terça-feira, 21 de setembro de 2021

21 DE SETEMBRO 2021: PLANTAÇÕES DE ÁRVORES NÃO SÃO FLORESTAS!!!


Hoje, Dia da Árvore, 21 de Setembro, o movimento ecológico reafirma o alerta dos impactos sociais e ambientais da monocultura de arvores, indevidamente chamadas pelos os que lucram com esse negocio de “florestas plantadas”. De fato, são desertos verdes, pois ali não há vida de maneira diversa, como num ambiente natural, pois é impossível faze-lo. Uma floresta é resultado de processos conexos da natureza por centenas de anos.

Dessa forma, lembramos o livro Eucalipitais- Qual Rio Grande do Sul Desejamos?, organizado por Althen Teixeira Filho, em 2008, mas ainda atual, que trata de aspectos da monocultura de árvores no bioma Pampa, o segundo mais degradado (já perdeu em torno de 60% da sua cobertura original) do Brasil e o com menor área protegida (em torno 0,4%) (MapBiomas, 2021).


CEA e MST debatendo os Desertos Verdes. Foto: CEA.

“O governo do RS assombra os gaúchos com as mesmas atitudes protecionistas para quem vem de alhures, contudo, castiga com intolerância, falta de diálogo e criminosa violência os movimentos sociais gaúchos, legitimamente constituídos e de notória representatividade social. Marca a história pampeana, de forma insustentável e contrária ao interesse público, uma administração isolada e com tanta subserviência ao interesse privado, a ponto de trocar o meio ambiente pelo lucro de outros. E os administradores do Piratini não andam sós, pois têm a companhia da imprensa comercial, que repete em alto e bom tom as lorotas e bravatas empresariais.

Já o Ministério Público, frente a estes acontecimentos, tem-se apresentado particularmente desinteressado e inábil para fazer valer, de forma célere, seu poder-dever constitucional de tutelar o meio ambiente e, assim, barrar o avanço das papeleiras no seu aspecto social e ambientalmente degradante. Entretanto, coincide com a elaboração desta "Introdução" o afastamento de mais um titular da Secretaria do Meio Ambiente do atual governo e a decisão de magistrados de que o "Zoneamento Ambiental" válido é o que considera os índices de restrição elaborados pelos técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente, e não o pseudozoneamento aprovado de forma irregular, na calada da noite do dia 9 de abril de 2008, corroborando que este governo não tem e nem sabe o que é uma proposta de política ambiental.

Nosso hino canta que “Sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra...”! Mas que façanhas são estas que nos oferecem? Até quando estaremos reféns deste grande esquema que desconsidera as leis, a democracia, a vocação local, a policultura, as pequenas economias sustentáveis dos mercados locais e a biodiversidade, tão rica e negligenciada, constituída pelos biomas brasileiros, em especial o Pampa? Países emergentes como o Brasil, que não rompeu a dependência desse cassino financeiro das commodities, como no caso da celulose, agora poderá ter a chance de refletir e estancar a sangria dos bilhões dos cofres públicos, via BNDES, para regar estes projetos de pseudodesenvolvimento, que favorecem os de sempre. É necessário, por parte da sociedade, o debate, a indignação, o engajamento, a proposição, a articulação e a luta pela defesa de nossos valores gaúchos, brasileiros, da sociobiodiversidade e da verdadeira sustentabilidade da vida, em suas mais variadas formas e se sobrepujando ao capital, mas não o contrário.”

Na publicaçao encontram-se diversos artigos sobre os impactos da monocultora de eucaliptos no Bioma Pampa, inclusive um elaborado pelo CEA: "Cultivando a flexibilização do Direito Ambiental, colhendo monoculturas: o Pampa em contraste com a monotonia" (pag. 167).

 

21 de setembro

Dia Internacional de Luta contra Monocultivos de Árvores

Rede Alerta contra os Desertos Verdes

 

Mais em:

https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=deserto+verde

https://alertacontradesertosverdes.org



quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Reestruturação do COMDEMA: Debates Iniciais em 1993

 


Após a luta para colocar na Constituição de 88 avanços no Direito Ambiental, veio outra luta (sempre tem uma, é constante), agora para reescrever as leis orgânicas dos municípios.

E, após lutar por conquistas nas leis orgânicas, foi fundamental a produção de leis que regulamentassem tais avanços alcançados.

Para implementar a democracia ambiental, assegurada pela Constituição cidadã, dentre as leis que precisavam ser construídas, a dos colegiados ambientais estava entre as prioritárias.

No caso de #RioGrande e #Pelotas, era necessário, não criar conselhos ambientais, pois estes já haviam sido instituídos, de forma vertical (antidemocrática), na década de 80 e 70, respectivamente. Mas, sim, reestrutura-los nos moldes constitucionais democráticos.


Assim, o CEA elaborou propostas de lei para reestruturação do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em Rio Grande e do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), em Pelotas. Para tanto e baseado nos princípios da democracia ambiental, assegurados na Constituição Federal de 88, foram articulados órgãos públicos e não governamentais, num debate público, amplo e aberto, sobre tais propostas.


Após muita insistência, o governo municipal concordou com a proposta do CEA em realizar um Ciclo de Debates para abordar temas ambientais prioritários, como a reestruturação do COMDEMA. Esse tipo de evento era praticamente inexistente, naquele momento.


Contudo, o governo municipal, a época, impôs diversos obstáculos para refundar o COMDEMA em bases efetivamente democráticas, não só contrariando os termos da proposta apresentada pelo CEA, mas também contestando o Conselho e a Lei Orgânica no Poder Judiciário.


Após debates, acompanhados pela contrariedade por parte do governo municipal e de setores que lucram com a degradação ambiental, o texto elaborado pelo CEA foi apresentado à Câmara de Vereadores, a qual procedeu e emendas e o votou, sendo materializado na Lei Municipal Lei 5.463, de 29 de novembro de 2000, vigente até hoje, que reestruturou o COMDEMA, porém com prejuízo de parte dos avanços propostos.


#TBT de hoje vai para uma notícia da época, que retratou parte do começo desse processo de debate construído pela sociedade civil, a qual travou uma luta para que o COMDEMA fosse reestruturado a luz da democracia, se livrando das amarras autoritárias do período de quando foi criado, em 1983, após o CEA ter iniciado seu ativismo ecológico.

#COMDEMA #smma #democraciaambiental #historiaambiental #direitoambiental

 


quarta-feira, 1 de setembro de 2021

40 anos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

 


Em 31 de agosto de 1981, entrou em vigor a Lei 6938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Há 40 anos o movimento ecológico luta pela sua aplicação enfrentado o boicote do Capital.

Princípio I da PNMA:
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
A Lei federal obriga que o Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário), através de suas estruturas (empresas publicas, autarquias, estabelecimentos de ensino e órgãos em geral), seja da esfera federal, estadual ou municipal pratiquem seus atos legais sempre visando a manutenção do equilíbrio ecológica. Qualquer medida adotada ao contrario configura desvio de finalidade e portanto são ilegais.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) URBANAS MAIS AMEAÇADAS

Rio Grande/RS. Foto CEA

A atual definição legal de Área de Preservação Permanente – APP estabelece ser uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

As APPs, fundamentais para a qualidade ambiental e proteção social das cidades e seus habitantes, com suas diversas funções ecológicas e sociais, já estudadas e comprovadas cientificamente, vem sofrendo, há décadas, forte ataques, seja no plano formal (desregulamentação, flexibilização, desproteção...) e, sobretudo, na pratica, notadamente pela especulação imobiliária, com anuência do Poder Publico, notadamente pelos governos neoliberais.

Os ataques mais atuais são, no plano nacional, os PLs 2510/2019 e 1869/2021, entre mais 13 PLs que visam mudar as regras de proteção das APPs.

A proteção das APPs deveria ser ampliada, mas, ao contrário, no governo Bolsonaro, marcado pelo negacionismo, pelo ataque a Ciência e aos mais variados cuidados ambientais, o capital especulativo e o agronegócio encontraram condições, ainda mais favoráveis, para destruir a Politica Nacional de Meio Ambiente (PNMA), justamente nesse ano que sua lei completa 40 anos.

As APPS “melhoram o clima dos centros urbanos, pela diminuição da temperatura do ar e das superfícies e aumento da umidade atmosférica; colaboram na preservação da biodiversidade; auxiliam na proteção e manutenção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos e melhoram muitos indicadores de saúde da população” e favorecem a mitigação dos efeitos desastrosos dos eventos extremos” (...) “e, portanto, salvam vidas” (https://www.oeco.org.br/analises/a-reducao-das-areas-protegidas-urbanas-e-uma-ameaca-as-nossas-cidades/?fbclid=IwAR3Rj2ZKR_Ny-TFNsFIcz1ofgn_CAEv--8zXlBuC9CnRqXxm_gf3tsjwPjg).

Proteger a vegetação das APPs é proteger a vida não humana e humana.

Essa importância das APPs é reconhecida pela legislação ambiental federal (como a Lei nº 12.651/12, chamada de Lei de Proteção da Vegetação Nativa ou Código Florestal), estadual (como o precarizado Código Estadual de Meio Ambiente – CEMA) e municipal (como os Planos Diretores).


Pelotas/RS. Foto CEA

O PL 2510/2019, que possivelmente entrará hoje em votação na Câmara Federal, cujo autor é o Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), assim como o PL 1869/2021, no Senado, de autoria do Sen. Jorginho Mello (PL-SC), atacam frontalmente as funções paisagísticas e, sobretudo, ecológicas e sociais das APPs nas cidades.

Contudo, o PL 2510/2019, visa transferir para os municípios o poder de definir e regulamentar a largura das faixas marginais de quaisquer cursos de água, mas sem impor padrões e/ou limites mínimos, como já aconteceu aqui, no Pampa, em Rio Grande e Pelotas, não sem grande conflitos por permitir degradação de ecossistemas, como os de dunas e banhados.

Já o PL 1869/2021, altera o marco temporal das APPs. Hoje, apenas as áreas ocupadas até 22 de julho de 2008 podem ser regularizadas. Após 2008, as regras de proteção das APPS devem ser observadas. Contudo, o PL em questão, altera tal marco temporal para data da eventual publicação da lei em discussão, anistiando mais 13 anos de ilegalidades e crimes ambientais decorrentes do descumprimento da Lei. É um premio ao poluidor, ao degradador, aos criminosos ambientais, assim como a PEC da grilagem. Se trata de uma verdadeira anistia aos infratores ambientais, indevidamente concedida pela lei de 2012. Indevida, porque essas áreas já eram protegias por lei desse a década de 1930, mas mesmo assim foram ocupadas, contrariando a lei. É uma espécie de grilagem urbana, com altos impactos ambientais e sociais, legalizada pela força do capital, traduzida nos votos dos parlamentares, assim como assistimos no parlamento gaúcho e nas Câmaras.

O PL ainda inverte o ônus da prova. Hoje, aquele q ocupa a APP deve justificar a ocupação como interesse público. Se o PL for aprovado, o Poder Público, ou seja o munícipio, quem deverá fazer, caso a caso, a comprovação de que determinada APP não deve ser destruída. Além disso, não impõe limite de tempo para a observância das regras, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites a serem determinados pelos municípios, que pode ser nenhum.

Tudo isso, além de claramente inconstitucional, entre outros motivos, pela retirada da legal proteção das APPs e por promoverem ataques claros ao constitucional ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, leva a uma brutal insegurança jurídica, que chegarão possivelmente no Judiciário, como foi a que ocasionou a decisão de maio desse ano, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que pretendia a não aplicação do Código Florestal em zona urbana. “Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a ‎definição‎ pela incidência do código ‎leva em consideração‎ ‎a‎ ‎melhor‎ ‎e‎ ‎mais‎ ‎eficaz‎ ‎proteção‎ ‎ao‎ ‎meio‎ ‎ambiente‎,‎ ‎como dispõe o‎ ‎artigo‎ ‎225‎ ‎da‎ ‎Constituição Federal,‎ observando o‎ ‎princípio‎ ‎do‎ ‎desenvolvimento‎ ‎sustentável‎ ‎(artigo‎ ‎170,‎ ‎VI)‎ ‎e‎ ‎as‎ ‎funções‎ ‎social‎ ‎e‎ ‎ecológica‎ ‎da‎ ‎propriedade. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: "Na vigência do novo Código Florestal (‎Lei‎ ‎‎12.651/2012), a ‎extensão‎ ‎não‎ ‎edificável‎ ‎nas Áreas de Preservação Permanente ‎(APPs) de‎ ‎qualquer‎ ‎curso‎ ‎d'água,‎ ‎perene‎ ‎ou‎ ‎intermitente,‎ ‎em‎ ‎trechos‎ ‎caracterizados‎ ‎como‎ ‎área‎ ‎urbana‎ ‎consolidada,‎ ‎deve‎ ‎respeitar‎ ‎o‎ ‎que‎ ‎disciplinado‎ ‎pelo‎ seu ‎artigo‎ ‎4º,‎ ‎caput,‎ ‎inciso‎ ‎I,‎ ‎alíneas‎ ‎'a',‎ '‎b',‎ '‎c',‎ '‎d'‎ ‎e‎ '‎e',‎ ‎a‎ ‎fim‎ ‎de‎ ‎assegurar a ‎mais‎ ‎ampla‎ garantia ‎ambiental‎ ‎a‎ ‎esses‎ ‎espaços‎ ‎territoriais ‎especialmente‎ ‎protegidos e, por conseguinte, à coletividade".”

Diante de mais essas ameaças dos PLs, que configuram retrocesso ambiental, diversas instituições (como o CEA), militantes, especialistas, cientistas elaboraram uma Nota Técnica sobre o PL 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e PL 1.869/2021 (Senado), que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas.

Segue a NT na íntegra.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Apedema protesta contra manifestação da SEMA favorável à atividade potencialmente poluidora


O coletivo de organizações não governamentais (ONGs) do RS, a Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS), publicou Nota denunciando a postura inconstitucional da SEMA ao manifestar-se favorável, de forma antecipada, à atividade potencialmente poluidoras.

A contestação refere-se à notícia veiculada no sítio-e da SEMA, no dia 6 de agosto de 2021, cujo título é “CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS”. A SEMA admite e afirma, de antemão, sem licenciamento ambiental concluído, que “as obras de implantação também serão sustentáveis", numa clara defesa de interesses privados, desviando de sua finalidade, qual seja, a defesa dos interesses públicos, notadamente de cunho ambiental.

Para a APEDEMA, "a quadruplicação da planta de produção de celulose da CMPC em zona urbana residencial de Guaíba causa, desde suas obras de implantação e o início de sua operação em 2015, impactos socioambientais no entorno da fábrica e em diferentes regiões do município. A empresa não consegue atingir os níveis de ruído que permitem uma convivência mínima com a comunidade do entorno, dia e noite.

Os odores de compostos reduzidos de enxofre, dependendo das condições operacionais e atmosféricas são percebidos fora dos limites da empresa, muitas vezes de maneira intensa e que causam dores de cabeça, náuseas, ardência em olhos e nariz, inclusive em escolas.

Materiais particulados (serragem, fuligem, e inclusive espuma da ETE) caem sobre residências. Já houveram acidentes como vazamentos de Dióxido de Cloro (levando funcionários à atendimento médico), o incêndio de grandes proporções na linha de fibras da Fábrica 1, e a perda quase total da caldeira nova. A empresa desde a inauguração da nova planta (2015) já teve mais de uma dezena de autos de infração, TCA com FEPAM, TAC com MPE, e 2 processos na justiça por crimes ambientais."

Além de encaminhar a Nota à SEMA e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), a APEDEMA tomará as medidas legais aplicáveis ao caso.

Não é a primeira vez que a SEMA faz propaganda favorável a atividade econômica potencialmente poluidora. Anteriormente, publicou manifestação favorável à mineração, geradora de altíssimos impactos ambientais e sociais mas, após protestos, apagou a postagem, ao estilo bolsonarista, que recua quando pego em flagrante.

Sobre celulose mais em https://centrodeestudosambientais.wordpress.com/?s=celulose

A seguir, Nota da APEDEMA na íntegra

 

 

 

Porto Alegre, 13 de agosto de 2021

Ao Sr. Luiz Henrique Viana, Secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul

Prezado Senhor:

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS) vem por meio desta protestar contra a publicação de notícias, por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, em tom favorável a obras e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e que são submetidos a licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

Nossa contestação refere-se à notícia veiculada no sítio-e da SEMA1, no dia 6 de agosto de 2021, cujo título é “CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS”.

A notícia na página da SEMA admite e afirma, de antemão, sem licenciamento ambiental concluído, que “As obras de implantação também serão sustentáveis (grifo nosso). Além da utilização de mão de obra e fornecedores locais, evitando a migração de pessoas, não haverá canteiro de obras na área de empresa, ou seja, a estrutura será instalada em local distante da unidade industrial para não gerar transtornos às comunidades vizinhas.”, defendendo interesses privados, desviando de sua finalidade que é defesa dos interesses públicos, notadamente de cunho ambiental.

Outro trecho da notícia reitera peremptoriamente que a empresa atua corretamente, novamente, mesmo sem ter seu licenciamento aprovado, com as seguintes palavras: “Além disso, todos os resíduos gerados na construção serão reaproveitados e transformados em novos produtos. Medidas de controle serão implementadas para que não haja alterações ambientais na vizinhança.

Cabe registrar que a quadruplicação da planta de produção de celulose da CMPC em meio à zona urbana residencial do município de Guaíba causa, desde suas obras de implantação e o início de sua operação em 2015, impactos socioambientais no entorno da fábrica e em diferentes regiões de Guaíba. A empresa não consegue atingir os níveis de ruído que permitem uma convivência mínima com a comunidade do entorno, dia e noite.

Os odores de compostos reduzidos de enxofre, dependendo das condições operacionais e atmosféricas são percebidos fora dos limites da empresa, muitas vezes de maneira intensa e que causam dores de cabeça, náuseas, ardência em olhos e nariz, inclusive em escolas.

Materiais particulados (serragem, fuligem, e inclusive espuma da ETE) caem sobre residências. Já houveram acidentes como vazamentos de Dióxido de Cloro (levando funcionários à atendimento médico), o incêndio de grandes proporções na linha de fibras da Fábrica 1, e a perda quase total da caldeira nova. A empresa desde a inauguração da nova planta (2015) já teve mais de uma dezena de autos de infração, TCA com FEPAM, TAC com MPE, e 2 processos na justiça por crimes ambientais.

Tal conduta inconstitucional e, portanto, inapropriada, alheias as atribuições legais de um órgão ambiental estadual, também abre precedentes para que estas e outras atividades e/ou obras recebam de forma antecipada e indevidamente manifestações favoráveis, facilmente confundidas com favorecimentos, inibindo ou mesmo contrariando ilegalmente medidas obrigatórias ainda a serem adotadas, decorrentes do poder de controle ambiental do órgão responsável, no caso a FEPAM, podendo também serem traduzidas em pressões políticas que favoreçam ou mesmo antecipem decisões sobre esta ou aquela obra e/ou atividade. Se não há guarida legal para o órgão ambiental anunciar previamente decisão sem a devida observância da lei e da técnica, muito menos lhe cabe demostrar e/ou praticar opções por este ou aquele administrado, seja pessoa física e/ou jurídica. É dever do órgão ambiental a defesa do constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado. Defender interesses de obra e/ou atividade, ou mesmo fazer publicidade a elas favoráveis (propaganda) está fora de suas obrigações legais, e fere princípios constitucionais, como da impessoalidade e da legalidade.

Uma Secretaria de Meio Ambiente, mesmo que tenha temerariamente incorporado, sob nosso questionamento, a área de Infraestrutura, pois há claro conflito de interesses, uma vez que abriga empresas e órgãos que causam significativo impacto ambiental e os quais deve fiscalizar, é o órgão central do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA. Assim sendo, é obrigação legal e constitucional observar a devida isenção, sempre lembrando que as políticas ambientais e os órgãos públicos que controlam atividades com potencial poluidor são de Estado e não de governos.

Neste sentido, a fim de manter o equilíbrio e a credibilidade e, sobretudo a legalidade e a constitucionalidade das condutas dos órgãos de Estado afetos à pasta de meio ambiente, requeremos que tal matéria seja retirada da página eletrônica da SEMA e que a mesma se abstenha de noticiar, com juízo de valor, obras e ou atividade que devem passar, por regras ambientais, pelo crivo do licenciamento ambiental, público e legal.

Atenciosamente,

Coordenação da APEDEMA-RS

Assembleia Permanente das Entidades em Defesa do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul

 

Anexo, com a notícia:

 

CMPC anuncia investimento de R$ 2,75 bilhões para modernizar fábrica no RS

https://www.sema.rs.gov.br/cmpc-anuncia-investimento-de-r-2-75-bilhoes-paramodernizar-fabrica-no-rs

Obra na unidade de Guaíba vai gerar cerca de 7,5 mil empregos, e metade dos fornecedores serão locais

Publicação: 06/08/2021 às 15h40min

É o segundo maior investimento privado da história do RS, ficando atrás de outro investimento da CMPC, finalizado em 2015


Foto: Foto: Fabiano Panizzi / Divulgação / CMPC

 O Rio Grande do Sul receberá, pelos próximos dois anos, investimento de R$ 2,75 bilhões que criará cerca de 7,5 mil postos de trabalho durante a execução das obras e terá 50% dos fornecedores locais. O anúncio foi feito pelo CEO da CMPC, Francisco Ruiz-Tagle, ao governador Eduardo Leite, na manhã desta sexta-feira (6/8), em videoconferência.

O aporte será na modernização da unidade de Guaíba. Os trabalhos devem começar em setembro com previsão de término em 26 meses – até dezembro de 2023. Ao final das obras, a capacidade da unidade será ampliada em 350 mil toneladas por ano – aumento de 18% em potencial de produtividade.

“É um orgulho para o RS contar com uma empresa deste porte, com as características e os valores que tem a CMPC. Estamos muito felizes que a participação no Estado seja percebida como positiva pelas lideranças no Chile.

Por isso o RS devolve a confiança que vocês depositam no Estado com trabalho, com esforço, com reformas e resultados importantes que melhoram o ambiente de negócios. Que bom que isso os anima a fazerem esse investimento no RS. Podem ter certeza que faremos de tudo para continuar merecendo essa confiança da CMPC, tanto para que esse investimento (em Guaíba) tenha os resultados esperados, como para que novos investimentos lá na frente possam ser viabilizados”, destacou o governador.

Esse é o segundo maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul – ficando atrás somente da criação de Guaíba 2, linha de produção de celulose da CMPC que teve a implantação concluída em 2015.

Acompanhado virtualmente dos secretários Edson Brum (Desenvolvimento Econômico), Artur Lemos (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda) e Luiz Henrique Viana (Meio Ambiente e Infraestrutura), Leite destacou que o governo esteve desde o início apoiando a empresa, incluindo uma visita do próprio governador à sede da CMPC no Chile, em 2019, procurou agilizar o processo e seguirá à disposição.

“Esses quase R$ 3 bilhões de investimento, além do importante valor, têm um efeito simbólico: é sinônimo da confiança da empresa no RS, ainda mais quando está associado a valores que são cada vez mais importantes para o mundo inteiro e para nós também, como redução de emissão de gases e de impacto no solo. Tudo isso vai na mesma direção do que a gente, no governo gaúcho, acredita. Parabéns à CMPC por este projeto. Nossa equipe está integralmente à disposição para que ele possa ser devidamente implementado e traga os ganhos que todos esperam: a empresa, o governo e todos os gaúchos”, pontuou Leite.

Batizado de BioCMPC, o projeto prevê, além do aumento na capacidade produtiva, diversas medidas de controle e gestão ambiental, como melhorias no tratamento de efluentes, redução nas emissões atmosféricas, aprimoramento nos sistemas de tratamento de gases e melhores estratégias de governança socioambiental.

“Mais importante do que o aumento da capacidade, é que a obra vem acompanhando de melhorias de sustentabilidade, tanto social como ambiental. E a soma dessas medidas vai fazer com que a planta da CMPC em Guaíba seja a unidade mais sustentável do Brasil e uma das mais eficientes do mundo”, afirmou Ruiz-Tagle, do Chile, onde fica a sede da empresa. As obras de implantação também serão sustentáveis. Além da utilização de mão de obra e fornecedores locais, evitando a migração de pessoas, não haverá canteiro de obras na área de empresa, ou seja, a estrutura será instalada em local distante da unidade industrial para não gerar transtornos às comunidades vizinhas.

Outro fator importante é que a mobilidade urbana da região não será afetada. Todo acesso de pessoas, máquinas e equipamentos será feito pelo acesso privado da empresa à BR-116, não provocando interferência no trânsito local.

Os horários de obra também serão diferenciados, com atividades ocorrendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Não haverá obras no período noturno, nos finais de semana e nos feriados. Além disso, todos os resíduos gerados na construção serão reaproveitados e transformados em novos produtos. Medidas de controle serão implementadas para que não haja alterações ambientais na vizinhança.

“Estamos muito tranquilos e muito felizes em anunciar este investimento, pelos resultados que tivemos até aqui e pela parceria que temos com o governo. Mas também estamos muito comprometidos para que o projeto se realize adequadamente em termos de sustentabilidade, para isso, foi muito bem feito e planejado. Por isso, terá um tempo mais longo de execução, para que a fábrica não pare e para que tenha o mínimo de impacto possível na comunidade, no meio ambiente e na produção”, apontou o CEO.

Os recursos destinados ao projeto serão injetados no mercado durante o período de sua implantação, que se estende por quase dois anos. Do total dos postos de trabalho a serem criados durante a obra, serão cerca de 3,7 milempregos diretos e indiretos e 3,8 mil empregos induzidos na cadeia econômica do RS e do país. A gestão pública também ganha um importante incremento de aproximadamente R$ 350 milhões em tributos municipais, estaduais e federais.

Texto: Vanessa Kannenberg

Edição: Marcelo Flach/Secom


quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Nota do Movimento Política Ciclo-Inclusiva

 

Mobilidade é um direito de todos/as e dever do Poder Publico. Foto Antonio Soler/Pedalar Para Preservar/CEA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO e POSICIONAMENTO

O grupo abaixo-assinado relata e esclarece o seguinte:

1. em 20/06/2021 o senhor Luiz Carlos Matozzo convidou para Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pelotas, proposta pelo Vereador Paulo Coitinho, para tratar do tema da mobilidade por bicicleta; a partir de contato inicial com o professor Maurício Polidori organizou-se um grupo de pessoas para apoiar a iniciativa e participar; isso foi feito com a participação dos vereadores Fernanda Miranda e Jurandir Silva;

2. em 28/06/2021 houve a tal Audiência Pública, na qual o assunto foi debatido e restou consensuado o seguinte: a) não há justificativa, no momento, de novas leis, mas sim do cumprimento das já existentes; contudo, se for para elaborar novas normas, a prioridade é transformar em lei o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas, de junho de 2019; b) é urgente e necessária a priorização do uso da bicicleta em Pelotas, mediante políticas consistentes, elaboração de programas, planos e projetos dedicados e, principalmente, de ações práticas pelo Executivo para qualificar a cidade para o bom uso da bicicleta; c) é necessário constituir uma equipe profissional para realizar, com participação popular, de modo continuado e permanente, programas, planos e projetos para o sistema cicloviário da cidade; d) é preciso realizar mais e melhores manutenções no sistema cicloviário atual, completando e conectando o que já existe; e) é preciso destinar recursos para melhorar o sistema cicloviário existente e para o ampliar adequadamente; f) o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas é importante guia para as melhorias, porém é preciso assumi-lo, desenvolve-lo e o melhorar;

3. transcorrido tempo sem qualquer manifestação ou ação positiva pelo Poder Público, em 20/07/2021 o Grupo que subscreve realizou reunião com o Vereador Paulo Coitinho, cobrando providências; decorreu dessa reunião uma promessa de contato com o Executivo, com o pedido central desse Grupo de que houvesse uma reunião com os responsáveis pelos projetos na Prefeitura, de modo a agilizar e apoiar medidas para a prometida priorização do transporte por bicicleta, o que não aconteceu até agora;

4. em 03/08/2021, cobrado novamente por este Grupo, o Vereador Paulo Coitinho relatou que está sendo prevista alguma atividade para o Dia do Ciclista, o que em nada se aproxima de tudo o que se tratou até agora, pois diversas vezes ficou claro que a demanda é por ações continuadas e consistentes, o que é bem diferente de festejos institucionais para um ciclista tão alijado das facilidades urbanas em Pelotas.

Sendo desse modo cabe posição afirmando que:

5. embora o acatamento e apoio deste Grupo ao proposto em Audiência Pública do dia 28/06/2021, chamada pelo Vereador Paulo Coitinho, percebe-se que as ideias e assertivas da Audiência não foram consideradas ou assumidas pelo Poder Público;

6. este Grupo não apoia atividades do Legislativo e do Executivo referidas a festejos e a normativas desnecessárias, em relação ao transporte por bicicleta, as quais se parecem antes com encenação do que com ação efetiva e responsiva;

7. este Grupo segue exigindo que o Poder Público faça o que é seu dever fazer, assim como está no próprio Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Pelotas, priorizando as melhorias da cidade para o pedestre e para o cliclista, com programas, planos e projetos efetivos e consistentes, com manutenção e melhoria da infraestrutura existente e com respeito às pessoas que usam ou que podem usar a bicicleta em seus deslocamentos, com conforto e segurança.

Desse modo, abaixo assinamos e queremos providências imediatas.


Pelotas, 9 de agosto de 2021.



Adriana Portella

Antônio Soler

Camila Martins

Giancarlo Bacchieri

Ítalo Guimarães

Joseane Almeida

Leandro Karan

Maurício Polidori

Otavio Peres

Thiago Andrade


Movimento socioambiental – Política Ciclo-Inclusiva para Pelotas, RS

domingo, 1 de agosto de 2021

Mais "Arvoricidios" no Centro de Pelotas

Tentativa de derrubada de árvores no centro de Pelotas, em 31.07.21, foi contida por moradores do entrono com mobilização do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).

Já tratamos diversas vezes, mas cabe ressaltar. A lei é clara e inequívoca com relação a proteção da arborização urbana, um direito difuso, aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis, como ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, cuja agressão não atinge alguém em particular, mas sim à todos/as, a sociedade. Diz a lei municipal que TODAS AS ÁRVORES SÃO IMUNES AO CORTE: “As florestas, bosques, árvores, arbustos e demais formas de vegetação de domínio público, situadas no território do município, são imunes ao corte, não podendo ser derrubadas, podadas, removidas ou danificadas, salvo nos casos expressos em lei.”

O corte e a derrubada (supressão) de árvores, portanto, é exceção, somente possível nos casos expressos na lei: “Os espécimes da flora da qual trata esta Lei poderão sofrer dendrocirurgia, supressão ou transplante, nos seguintes casos:

I - quando seu estado fitossanitário justificar;

II - nos casos em que determinada árvore constitua, em especial na via pública, obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

III - quando causar danos irreparáveis ao patrimônio público ou privado e não seja possível tecnicamente outra alternativa;

§ 1º - Todos casos previstos neste artigo dependerão de prévia anuência do órgão ambiental municipal.”

A lei, soma-se o aspecto de que ao Administrador Publico (sejam concursados ou CCs) não tem vontade própria. Cabe-lhe somente cumprir a lei, ou seja, todas as medidas e esforços prioritários devem ser para manter as arvores em pé e não derruba-las.

Se a arborização urbana provoca alguns efeitos indesejáveis ao patrimônio publico e/ou privado (e provoca) é preciso, antes da medida extrema de derrubar uma ou mais árvores, adotar técnicas adequadas para sua manutenção e existência enfrentando tais efeitos negativos, pois, além de serem seres vivos, as àrvores promovem benefícios coletivos que são imensamente maiores do que eventuais ordinários prejuízos e/ou incômodos individuais. Para tanto, é possível o manejo de árvores (poda de razies e galhos, escoramentos, aplicação de remédios...), a limpeza de calhas, reconstrução de calçadas, desobstrução de canos, etc... A derrubada é aceitável, mas é a ultima medida e quando nenhuma outra técnica pode ser adotada, conforme determina a lei citada acima E para sabermos se é isso o recomendado e o legal para no caso das arvores centenárias (ou quase) da Rua Lobo da Costa com Santa Cruz, somente uma analise técnica, com laudo adequado e elaborado nos termos legais, por profissional habilitado, poderá apontar, o que não se tem noticia de que tenha ocorrido.

Desde 99, a lei determina que Pelotas deve ter um Plano de Arborização construído de forma participativa, o qual começou a ser elaborado no inicio dos anos 2000, mas foi abandoado, como a maioria das politicas ambientais que tiveram inicio naquela época com a criação da Secretaria de Planejamento Urbano (SEURB) e da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA),“irmãs gêmeas”.

Anos de omissão da SQA (a SEURB foi extinta), associado a outros fatores, não poderia ter outro resultado que não o atual caos na arborização urbana, que já era rarefeita, com míseros 4 m²/habitante (RAMB 2002), quando o mínimo recomendado é 15 (Sociedade Brasileira de Arborização - SBAU), e o ideal 32 (OMS).

Quando tratamos de uma árvore atacada, de fato, devemos considerar os efeitos em toda a arborização urbana e, para tanto, não é possível deixar de analisar a metodologia de gestão (pública e privada) aplicada à todas as árvores, a qual contribui para tal cenário de escassez de “verde” na cidade.

O trato inadequado com a arborização urbana apresenta, há anos, um padrão que se repete, caso a caso: ausência de manutenção (quanto tempo leva para a erva de passarinho se desenvolver e tomar conta de uma copa, como o caso em tela? Anos... ou para um galho cair de podre em um lindo dia de sol? Possivelmente, muito mais anos / http://ongcea.blogspot.com/2020/11/queda-na-catedral-ou-mortes-evitaveis.html); cortes desnecessários; ”laudos” insuficientes, frágeis e... ilegais; ausência de plantios novos e de reposição, precarização do controle social (participação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM); inexistência de transparência nos processos administrativos; “revitalizações” que começam pela “mortalização” e “arvoricidio (derrubadas de árvores)... Resultado: uma cidade sem “vede”, sem arborização mínima, sem Parque... Uma gestão que submete a cidade à derrubada de 1 arvore a cada dois dias (números oficiais, relativos ao praticado somente pela SQA, fora os cortes clandestinos e os ilegais, que extrapolam o autorizado, p. ex).


Arvore centenária (ou quase), na Rua Lobo da Costa.

Supressões planejadas e necessárias causam impacto mitigado na arborização urbana e ao nosso direito difuso se, paralelemente, existisse uma politica de proteção do seu conjunto, com reposição e, sobretudo, plantio novos e em número crescente, o que obviamente não é o caso de Pelotas, em parte admitido pela própria prefeita, durante a campanha eleitoral (http://ongcea.blogspot.com/2020/11/prefeita-paula-psdb-na-questao.html)

Para melhor enfrentarmos o caso da Lobo da Costa, onde novamente verifica-se a repetição de padrões, é preciso considerar tal cenário o qual, caso não seja mudado, seguirá produzindo mais e mais arvoricidios, de forma constante e muito além do que podemos resistir, gerando violação aos direitos difusos e ameaça a qualidade de vida urbana.

O entorno urbano onde essas árvores condenadas pela SQA se encontram é extremamente carente de arborização. Até a praça próxima já sofreu, recentemente, a titulo de revitalização, com tal politica de supressão (derrubada), com corte de figueiras sadias e protegidas por lei.

Assim, voltando ao caso em questão, é preciso considerar tais aspectos, na decisão a ser tomada, que seja, preferencialmente, pela manutenção das árvores, pois existem técnicas possível para tratamento e recuperação e a derrubada, como dito, é a ultima medida a ser tomada, quando nenhuma outra é possível. Uma decisão que seja pela vontade ou opinião do Administrador Público, contrariando a lei e ofendendo direitos difusos.

Alguns benefícios decorrentes da arborização urbana:

- Fornecem abrigo para a avifauna local;

- Aumentam a umidade do ar;

- Atenua a troca de temperatura e diminuem o calor, propiciando conforto térmico;

- Diminui a poluição do ar, retendo partículas. Uma árvore na porta de sua casa pode diminuir em até 50% a concentração de particulados. A exposição a particulados urbanos esta associado a doenças cardiovascular, pulmonar e reprodutiva;

- São barreiras para a poluição sonora (diminuem ruídos);

- Diminuem a erosão do solo.”

- Ampliam as áreas permeáveis do solo, contribuindo para diminuir as enchentes da cidade;

- Embelezam as paisagens;



É o "correntão" do neoliberalismo (necropolítica), no fim de semana, no meio  pandemia e sem diálogo no COMPAM.