPAM se deu um dia após a divulgação de mais um relatório cientifico da Organização Mundial Meteorológica (OMM), o "Estado do Clima". O estudo apontou 'incapacidade em combater problemas climáticos' e reafirmou o perigo em relação ao aumento do nível do mar e derretimento das geleiras. Tudo isso em meio a expectativa de um evento climático extremo e inédito no litoral gaúcho, o ciclone Yakecan, o que justifica, ainda mais, a necessidade da existência de agir logo no combate as mudanças climáticas no plano local.

 A CTTMC foi proposta pelo Centro de Estudos Ambientais (CEA), a partir de debates e analises no âmbito do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), que identificaram carências na politica ambiental local no combate as mudanças climáticas. Mesmo com a entrada em vigor da Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) em 2009, o governo municipal de Pelotas, não implantou nenhuma politica nesse sentido. A CTTMC tem por objetivo justamente “debater e propor de ações governamentais voltadas à mitigação, à minimização e à adaptação às mudanças climáticas globais, a partir de políticas públicas municipais ambientais”, visando colaborar, no entendimento do CEA, para diminuir essa omissão inconstitucional.

Segundo a Lei da PNMC, a mesma deve observar os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

O CEA também chama a atenção para a inaceitável ausência de informação ambiental sobre o tema.

Estiverem presentes na 1ª RO da CTTMC do COMPAM o CEA (eleita, por unanimidade, entidade Coordenadora da CT), a UFPel e o GAEC.

O destaque negativo se deu, novamente, pela ausência do governo municipal, uma vez que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), integrante da CTTMC, não compareceu e nem enviou justificativa de ausência nos termos regimentais. O mesmo se passou com a SQA que, apesar de não fazer parte da CTTMC, demonstrou interesse em acompanhar a reunião de todas as CTs do COMPAM. Além do mais, por obrigação legal, a SQA deve dar o suporte necessário para o funcionamento do COMPAM, o que não aconteceu na ocasião e nem explicou os motivos para tal inobservância da lei. Também estava presentes a pesquisadora Camila Helena e o Conselheiro do COMPAM pelo IFSul, Alexandre Bandeira, uma vez que a reuniões são publicas e qualquer pessoa pode acompanha-las.

Foi deliberado sobre o Plano de Trabalho para os próximos 12 meses, periodicidade, no mínimo, mensal das reuniões, bibliografia e definição de convite a entidades e pessoas especialistas ou não que possam subsidiar os trabalhos da CTTMC.

Mais em: https://ongcea.blogspot.com/2021/10/pelotas-e-rio-grande-ameacadas-pelas.html?fbclid=IwAR06qmVC5066P477GiifGRcKwhOLEtU5j2t9-eO0QT9a0J25pWo5wNl2q_c




terça-feira, 19 de abril de 2022

A Pesca de Arrasto é a Pesca da Extinção: COMDEMA aprova Moção contra Portaria do Governo Federal

 

Passeata. Foto: CEA


A pesca, em escala industrial, tem levado múltiplas ameaças à vida nos oceanos, tendo como consequência extinção de várias espécies marinhas.

Grande parte dessa destruição da vida marinha decorre da chamada captura acidental, considerada como aquela que recai também sobre animais que não são alvos da pesca, levando ao declínio populacional várias espécies da megafauna marinha.

Algumas espécies de tubarões já foram diminuídas em torno de 80 a 99% e, sem eles, a vida no mar desaparece. Populações de aves marinhas já diminuíram em torno de 70%, desde 1950.

A pesca de arrasto, conhecida popularmente como “arrastão”, é uma das praticas corresponsável por esse cenário de colapso nos oceanos (que é também o colapso de todo o planeta), pois as redes de pesca, puxadas por embarcação a motor, levam consigo tudo que encontram no caminho, seja a espécie alvo, sejam outras espécies. Estima-se que 40% dessa pesca são descartados, ou seja, jogada no mar como “lixo” com golfinhos, tartarugas, tubarões e aves marinhas.

Mas o governo federal, “passando a boiada” também nos mares, parece não se preocupar com tais dados e nem com os impactos ambientais e sociais negativos da pesca de arrasto, que deve ser chamada pelo que ela é de fato: pesca de extinção.

A antipolitica ambiental do governo federal, caracterizada como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como “caquistocracia” (governo dos piores) ou engodo administrativo ambiental, editou uma Portaria, através da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que libera a pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira adjacente ao Estado do Rio Grande do Sul das 3 (três) até as 12 (doze) milhas náuticas, contrariando frontalmente uma lei estadual de 2018 que expressamente proíbe a pesca com “toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado”.

Tal medida favorece empresas de pesca de fora do RS em detrimento das pesca artesanal gaúcha, além, é claro, ser extremamente ameaçador para o equilíbrio marinho, visto que a prática da pesca de arrasto é insustentável.

Um dos setores empresariais pesqueiros favorecidos com a liberação da pesca de arrasto, a pesca para extinção, é o de Santa Catarina, estado onde o atual secretário da pesca tem relações comerciais, configurando um claro conflito de interesses.

Diante de tais fatos, o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), na sua ultima Reunião de Ordinária (RO), em março, aprovou por unanimidade ( o que não é uma regra), mesmo sem estar previsto em pauta, uma proposta de Moção contra a Portaria, apresentada pela Câmara de Comércio do Rio Grande.

Outros setores da sociedade e institucionais também estão criticando tal medida ilegal e inconstitucional, ameaçadora da vida marinha, materializada na referida Portaria desse governo, marcado pelos conflitos de interesses e retrocessos ambientais, como é o caso.

Claro, nem todos que estão contra a pesca de arrasto o fazem por preocupação ambiental e/ou social, mas sim por questões de disputa de mercado, concorrência entre capitalistas, sem nenhuma preocupação com a vida nos oceanos ou com praticas antropocêntricas que sustentam o capitalismo.

 Historia Ambiental

Tal conflito entre pesca artesanal e pesca industrial vem de longa data e o CEA tem se colocado historicamente ao lado do pescador artesanal, visto que numa situação social de opressão, assim como a natureza.

Algumas ações foram feitas em conjunto com a Colônias de Pescadores de São Jose do Norte e de Rio Grande contra a pesca predatória, como educação ambiental nas escolas de ambas as cidades e encontros políticos nos sindicatos. Alguns pescadores, inclusive passaram a participar do CEA, levando em manifestações pelas ruas da cidade (foto acima) e aguas da região, fechando a Laguna dos Patos, bloqueando o acesso à barra contra a presença de barcos não locais que praticavam uma pesca considerada predatória.

quarta-feira, 30 de março de 2022

Obra Ilegal de 16km Ameaça a Unidade de Conservação do Banhado do Maçarico e Banhados do Entorno

A obra foi interditada pela SMMA e pelo Poder Judiciário 



Parte da Reunião Ordinária (RO) do COMDEMA, 29.03.22.

 

Em tempos de crise climática, quando os dois polos da Terra aquecem ao mesmo tempo, o desrespeito a Constituição Federal e os ataques ao ambiente ecologicamente equilibrado não cessam e são verificados, não só na Amazônia, mas também aqui, na zona costeira do bioma Pampa, o segundo mais degradado do Brasil, com 60% de seu espaço original já perdido, além de ser o com menor índice de áreas protegidas (0,6% do total).

Posturas que desprezam a função social da propriedade, ignoram leis e desprezam as obrigações (por gestores neoliberais) e ações (por aqueles que realizam atividades e obras) dos órgãos públicos ambientais são parte desse cenário que só faz aumentar a vulnerabilidade ambiental e, consequentemente, também a social, aprofundando a desigualdade na sociedade.

As áreas úmidas, ambientes mais ameaçados do planeta, com 90% de sua área original já degradada, se espalham pelo Pampa, mas seguem sem uma política de proteção efetiva, o que facilita o aumento das ameaças, notadamente provocadas pelo chamado agronegócio.

Em Rio Grande, entre a Estação Ecológica do Taim e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico, encontra-se uma região dominada por banhados, os quais vem sofrendo historicamente diversas violações, que nas palavras do ex-ministro do meio ambiente, se trata da passada da boiada, quando se referia a medidas a serem tomadas contra a proteção ambiental por parte do governo federal e poluidores e criminosos ambientais.

Uma ameaça recente aos banhados chamou muito a atenção pela dimensão da obra (16km de estrada e canais), pela forma como foi realizada (sem licença ambiental e ignorando as medidas legais e administrativas impostas) e especialmente pelos impactos ambientais, que, ao cortar os banhados da região, pode levar a drenagem e, por consequência, à morte de parte significativa desse ecossistema úmido.

Diligencias da fiscalização ambiental demonstraram “a gravidade para o meio ambiente da intervenção que vem sendo realizada, uma vez inserida em área de banhado, este considerado um dos mais produtivos em biomassa e ricos em diversidade de vida. Não obstante, o Procedimento de Ocorrência Ambiental lavrado pela PATRAM sob nº 041/2021 também corrobora para as alegações trazidas pela parte autora, tendo por conclusão que ‘(...) o acusado incorreu em crime ambiental previsto na legislação vigente no seu art. 60 da Lei 9.605/98, visto ter intervindo e implantado uma obra de relevante impacto ambiental em Área de Preservação Permanente - APP sem o devido licenciamento ambiental (...)’”, consta na decisão do Judiciário, numa Ação Civil Pública (ACP) Ambiental, proposta pelo Ministério Público Estadual, após ação da Secretaria do Meio Ambiente (SMMA) de Rio Grande/RS, da Cia Ambiental da Brigada Militar.

Pelo controle ambiental da SMMA, Cia. Ambiental, do Ministério Publico e Judiciário a continuidade da obra danosa, iniciada em 2021, foi interrompida.

Apesar da Autorização ter sido solicitada em abril de 2020, a mesma foi indeferida, mas o degradador não só ignorou tal indeferimento, como também não obedeceu as medidas administrativas posteriores para cessar as intervenções, que já constava da construção ilegal de uma estrada com 13,6 km, além de valas laterais que serviam de drenos através dos banhados naturais.

Os impactos ambientais e sociais ainda não foram mensurados, mas o valor da Ação Civil Publica proposta pelo MP foi arbitrada em 7 milhões de reais!!!

A decisão judicial liminar também declarou que “é vasta a demonstração quanto a relevância ambiental das intervenções irregulares constatadas, circunstância que, ao fim e ao cabo, malfere o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Poder Público, quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, cabe mencionar a preocupação quanto à localização das irregularidades, já que além da área estar inserida em Área de Preservação Permanente, também encontra-se próxima da Unidade de Conservação Estadual Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico”, recentemente privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e seus apoiadores.

Cabe destacar que as Zonas Úmidas, como os banhados em questão, estão protegidas por diversos diplomas legais, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar), assinada no Irã, em 02 de fevereiro de 1971.

A Estação Ecológica do Taim (e não Reserva, como é costumeiramente citada), próxima ao Banhado do Maçarico e, portanto, sendo a continuidade desse ecossistema úmido, é reconhecida internacionalmente como um Sitio Ramsar, o que também demonstra a importância dessas áreas para a biodiversidade e para qualidade de vida das pessoas não so no plano local, mas também para o planeta.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA) participou por anos Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). O CNZU é um colegiado instituído, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual foi extinto, de forma autoritária, pelo chamado revogaço do governo Bolsonaro, sendo recriado, com um viés antidemocrático, por Decreto em 2019.

 

 

Parte da obra de 16 km sem licença ambiental no banhado. Fonte: SMMA/COMDEMA.

quinta-feira, 24 de março de 2022

CEA Apresenta Considerações Juridicas/Políticas Sobre Eventual Alterações da Lei do COMDEMA

 



Em dia 09/03/22, foi realizada a Reunião Extraordinária (RE) do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), com o fim de apresentar e deliberar sobre proposta da Câmara Técnica (CT) Provisória de Análise da Lei Municipal 5.463/2000, que reestrutura tal colegiado ambiental, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental (SMPA).

A ideia é alterar a referida lei, motivada pela ampliação do número de cadeiras no COMDEMA, visando aprofundar o caráter democrático. A necessidade de um processo legislativo para tanto, se da em razão de que a referida Lei, diferentemente da proposta apresentada pelo CEA na década de 90, fixou o número de participações (como na lei de sua criação, a época da ditadura militar), reservando mais assentos para a sociedade civil, quebrando a paridade inicialmente pretendida.

Toda e qualquer mudança na lei deve ser devidamente justificada, com base em aspectos políticos/jurídicos, em observância aos princípios constitucionais e a base legal vigente.

Com tal propósito, o plenário do COMDEMA, em 2021 criou tal CT, com a participação do CEA, da FURG e da SMMA.

Assim, o CEA pautou sua analise e propostas de eventual mudança na lei, durante os trabalhos da CT e do Plenário, no sentido de aprofundar a democracia, como no documento elaborado por nos e que foi a base para o projeto de lei (PL) que se transformou na lei de reestruturação do COMDEMA, com mínimas alterações, como a paridade e a limitação do número de cadeiras.

Para o CEA não há democracia sem participação da sociedade civil na gestão da coisa publica. É um direito fundamental, cuja materialidade deve ser garantida, sendo a mesma indissociável da defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, igualmente um direito fundamental.

Assim, toda a administração publica (direta ou indireta) deve ter por base tal Princípio, previsto na Constituição, que modela, obrigatoriamente, a organização e a formatação legal de um colegiado ambiental, como o COMDEMA, cuja finalidade constitucional é a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado, a qual não é possível sem a participação da sociedade civil. Essa é a essência jurídica de um colegiado ambiental, do qual não pode se desviar.

A Lei Orgânica Municipal de Rio Grande (LOMRG), do qual o CEA participou intensamente, juntamente com outros grupos da sociedade civil, apresentando e defendendo diversas propostas, onde mais uma vez o movimento ecológico se fez fonte material de Direito Ambiental, determinou: “O Poder Público manterá obrigatoriamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidade ambientalistas e representantes da sociedade civil organizada que entre outras atribuições definidas em lei” (art. 198). Visando tal regulamentação necessária, o CEA elaborou e apresentou publicamente, notadamente durante o Ciclo de Debates Ambientais (agosto de 1993), uma minuta de Projeto de Lei (PL) com a finalidade de reestruturar o COMDEMA, o qual precisava ser democratizado a luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB) de 88.

Após diversos debates públicos, o texto do PL foi acatado pelos envolvidos, cujo conjunto, com alguma variação, é composto pelas mesmas entidades que estão hoje no COMDEMA e outras que participaram em momentos anteriores.

Assim, a minuta do PL apresentada pelo CEA e consensuada em reuniões públicas, foi encaminhada ao parlamento municipal para debates e votação. O texto aprovado pela Câmara de vereadores (Lei Municipal 5.463/00) sofreu poucas alterações em quantidade, porém sensivelmente relevantes na sua qualidade, notadamente no que tange a composição do COMDEMA.



Importante registrar que o método de escolha dos representantes para o os colegiados Ambientais e nos colegiados ambientais (para mesa diretoria e CTs, p.ex.) deve ser de forma eleitoral. Qualquer outro meio que pretenda substituir o voto é inconstitucional, pois viola flagrantemente os direitos fundamentais de participação e o desenho constitucional da democracia direta, suprimindo indevidamente a liberdade de autodeterminação na escolha dos representantes, ora apostando na causalidade, ora se baseando na arbitrariedade e retirando o caráter politico e público da escolha.

Mas só número de cadeiras reservadas à sociedade civil, assegurado através do voto não é suficiente para garantir o atendimento ao principio da democracia. É indispensável que a participação seja alicerçada, da forma mais ampla possível, pelo acesso irrestrito a informação ambiental, um dos princípios formadores do Direito Ambiental.

É garantido, pelas regras vigentes, como a Lei 10.650/03, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o “acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental”, sendo o órgão ambiental obrigado, no caso a SMMA, a “fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico”.

Além da democracia (da composição pela maioria da sociedade civil através do voto e o acesso a informação ambiental), é fundamental que o colegiado ambiental funcione de forma adequada, com organização e estrutura (arquivo, pessoal preparado e em número proporcional a demanda...) e todos os demais requisitos materiais necessários para o atendimento do interesse público e dos preceitos constitucionais.

Também deve ser observado o Principio da Legalidade, fundamento da democracia e de proteção e segurança de todos/as/es. No âmbito da administração publica, significa que a mesma deve agir quando e na forma que a lei determina ou, dito de outra forma, na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. O administrador público não tem vontade, sua vontade é a vontade da lei. Aplicando ao COMDEMA, cabe registrar que o seu funcionamento não pode se submeter a vontades pessoais ou políticas partidárias, nem de qualquer outra ordem que não seja o interesse público, nos limites legais e constitucionais.

A proposito, para evitar ilegalidades e/ou inconstitucionalidades e tendo em vista debates recentes no plenário, dos princípios constitucionais da administração publica (art. 37) que incidem sobre o COMDEMA, importa destacar ainda o Principio da Impessoalidade, pelo qual o poder publico deve se postar frente aos administrados sem preferência ou restrições pessoais, políticas ou mesmo partidárias, sendo vedados atos direcionados especialmente para alguém, de forma a gerar privilégios. Nesse sentido, a participação no COMDEMA se dá, de forma obrigatória, por instituições e não pessoas, aplicando tal regra a todas suas instancias, quais sejam:

- Plenário;

– Mesa Diretora;

– Câmaras Técnicas (CTs);

– Comissões especiais.

Na mesma direção, o Regimento Interno (RI) do COMDEMA (Resolução COMDEMA 01/02) expressamente, ao se referir a composição das CTs, determina que: “cada entidade ou órgão representado somente poderá participar simultaneamente de até três Câmaras Técnicas Permanentes” (§ 3° de Art. 17, da Resolução ). Portanto, não há que se falar, por violação da lei, em composição das CTs por pessoas sem vínculo à entidades com assento no COMDEMA. Contudo, a participação de pessoas e/ou de outras entidades não conselheiras não está vedada. Ao contrário, o COMDEMA tem caráter público e a participação de qualquer interessado não conselheiro é assegurada por lei e pela CRFB, desde que, obviamente, dentro das regras que organizam e estabelecem o funcionamento do colegiado.

E por fim, por ora, o Principio do Não Retrocesso Ambiental, pelo qual a proteção ambiental não aceita recuo legais para níveis de proteção inferiores aos anteriormente postos, seja relativos a direitos ou a instrumentos diretamente associados ao “ambiente ecologicamente equilibrado” (art. 225 da CRFB), não permite que a organização e o funcionamento do CODMEMA seja alterado para atacar e/ou diminuir seu caráter procedimental democrático na tutela ambiental.

Na RE o CEA defendeu também que:

- A reestruturação do COMDEMA se deu em razão da nova ordem constitucional DEMOCRÁTICA e por reivindicação do movimento ecológico, após amplos debates públicos, superando resistência do governo municipal, num espaço de tempo de 7 anos, no mínimo.

 -Toda a administração publica (direta ou indireta), independente da vontade pessoal do gestor, da sua opção politica e/ou ideologia, deve necessariamente observar todos os Princípios Constitucionais no seu agir, no seu desempenho público. Não fazê-lo importa em inconstitucionalidades insuperáveis, como todas são.

- A politica ambiental é inconstitucional se não assegura e participação material da sociedade civil na sua construção e acompanhamento.

- Qualquer regra antidemocrática é inconstitucional.

- A participação se perfectibiliza através de pessoa jurídica e não física, seja no plenário, nas CTs e em qualquer órgão do COMDEMA.

- Para uma participação efetiva da sociedade civil, é necessário assegurar o acesso a informação ambiental.

- Democracia se faz por voto e não por sorteio.

- Não basta ter ideias baseadas na politica, na ideológica ou em outra racionalidade, se a mesma fere a lei e/ou a constituição.

- A mudança na lei deve se dar no sentido de ampliar o caráter democrático do conselho e não encolhê-lo.

- Não há, em termos legais, instância colegiada de participação para a politica ambiental superior ao COMDEMA no munícipio de Rio Grande.

Assista, no canal do YouTube do CEA (https://www.youtube.com/user/ColetivoCEA/videos), as reuniões do COMDEMA.

terça-feira, 22 de março de 2022

Dia Mundial da Água, Programa Mar de Dentro e o PL APA das Lagoas


Nesse Dia Mundial da Água, de 2022, quando o planeta e maior parte ( mais pobre) da população mundial sofre os impactos da crise climática e enfrenta as injustiças no acesso ao saneamento, agravado pelos processos de privatizações (embora muitos estão sendo reestatizados), lembramos duas iniciativas fundamentais para a proteção do Bioma Pampa e da Mata Atlântica e sua população: o Projeto APA das Lagoas e o do Programa Mar Dentro.

Ambos receberam influencia da intensa mobilização social que passou pela campanha Lagoa Limpa e Eu Também quero a Lagoa Despoluída, os quais defendiam uma sociedade e um Poder Publico enfrentado a degradação ambiental e a injustiça social, tendo como cenário os ecossistemas da Laguna dos Patos.

O primeiro, fruto direto das articulações do movimento ecológico na década 90, tinha por finalidade propor a criação de uma Unidade de Conservação (UC) estadual, do tipo Área de Proteção Ambiental (APA), contemplando ecossistemas como o Banhado do Pontal da Barra, as Dunas e a Mata do Toto (com o ecocamping, que ainda não tinha essa denominação), em Pelotas; áreas de banhado junto ao Canal São Gonçalo, consideradas como prioritárias para conservação pelo Ministério do Meio Ambienta (MMA), onde hoje a visão de direita desenvolvimentista pretende fazer desaparecer, em parte, para construção de um terminal portuário, de eficiência duvidosa, em Rio Grande e a Lagoa Pequena, em Turuçu.

A justificativa do Projeto de Lei (PL), apresentado na Assembleia Legislativa do RS, assim anunciava: "O presente projeto de lei é fruto de uma série de estudos, pesquisas, campanhas de educação ambiental, denúncias junto ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à FEPAM, à Câmara de Vereadores e ações no Poder Judiciário. Sua elaboração contou com a técnicos de vária s áreas, como da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com a participação de uma série de organizações ecológicas não governamentais, como Centro de Estudos Ambientais-CEA (responsável pelo Prêmio Chico Mendes de Melhor Projeto de Educação Ambiental da América Latina em 1995/Mar de Água Doce - PROMAD), Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático (responsável por pesquisas inéditas na região); o Grupo Especial de Estudo e Proteção de Ambiente Aquático - GEEPAA, responsável por uma séries de pesquisas que proporcionaram várias ações capazes de colaborar na preservação do local; a Associação Pelotense de Biólogos - APEB e outras."






Já o Programa Mar de Dentro (PMD), também influenciado por movimento ecológico, inclusive levando-a reformulação no governo Olivio Dutra (PT), quando passou a encarar a água como um direito fundamental e não uma mercadoria, tendo como diretriz a participação popular na gestão ambiental, se afastando da visão hegemônica que coloca a economia numa posição de supremacia em relação a vida, base da sociedade capitalista neoliberal.

Assim o governo do estado do RS apresentava o PMD a época: "O “PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL, RECUPERAÇÃO E GERENCIAMENTO AMBIENTAL DA REGIÃO HIDROGRÁFICA LITORÂNEA (BACIAS DO CAMAQUÃ, LITORALMÉDIO E MIRIM-SÃO GONÇALO) – PRÓ-MAR DE DENTRO/PMD” é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em execução pela Secretaria da Coordenação e Planejamento/SCP, que visa promover desenvolvimento ecologicamente sustentável e socialmente justo, aquele entendido, minimamente, como capaz de gerar emprego, distribuir renda, preservar o ambiente (cultural e natural), construir um estado não autoritário, eficiente e com serviços de qualidade, garantir os direitos fundamentais das pessoas e promover a participação popular, despertando a consciência ecológica e o sentimento da solidariedade."



Acesse Livreto Mudando Para Um Ambinete Melhor, parte do material de Educação Ambiental do Mar de Dentro elaborado sob a coordenação do CEA.

O PL APA das Lagoas foi arquivado na AL, em que pese o mesmo continue sendo atual e necessário, pois as áreas que pretendem proteger tiveram um incremento na sua degradação,.

Já o PMD foi esfacelado pelos governos neoliberais posteriores, chegando ao ponto de hoje esses grupos proporem até a privatização da Laguna dos Patos, o oposto pretendido pelo a época por tal programa estatal publico.